O que é Eireli?
A Eireli foi formalizada e legalizada a partir da Lei N° 12.441 publicada no dia 11 de julho de 2011, sendo uma modalidade de empresa que contém apenas um sócio.
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A Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi criada como uma alternativa para a obrigação de no mínimo duas pessoas para a formação de uma sociedade limitada.
Na Eireli o dono não pode ter mais de uma empresa com tal modalidade, mas ele pode participar como sócio ou empresário de outros tipos de empresa.
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Para abrir uma Eireli o responsável precisa:
- Não ter nenhum impedimento legal;
- Ser maior de 18 anos, ou menor emancipado;
- Ser brasileiro ou estrangeiro em plena posse da capacidade civil;
- Ser pessoa física ou jurídica nacional ou estrangeira; e
- Não ter nenhum impedimento por lei especial ou norma constitucional.
Quais as vantagens da Eireli?
A Eireli possui vantagens que podem ser atraentes para diferentes tipos de setores e atividades, como por exemplo:
- A liberdade de escolher o modelo de tributação que seja melhor conforme a atividade e o porte da empresa, podendo optar pelo Simples Nacional;
- O patrimônio da pessoa física do dono da empresa não pode ser usado para pagamentos de dívidas da empresa, a menos em caso de fraude e/ou atividades ilícitas;
- Regularização da situação do empresário individual, obtendo a redução da informalidade;
- Não tem nenhum limite de faturamento;
- Tem incentivo à inovação tecnológica e o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT);
- Pode ser usado para diversos ramos de atividade econômica, como por exemplo: comércio, indústria, prestadora de serviços ou empresas de origem rural;
- É uma possibilidade para pequenos e médios empresários, até mesmo autônomos, como médicos, advogados, jornalistas, etc; e
- O dono de uma Eireli pode participar de licitações e prestar serviços públicos.
Para abrir uma empresa de formato Eireli é necessário seguir os passos abaixo. O processo de criação pode durar de 15 a 20 dias úteis.
- Escolher o nome que necessariamente precisa ter o termo Eireli;
- Elaborar o contrato social;
- Registrar a empresa na Junta Comercial ou em um cartório da cidade onde será a sede;
- Solicitar o Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE);
- Obter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Inscrever a empresa na Secretaria Municipal da Fazenda;
- Solicitar o Alvará de Funcionamento na prefeitura;
- Fazer cadastro na Previdência Social; e
- Registrar a empresa na Secretaria da Estadual Fazenda, no caso de indústria e comércio, e na Secretaria Municipal da Fazenda, no caso de prestação de serviço.
Diferença entre Eireli e outras modalidades
Existem outros diversos formatos empresariais, dentre eles o Microempreendedor Individual (MEI), o Empresário Individual (EI) e Sociedade Limitada (LTDA.).
A diferença entre o MEI e a Eireli é que o faturamento anual do MEI é de R$ 81.000,00 e não tem obrigatoriedade de capital inicial mínimo, como na Eireli.
Na MEI o empresário não pode fazer parte de outras empresas, mas, assim como na Eireli, não existe exigência sobre participação como sócio em outros ramos.
Na MEI é permitida a contratação de apenas um funcionário.
No caso da EI, o empresário corre o risco do seu patrimônio como pessoa física ser usado para quitar as dívidas da empresa, o que não acontece na Eireli.
Outra diferença é que as EI’s que fornecem mão-de-obra não se enquadram no Simples Nacional, e não existe obrigatoriedade de capital social mínimo.
Entre a Eireli e a LTDA, a diferença é que a sociedade limitada necessita no mínimo de dois sócios para sua composição, e estes são responsáveis por todas as obrigações da empresa.
Além disso, tanto a LTDA quanto a Eireli podem optar pelo Simples Nacional, sendo a determinação do porte de acordo com o faturamento, como apresentado a seguir:
- Até R$ 360 mil/ano é considerado microempresa;
- Até R$ 4,8 milhões é considerado empresa de pequeno porte (EPP).
Como converter uma empresa em uma Eireli?
Para transformar uma empresa de modalidade EI em uma Eireli é necessário protocolar na Junta Comercial o Ato de Transformação e o Ato Constitutivo da Eireli.
Caso a empresa seja da modalidade sociedade limitada é necessário apenas registrar na Junta Comercial o Ato Constitutivo da Eireli.
O CNPJ e a inscrição na Secretaria da Fazenda Estadual permanecem, mesmo com a conversão do tipo de empresa.
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