O que é Donatário?
Donatário é o nome dado à pessoa que recebe uma doação através de algum documento. A doação é uma forma oficial de passar algum bem para outra pessoa.
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O simples fato de entregar um bem para uma pessoa, oficialmente não possui validade. Mas ao fazer o registro da doação junto a um cartório, recolhendo todos os impostos, nós temos uma situação válida pela legislação e reconhecida pelos órgãos competentes.
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Donatário na Prática
Para se tornar um Donatário, você precisa ser alvo de uma doação. Portanto, se você for o Donatário, existe a necessidade de ter um Doador.
O Doador é aquele que está entregando o bem alvo da doação. Por exemplo: vamos imaginar que a pessoa A está doando para pessoa B um imóvel.
Essa propriedade que está registrada no nome da pessoa A será transferida para a pessoa B, sendo que posteriormente o registro do imóvel terá que ser executado pela pessoa B.
Para realizar todo o procedimento de doação da forma correta, a pessoa A e a pessoa B vão até um cartório com os documentos necessários e solicitam a confecção do contrato de doação.
Esse contrato é confeccionado pelo cartório e assim as pessoas envolvidas podem assinar e registrar a transferência dos bens.
Todo o procedimento envolve custos dentro do cartório além dos impostos para o estado onde está sendo realizada a transferência.
Depois com a execução efetiva da transferência do imóvel, a pessoa A precisa fazer a baixa do bem em sua declaração de ajuste anual de imposto de renda enquanto a pessoa B precisa lançar o bem recebido.
Lógico, tudo isso presumido que ambas as pessoas são obrigadas a declarar o imposto de renda.
Impostos referentes ao Donatário
O principal imposto que deverá ser recolhido pelo Donatário é o ITCMD, ou Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
Esse imposto é estadual e possui alíquotas que podem variar entre os 2% até os 8% do valor venal do bem.
Portanto, se o imóvel que foi transferido da pessoa A para pessoa B possui um valor venal de R$ 500 mil e a alíquota é de 5%, então o ITCMD que terá que ser pago junto ao estado será de R$ 25 mil.
Observando o valor dos impostos, fica claro que tanto o doador quanto o Donatário precisam estar cientes de suas obrigações quanto à transferência da propriedade e o seu recebimento.
Encargo do Donatário
Em algumas situações, o Doador pode colocar cláusulas que vão liberar a posse do bem para o donatário.
Sendo assim, mesmo a confecção e aceitação do Donatário, não é o suficiente para o donatário tomar posse do bem.
Por exemplo: vamos supor que para conseguir colocar as mãos no imóvel, a pessoa B terá que alcançar os 30 anos.
Se a pessoa ainda está com menos de 30 anos, a posse do bem não será devidamente efetivada e o imóvel fica no “aguardo” para quando a pessoa B alcançar a idade ela possa utilizá-lo.
O Encargo nada mais é do que uma condição que o donatário precisa cumprir para conseguir tomar posse do bem em definitivo.
Vale destacar que o contrato de doação garante ao Donatário a possibilidade de exigir a transferência do bem.
Ou seja, se dentro do contrato de doação não há encargos, ou condições, o Donatário tem como exigir a transferência do bem a qualquer momento.
Por exemplo: se a pessoa A não quer mais efetivar a doação e muda de ideia, a pessoa B que é o Donatário pode acionar judicialmente a pessoa A e executar o contrato de doação.
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