O que é Donatário?

Donatário é o nome dado à pessoa que recebe uma doação através de algum documento. A doação é uma forma oficial de passar algum bem para outra pessoa.

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O simples fato de entregar um bem para uma pessoa, oficialmente não possui validade. Mas ao fazer o registro da doação junto a um cartório, recolhendo todos os impostos, nós temos uma situação válida pela legislação e reconhecida pelos órgãos competentes.

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Donatário na Prática

Para se tornar um Donatário, você precisa ser alvo de uma doação. Portanto, se você for o Donatário, existe a necessidade de ter um Doador.

O Doador é aquele que está entregando o bem alvo da doação. Por exemplo: vamos imaginar que a pessoa A está doando para pessoa B um imóvel.

Essa propriedade que está registrada no nome da pessoa A será transferida para a pessoa B, sendo que posteriormente o registro do imóvel terá que ser executado pela pessoa B.

Para realizar todo o procedimento de doação da forma correta, a pessoa A e a pessoa B vão até um cartório com os documentos necessários e solicitam a confecção do contrato de doação.

Esse contrato é confeccionado pelo cartório e assim as pessoas envolvidas podem assinar e registrar a transferência dos bens.

Todo o procedimento envolve custos dentro do cartório além dos impostos para o estado onde está sendo realizada a transferência.

Depois com a execução efetiva da transferência do imóvel, a pessoa A precisa fazer a baixa do bem em sua declaração de ajuste anual de imposto de renda enquanto a pessoa B precisa lançar o bem recebido.

Lógico, tudo isso presumido que ambas as pessoas são obrigadas a declarar o imposto de renda.

Impostos referentes ao Donatário

O principal imposto que deverá ser recolhido pelo Donatário é o ITCMD, ou Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

Esse imposto é estadual e possui alíquotas que podem variar entre os 2% até os 8% do valor venal do bem.

Portanto, se o imóvel que foi transferido da pessoa A para pessoa B possui um valor venal de R$ 500 mil e a alíquota é de 5%, então o ITCMD que terá que ser pago junto ao estado será de R$ 25 mil.

Observando o valor dos impostos, fica claro que tanto o doador quanto o Donatário precisam estar cientes de suas obrigações quanto à transferência da propriedade e o seu recebimento.

Encargo do Donatário

Em algumas situações, o Doador pode colocar cláusulas que vão liberar a posse do bem para o donatário.

Sendo assim, mesmo a confecção e aceitação do Donatário, não é o suficiente para o donatário tomar posse do bem.

Por exemplo: vamos supor que para conseguir colocar as mãos no imóvel, a pessoa B terá que alcançar os 30 anos.

Se a pessoa ainda está com menos de 30 anos, a posse do bem não será devidamente efetivada e o imóvel fica no “aguardo” para quando a pessoa B alcançar a idade ela possa utilizá-lo.

O Encargo nada mais é do que uma condição que o donatário precisa cumprir para conseguir tomar posse do bem em definitivo.

Vale destacar que o contrato de doação garante ao Donatário a possibilidade de exigir a transferência do bem.

Ou seja, se dentro do contrato de doação não há encargos, ou condições, o Donatário tem como exigir a transferência do bem a qualquer momento.

Por exemplo: se a pessoa A não quer mais efetivar a doação e muda de ideia, a pessoa B que é o Donatário pode acionar judicialmente a pessoa A e executar o contrato de doação.