GLOSSARIO
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
O que é Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Significado, conceito, para que serve e como funciona.
O que é Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)?
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma guia de pagamento a ser paga por todos os microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
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O DAS engloba todos os impostos municipais, estaduais e federais que devem ser pagos pelos empreendedores que optaram pelo regime tributário do Simples Nacional.
O pagamento do DAS garante que a sua empresa esteja regularizada junto ao governo e livre de problemas fiscais.
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Para que serve o DAS?
O DAS é um mecanismo muito importante para simplificar a cobrança dos tributos que recaem sobre o micro, médio e pequeno empreendedor.
Para se ter uma ideia, a partir do pagamento de uma única guia o empreendedor estará quitando suas obrigações referentes a oito impostos diferentes.
Os impostos que o DAS engloba são:
- IRPJ — Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica: semelhante ao Imposto de Renda de Pessoa Física que declaramos anualmente;
- IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados: tributação sobre produtos industrializados;
- CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: tributo federal que tem por objetivo apoiar a seguridade social, como aposentadoria, direitos à saúde etc;
- Cofins — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: outro imposto federal, visa recolher fundos para áreas sociais;
- Programa de Integração Social — PIS: arrecadação voltada para o pagamento de abono salarial e seguro-desemprego;
- CPP — Contribuição Patronal Previdenciária: vinculado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), objetiva a manutenção da Previdência Social;
- ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços: imposto estadual incidente sobre a circulação e venda de mercadorias;
- ISS — Imposto sobre Serviços: imposto municipal voltado para prestadores de serviço.
Viu só como o DAS ajuda a simplificar a vida do empreendedor?
Se não fosse esse mecanismo, as pessoas gastariam mais tempo, ou até mesmo dinheiro com assessoria, para levantar e pagar o valor de cada um desses impostos.
Quanto custa o DAS?
O valor do DAS não é fixo para as médias e pequenas empresas, e deverá ser apurado e pago pelo empresário todos os meses.
O cálculo do valor da guia incide sobre as notas fiscais emitidas no mês, que, neste caso, se referem ao faturamento da empresa.
Assim, se a empresa não tiver qualquer entrada de dinheiro dentro do mês, não precisará emitir e pagar o DAS, pois não há imposto a ser pago.
Outra coisa pra se ter em mente antes de determinar o valor do DAS é saber identificar em qual anexo e faixa, dentro do Simples Nacional, a empresa se encaixa.
Isso porque o valor da alíquota é diferente de acordo com o tamanho e a atividade que a empresa exerce.
O mais indicado é solicitar a orientação de um contador, pois esse profissional saberá efetuar de maneira precisa o cálculo do DAS para que se possa realizar o pagamento correto.
Já para quem é MEI (microempreendedor), o valor cobrado é o mesmo todos os meses, diferenciando apenas de acordo com a atividade exercida.
No ano de 2020, por exemplo, tivemos as seguintes alíquotas para quem se encaixava na modalidade MEI:
- R$51,95 para atividades predominantes de locação de bens próprios (não são cobrados ICMS ou ISS);
- R$52,95 para atividades de produção ou revenda de mercadorias (é cobrado ICMS);
- R$56,95 para atividades de prestação de serviços, com exceção de locação de bens próprios (é cobrado ISS);
- R$57,95 para atividades mistas, ou seja, prestação de serviços e vendas de produtos (são cobrados ICMS e ISS).
Como emitir a DAS?
Tendo em mente para que serve o DAS e quanto é cobrado, falta agora entender como emitir a guia de pagamento.
A forma mais simples de emissão do DAS é para aqueles que são MEI. Aqui, basta apenas seguir os seguintes passos:
- Acessar o sistema PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual) dentro do site do Simples Nacional;
- Digitar o CNPJ;
- Clicar em “Emitir guia de Pagamento (DAS)”;
- Escolher o ano-calendário e, depois, o mês de apuração.
Para as microempresas e empresas de pequeno porte, a guia também é emitida pelo portal do Simples Nacional.
No entanto, o processo é um pouco diferente, pois é preciso ter o código de acesso ou certificado digital. Entretanto, ainda assim, o processo é bem simples.
Ao entrar no programa, é necessário preencher algumas informações, efetuar os cálculos e prosseguir conforme orientações indicadas pelo site.
Geralmente esse processo é feito pelo contador, em caso de você ter contratado um para auxiliar no cálculo e pagamento da alíquota.