O que é Distrato Imobiliário?

O distrato imobiliário é um contrato usado para anulação de um outro contrato prévio de compra e venda de um imóvel. De modo a desfazer o compromisso firmado entre:

  • Construtora;
  • Comprador.

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Esse processo pode partir de uma motivação em comum acordo ou de forma unilateral. Mas, sua solicitação só é válida em casos em que o imóvel não tenha sido quitado ainda. 

O distrato imobiliário envolve ainda uma compensação na qual, uma das partes deverá pagar uma multa ou devolver valores já pagos. Basta comprovar que uma das partes descumpriu suas obrigações contratuais.

Por exemplo, em casos de inadimplência por parte do comprador, a construtora tem o direito de solicitar um distrato. Com isso, tomando o imóvel de volta do comprador devedor.

Assim como, o comprador pedir ressarcimento do que já pagou e cancelar o acordo prévio se a empresa que vendeu o imóvel atrasar sua entrega. 

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Quais as Regras Para Realizar um Distrato Imobiliário?

Desde 2018, a Lei 13.786/2018 foi implementada com a finalidade de definir pontos para a realização de um distrato imobiliário. Isso porque, anteriormente, esse contrato causava divergências.

Aspectos relacionados ao valores de multas, indenizações, retenções ou quantias a serem devolvidas não tinham nenhum parâmetro legal definido. O mesmo valia para devolução dos imóveis, por exemplo. 

O que causava conflitos em relação aos direitos e deveres de ambas as partes envolvidas no contrato de compra e venda do imóvel. Não sendo incomum a demora na resolução do distrato.

A partir do dia 28 de dezembro de 2018, através da Lei do Distrato Imobiliário sancionada diretamente pelo presidente, hoje são determinados os seguintes pontos para rescisão:

  • Concessão do direito de rescisão com ressarcimento total ao comprador, pagamento e multas ou indenização de 1% a cada mês atrasado caso a obra ultrapassa o limite máximo para atrasos;
  • Em casos onde a desistência acontece após a entrega do imóvel, ocorrerá a retenção das taxas de aluguel e condomínio, dos impostos e corretagem;
  • O prazo máximo de atraso nas obras é de 180 dias, podendo ser acrescido mais 180 dias se for de comum acordo entre as partes;
  • Multa de 25% da quantia já paga pelo comprador em casos de desistência da aquisição do imóvel na planta, se este já fizer parte do patrimônio da incorporadora;
  • Multa de 50% da quantia já paga pelo comprador em casos de desistência da aquisição do imóvel na planta se estiver em regime de afetação.

Além disso, a lei que regulamenta o distrato imobiliário determina ainda o direito de transferência do contrato a outro comprador. Sem que isso represente nenhum tipo de ônus às partes envolvidas.

Como Funciona o Distrato Imobiliário?

O funcionamento do distrato imobiliário é bastante simples e se assemelha a qualquer tipo de rescisão de contrato. Pois, ele é um contrato com poder para anular outro previamente acordado.

Para que seja possível realizar o desvínculo da compra e venda de um imóvel, é preciso formular um novo contrato. No qual, são descritas informações precisas relacionadas às:

  • Obrigações de cada parte envolvida;
  • Motivação para rescisão contratual;
  • Contrato prévio a ser rescindido.

Depois que todos os detalhes da anulação são especificados de forma clara, as partes envolvidas assinam o termo de distrato. Assim, passa a ser oficial o rompimento da relação contratual antes existente.

Após a sanção da Lei do Distrato Imobiliário, o processo de anulação contratual tornou-se mais seguro e justo. Isso trouxe benefícios às partes envolvidas, tanto quanto ao mercado imobiliário.

Uma das suas vantagens foi o fortalecimento legislativo nas relações de compra e venda de imóveis. O que reduziu as desistências e trouxe melhorias econômicas ao caixa no setor imobiliário.