O que é Distrato?

Distrato é um dispositivo jurídico utilizado para o encerramento de contratos, sendo um documento que desfaz acordos. Ou seja, ele funciona como um contrato que serve exclusivamente para anular outro.

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Seu uso é muito comum em situações nas quais as partes envolvidas não conseguem firmar o compromisso acordado. Desse modo, sendo utilizado apenas quando ambos expressam a vontade de desvincular-se.

Portanto, ele depende da intenção mútua de cancelar uma relação entre duas ou mais pessoas. Chamado ainda de rescisão contratual, o distrato remove a validade legal de qualquer tipo de: 

Ao distratar um contrato, no processo, são solucionados ainda eventuais problemas relacionados a ele. Esse tipo de contrato rescisório é muito comumente aplicado a acordos comerciais e civis.

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Como Funciona um Distrato?

O distrato pode acontecer de duas formas diferentes, dependendo exclusivamente da situação em questão. Logo, os distratos podem acontecer por resilição ou por resolução, como veremos mais à frente.

Em relação a sua formalização, essa é feita da mesma maneira que um acordo normal. Para isso, um documento é desenvolvido para especificar sobre como a anulação vai acontecer, informando:

  • Qual era o contrato prévio a ser distratado;
  • Quais os motivos para seu cancelamento;
  • Quais obrigações cada parte vai assumir.

Com essas informações apresentadas de forma clara, para não ocorrer erros em sua interpretação, o próximo passo é assinar o termo de distrato. Isso finaliza então, o acordo oficialmente.

Distrato por resilição

A rescisão contratual por resilição é aquela na qual é preciso a iniciativa das partes. O que pode ser feito por apenas um ou os dois lados da relação.

  • Consensual: nessa modalidade ambas as partes do contrato desejam seu encerramento, o que faz com que elas entrem com o processo em comum acordo e em conjunto; 
  • Unilateral: acontece quando apenas uma das partes do acordo deseja encerrar a relação (distratante), sendo necessário notificar a outra parte (distratado) através da chamada denúncia.

Mas, o distrato por resilição unilateral só é aplicado em casos específicos amparados por lei. Seu processo se dá de forma litigiosa seguindo o artigo 472 do Código Civil

Desse modo, a rescisão unilateral não é aplicável a contratos onde uma das partes realizou um alto investimento. Sua aplicação só passa a ser válida após um prazo adequado a quantidade investida.

O distratado pode ou não aceitar a denúncia, dependendo do tipo de acordo previamente selado entre as partes. Bem como, de acordo com as cláusulas presentes no contrato.

Distrato por resolução

Mais simples de entender, o distrato por resolução acontece nos casos de inadimplência. Ou seja, é quando uma das partes descumpre com suas obrigações contratuais, seja por completo ou parcialmente.

A parte que sofre algum tipo de dano ou perda tem o direito ainda de solicitar uma indenização. Mas, se ambas as partes descumprem suas obrigações, o contrato continuará valendo.

Quais Tipos de Distrato Existem?

Assim como um distrato, por ser movido por diferentes situações, existem ainda tipos diferentes.

Ou seja, ele pode estar relacionado a variadas relações contratuais do mercado, tais como:

  • Distrato de Prestação de Serviços: é o contrato utilizado para rescindir um acordo  prévio que estabelece uma relação de prestação de serviços entre empresa ou contratante e o profissional em questão;
  • Distrato Imobiliário: bastante comum, essa modalidade de distrato é utilizado na intenção de anular a compra de um imóvel entre as partes envolvidas - vendedor e comprador;
  • Distrato Trabalhista: ou rescisão contratual das relações de trabalho, esse é o acordo responsável por distratar a relação entre empregador e empregado;
  • Distrato de Locação: muito conhecido ainda como rescisão de aluguel, sua aplicação visa distratar um acordo entre locador e locatário de um imóvel ou bem
  • Distrato de Parceria: é o contrato usado para romper uma relação de parceria profissional entre as partes envolvidas no acordo prévio;
  • Distrato Societário: ou distrato de sociedade, é aquele que rompe uma união societária seja por encerramento ou saída de um dos sócios do negócio.