GLOSSARIO
Dissídio
O que é Dissídio. Conceito de dissídio, como funciona, seus tipos, o que é data-base e como calcular dissídio.
O que é Dissídio?
Dissídio, palavra originária do latim “dissidium”, significa desacordo e conflito. Um termo esse que, no meio empresarial, é usado para situações de discordância entre uma organização e colaboradores.
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Essa expressão é utilizada para os casos de desacordo relacionados aos benefícios e direitos do empregado.
Na maioria das vezes ele está relacionado ao reajuste salarial mas, pode ser também sobre:
- Auxílios - como refeição e creche;
- Valor das horas extras;
- Licença maternidade;
- Verbas rescisórias;
- Planos de saúde;
- Abono salarial;
- Piso salarial;
- Etc.
Na teoria, um conflito só é considerado dissídio de fato quando a sua resolução é feita no âmbito jurídico. O que envolve os sindicatos responsáveis pela classe em questão.
Já na prática, mesmo os casos onde a resolução é feita internamente, tais situações acabam sendo intituladas também de dissídio.
O que é dissídio retroativo?
O dissídio retroativo é o processo onde uma homologação tardia de acordos é feita. Aqui a empresa é obrigada a pagar a diferença retroativa que corresponde aos dias trabalhados entre:
- Data definitiva de homologação;
- Data-base.
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O que é Data-base e Sua Importância no Dissídio?
A data-base representa um dia do mês a partir do qual um acordo coletivo ou convenção coletiva tem início. Ou então, quando uma nova versão começa a valer.
De acordo com a CLT, um acordo ou convenção tem um período máximo de 2 anos de vigência. No entanto, o mais comum é que eles passem por um reajuste anual.
Pois, as empresas buscam ao menos corrigi-lo considerando a inflação. Ao passar do prazo, se um novo acordo não for feito, um juiz da Justiça do Trabalho tomará a decisão.
Em ambos os casos, a data-base serve para indicar quando a aplicação do reajuste deve ser feita. De acordo com o primeiro acordo celebrado entre o empregador e o sindicato em questão.
Como Funciona um Dissídio?
Quando após tentativas internas um conflito entre funcionário e empresa não chegar a uma resolução, o dissídio é então iniciado. Então ocorre a apresentação da petição pelas partes envolvidas no processo.
Nessas situações, o empregado conta com a ajuda do sindicato responsável pela sua classe. A partir disso, a Justiça do Trabalho vai julgar a questão de acordo, especialmente, com:
- Artigos 643 e 763 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Artigo 114 da Constituição Federal.
Pode-se dizer que o dissídio funciona e serve para equilibrar as relações de trabalho, fazendo correções necessárias. Afinal de contas, a parte empregador costuma deter mais poder sobre colaboradores.
Quais Tipos de Dissídios Existem?
Apesar de o dissídio mais comum ser aquele relacionado às questões de reajuste salarial, existem ainda outros tipos. Todos eles são amparados pela Justiça do Trabalho, sendo denominados como:
- Dissidio proporcional: é a resolução de aplicar a colaboradores admitidos após a data-base usada na organização na qual um reajuste proporcional aos dias trabalhados é aplicado;
- Dissídio individual: esse processo é iniciado por apenas um colaborador, nem sempre junto ao seu sindicato, contra a empresa empregadora que resulta em uma ação trabalhista normalmente referente aos benefícios ou reajuste salarial;
- Dissídio coletivo: este processo ocorre com auxílio do sindicato quando mais de um empregado de determinada área são afetados pelo empregador e que pode ser de natureza econômica ou jurídica;
- Dissídio salarial: o tipo mais comum e que costuma ser chamado de dissídio mesmo nas situações em que não ocorre uma intervenção judicial, estando relacionado a questões de reajuste salarial.
Como Calcular o Dissídio Salarial?
Para que o dissídio possa ser calculado, primeiro é preciso verificar qual é o sindicato representante da categoria do profissional. Assim, você descobre qual é a taxa de reajuste salarial.
O cálculo é previsto através do acordo ou convenção coletiva, e tem como fórmula
Salário reajustado = salário atual + (salário atual * percentual do reajuste)
Ou então:
SR = SA + (SA x %R)
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