O que é DIRF?

DIRF significa: Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O objetivo da declaração é entregar à Receita Federal do Brasil todas as informações relacionadas à retenção de impostos em notas ou em folha de pagamento.

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Além desses meios de pagamento, ainda existem outros, como as máquinas de cartão, ou notas de comissão, por exemplo.

Tudo isso é declarado na DIRF e enviado à Receita Federal. A declaração é anual, todas as empresas que possuem CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e registraram alguma operação com retenção devem informar e a data final é o último dia de fevereiro.

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DIRF na Prática

Com o advento da informática, internet e demais tecnologias, a confecção de uma DIRF vem se tornando mais automatizada, mas de longo simples.

Sistemas contábeis e o programa da DIRF já realizam a transferência e recebimento das informações com precisão e exatidão, porém, para tal é necessário o envio das informações a contabilidade e o devido processamento.

Sendo assim, a emissão de uma nota de comissão com uma retenção de Imposto de Renda destacada gera fato  gerador tanto para a empresa que emitiu a nota quanto para a empresa que recebeu a nota.

Ambas precisam informar o valor, descrição da nota e valor da retenção. Assim, a Receita Federal consegue confirmar as informações junto ao pagamento e liberar eventuais créditos que a empresa que emitiu pode aproveitar.

Além das notas, a DIRF também informa valores e retenções referentes aos funcionários. É por meio da DIRF que os funcionários e pro laboristas possuem o Informe de Rendimentos.

O Informe de Rendimentos é importante e fundamental para a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.

Sem o Informe de Rendimentos, os funcionários da empresa não têm como confirmar os valores recebidos através do salário e demais rendimentos além do imposto de renda retido no salário.

Relevância da DIRF

É através da DIRF que as pessoas recebem o seu Informe de Rendimentos e demais informações relacionadas às retenções de impostos.

Além disso, a Receita Federal consegue por meio d DIRF confirmar os pagamentos realizados e os devidos.

Havendo alguma irregularidade, a empresa que emitiu a nota ou aquela que recebeu deverá corrigir ou verificar se o erro é passivo de pagamento em atraso, ou se é equivoco de informação mesmo.

Existem outras declarações que conseguem também convergir com os dados enviados à Receita por meio da DIRF.

Uma dessas declarações é a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). Na DCTF a contabilidade informa todos os pagamentos e débitos registrados por uma empresa.

Outra declaração que faz esse trabalho de cruzar os dados é a ECF (Escrituração Contábil Fiscal).

Por meio da ECF a contabilidade informa junto do ECD (Escrituração Contábil Digital) todas as movimentações fiscais da firma e seus fatores geradores.

Novidades da DIRF

Segundo a Instrução Normativa referente ao ano de 2019, número: 1915, uma das principais alterações na DIRF está relacionada aos valores pagos em detrimento de decisões da Justiça.

Pessoas que receberam valores referentes a cumprimento de decisões da Justiça Estadual ou da Justiça Trabalhista, mesmo sem a retenção de impostos, são obrigadas a informar tais valores na DIRF a partir de 2020.

Antes os valores poderiam ser declarados, mas não havia a obrigatoriedade, coisa que passou a vigorar a partir de 2020.