GLOSSARIO
Depósito em Consignação
O que é depósito em consignação. Significado, conceito, para que serve e como funciona.
O que é depósito em consignação?
Depósito em consignação é um processo jurídico utilizado para realizar o pagamento de uma obrigação que, por algum motivo, tenha dificuldade de ser realizado.
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Vários são os casos em que o pagamento do valor de uma obrigação torna-se difícil, podendo envolver empecilhos criados tanto pela parte do devedor quanto do credor.
Neste caso, seja lá qual for o problema, o processo judicial pode recorrer ao depósito em consignação para resolver o conflito entre as partes.
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Para que serve o depósito em consignação?
O depósito em consignação pode ser utilizado em uma ação judicial quando há problemas na execução do pagamento de um valor devido.
O depósito em consignação é muito usado quando há falta de colaboração do credor, que se recusa, injustificadamente, a receber o pagamento.
Esse caso é chamado de mora accipiendi, quando há atraso no recebimento causado por parte do credor.
Esse mecanismo também pode ser empregado quando o devedor fica impossibilitado, por motivos alheios à sua vontade, de realizar o pagamento.
Isso acontece principalmente quando o devedor não sabe a quem deve pagar.
Nestes dois casos, o depósito em consignação é um instrumento importante pois permite que o pagamento seja realizado enquanto outras pendências são resolvidas.
Isso afasta a cobrança de encargos derivados do atraso no pagamento, como os juros da mora.
De modo geral, o Código Civil (art. 335), estabelece cinco hipóteses em que o depósito em consignação pode ser utilizado.
- Se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
- Se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos (dívida "quérable");
- Se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
- Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
- Se pender litígio sobre o objeto do pagamento.
Como funciona o depósito em consignação?
O depósito em consignação nada mais é que o depósito judicial ou o realizado em estabelecimento bancário da importância devida ao credor.
Esse mecanismo pode ser utilizado pelo credor para realizar um depósito visando concluir uma transação com valores de acordo com o que ele entende como correto.
Entretanto, caberá ao recebedor aceitar ou não o valor pago.
Indiretamente, o depósito em consignação pode ser visto como um recurso que possibilita a aceleração da negociação de uma dívida por meio de um intermediário.
Todo o processo que envolve o pagamento em consignação pode ser descrito a partir das etapas que descrevemos a seguir.
Primeiramente, todo o processo que origina o pagamento em consignação ocorre quando há uma divergência entre o valor da dívida e o utilizado para pagamento da mesma.
A partir dessa pendência, cabe ao devedor fazer o seu depósito em consignação, isto é, o valor que considera justo para resolução do problema.
Na sequência, o recebedor deverá julgar se está de acordo ou não com o valor do pagamento recebido.
Se o credor concordar com o valor depositado, o processo judicial deverá ser considerado como encerrado. Neste caso, não há o direito de novas cobranças futuras referente a este processo.
Entretanto, pode ocorrer do recebedor julgar o valor do pagamento realizado via depósito em consignação pelo devedor como errado.
Para isso, há um prazo estabelecido para o credor emitir o seu posicionamento sobre o aceite ou não da proposta de valor do pagamento.
Se feita a recusa, a parte devedora será notificada sobre o valor de dinheiro faltante para ser somado ao depósito em consignação realizado inicialmente para o encerramento da dívida.
Por sua vez, a parte devedora do processo irá analisar a proposta e decidir sobre se aceita ou não as exigências da parte credora.
Aqui, novamente, se o posicionamento for de acordo, o pagamento complementar é realizado e o processo chega ao fim, sem pendências financeiras.
Mas se o desacordo continuar, então o processo deve seguir para a justiça, na qual será decretada pelo juiz se o devedor terá ou não que fazer o depósito do valor exigido pelo credor.
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