O que é demissão voluntária?

Demissão voluntária é uma modalidade de desligamento de um empregado em que este realiza um acordo para sair da empresa.

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Geralmente a demissão voluntária se caracteriza pelo oferecimento de um conjunto de benefícios concedidos pela empresa aos funcionários que solicitarem a sua demissão. 

Este é o caso dos Planos de Demissão Voluntária (PDV), que são realizados no intuito de economizar gastos com encargos trabalhistas proveniente da demissão de funcionários realizados pela empresa.

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Para que serve o Programa de Demissão Voluntária?

Ao realizar um Plano de Demissão Voluntária uma empresa dará benefícios aos funcionários que optarem por sua adesão.

Esses benefícios obviamente deverão ser menores do que em casos de demissão por justa causa.

Por outro lado, só fará sentido a adesão do programa de demissão voluntária os funcionários que já têm a intenção de sair da empresa.

Na maioria das vezes, os Programas de Demissão Voluntária são implementados em companhias que passam por crises e precisam realizar cortes de gastos e diminuição do seu tamanho.

É comum também as empresas aderirem ao PDV quando querem realizar uma reestruturação na sua estrutura produtiva.

Esse é o caso da Ford do Brasil, que fechou acordo com o Sindicato dos Metalúrgicos de Camaçari para um PDV que pagaria até R$93 mil de salário extra para trabalhadores que aderirem.

A empresa decidiu, em 2020, transferir sua produção do Brasil para a Argentina e, para diminuir gastos com demissão, entendeu que o PDV seria a melhor opção.

Como funciona o Plano de Demissão Voluntária?

Por ser uma prática extrajudicial, o Plano de Demissão Voluntária deve tomar alguns cuidados para não ser invalidado perante a justiça.

De parte da empresa, a primeira coisa a se fazer ao instituir um PDV é deixar bem claro suas justificativas das razões que a levaram a lançar e disponibilizar o plano aos funcionários. 

A partir disso, é fundamental que este plano seja negociado junto aos sindicatos que representam os empregados, para que não contenha discriminação e sofra, posteriormente, processos na justiça.

É importante que o PDV contemple as demandas de ambas as partes como também haja concessões bilaterais para que se chegue a um acordo que seja bom para todos.

Pela lei, uma vez que o empregado tenha aceitado o conteúdo do PDV, ele abre mão de todos os outros direitos.

Assim, o trabalhador não poderá entrar na justiça para pleitear novas demandas, exceto em caso de haver descumprimento da empresa de algum acordo realizado para a demissão voluntária.

É preciso lembrar que a adesão dos empregados ao Plano de Demissão Voluntária deve ser, como o próprio nome diz, voluntária.

Ou seja, não pode haver pressão por parte da empresa ou de qualquer outro órgão para que o funcionário aceite o plano e peça demissão.

O que abrange o Plano de Demissão Voluntária?

O Plano de Demissão Voluntária pode ser muito benéfico para os trabalhadores. 

Isso porque, geralmente, ele pode incluir a extensão de vários benefícios que os funcionários têm ao trabalharem na empresa.

Para entendermos as vantagens vamos comparar a diferença entre os ganhos com demissão voluntária (sem o PDV) e os ganhos com demissão sem justa causa.

Pedido de demissão

Quando o próprio empregado solicita a rescisão do contrato, a empresa deverá arcar com os seguintes custos:

  • 13º salário: deverá ser pago proporcional ao período que o empregado esteve na empresa durante o ano.
  • Férias: deverá ser pago o valor proporcional ao período que permaneceu na empresa, caso o funcionário tenha trabalhado menos de um ano. 

Já se o tempo de trabalho tiver sido maior, será preciso pagar as férias adquiridas e as proporcionais.

  • Salário: a empresa deverá pagar o salário proporcional aos dias trabalhados até a data de demissão.

É importante destacar que, nesta modalidade de desligamento a empresa tem o direito de aviso prévio, que é quando o funcionário deve trabalhar por 15 dias após anunciar o pedido de desligamento.

Em caso de recusa do funcionário em trabalhar neste período, ele deverá pagar uma multa no valor de um mês trabalhado para a instituição. 

Porém, caso a empresa dispense o aviso prévio, não é necessário o pagamento da multa.

Demissão sem justa causa

Quando a empresa precisa demitir um funcionário que estava trabalhando corretamente, deverá arcar com os seguintes custos:

  • 13º salário: este deve ser pago proporcional aos meses que o funcionário trabalhou na empresa, antes de ser demitido;
  • Férias: deverão ser pagas as férias adquiridas, proporcionais, além de 1/3. É o que afirma a Constituição.
  • Salário: o empregado deve receber por todos os dias trabalhados. Estes deverão contar até a data em que foi demitido, além de serem incluídas a comissão e horas extras, caso existam.
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): É necessário que a empresa pague uma multa equivalente a 50% dos depósitos do FGTS. Desse total, 40% da multa vai para o empregado e 10% são impostos.

Vantagens do Programa de Demissão Voluntária

Tendo em mente os custos envolvidos para a empresa e as vantagens para o trabalhador em cada modalidade de desligamento, fica fácil entender os motivos para a escolha do PDV.

Além dos ganhos incluídos no pedido de demissão feito pelo funcionário, os Planos de Demissão Voluntária podem conter benefícios adicionais como:

  • Complementação do plano de previdência privada;
  • Extensão do plano de saúde empresarial;
  • Programa de recolocação no mercado;
  • Recebimento de gratificação com base no tempo trabalhado;
  • Recebimento integral das verbas rescisórias;
  • Entre outras coisas mais.

Para os trabalhadores há vantagens extras ao aderirem ao PDV que não seriam não seriam ganhas em caso de pedido de demissão ou mesmo de dispensa sem justa causa.

Já para a empresa a vantagem está no não pagamento da multa, que, muitas vezes, é muito elevada, podendo gerar sérios prejuízos.

Entretanto, isso ocorrerá de caso para caso, a depender do tipo de negociação e do acordo realizado.