O que é Decore?
Decore é a sigla para Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos.
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É uma declaração exigida para obtenção de crédito, financiamento, abertura de conta bancária, para profissionais autônomos, liberais e microempresários.
O objetivo é servir como comprovante de renda para quem não têm seus ganhos previamente estipulados, como os trabalhadores formais que recebem salários mensais.
A Decore é dirigida a profissionais autônomos como: caminhoneiros, motoristas de aplicativo, motoboys, feirantes, vendedores autônomos, pedreiros, taxistas, etc.
Também serve para profissionais liberais, como: médicos, dentistas, terapeutas, advogados, corretores, etc.
Para empresários e microempresários a Decore comprova o valor de retirada do pró-labore.
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Como emitir a Decore?
Quem emite a Decore é o profissional de contabilidade devidamente regulamentado pelo CRC (Conselho Regional de Contabilidade).
Para fazer a emissão da Decore, o contador deverá acessar o sistema do CRC, no qual poderá fazer a emissão da declaração neste link.
Após fazer o login no sistema, será possível encontrar a Decore dentro do Portal de Sistemas do CRC e preencher os dados referentes ao beneficiário.
Vale destacar que toda a documentação enviada por meio da Decore fica sob responsabilidade do CRC pelo prazo de cinco anos, para fins de fiscalização.
Documentação para emitir a Decore
A documentação utilizada para emitir a Decore depende do tipo de rendimento que o profissional tenha no período.
Abaixo, temos a relação dos documentos a serem utilizados para fazer a declaração para cada tipo de situação de recebimento de rendimentos:
- Retirada de pró-labore:
Escrituração no Livro Diário e GFIP com comprovação de sua transmissão ou Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), com observância das Notas 1 e 6.
- Distribuição de lucros:
Escrituração no Livro Diário (com observância da Nota 1), com a Demonstração do Resultado do Exercício e o Balanço Patrimonial.
- Honorários (profissionais liberais/autônomos):
Escrituração no Livro Caixa e Darf do Imposto de Renda da Pessoa Física (Carnê- Leão) com recolhimento feito antes da emissão da Decore, com observância das Notas 2 e 5; ou
Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) com os devidos comprovantes das retenções tributárias, com observância da Nota 9; ou
Comprovante de pagamento de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário quando o rendimento for proveniente desta atividade; ou
Declaração do órgão de trânsito, do sindicato da categoria ou cooperativa especificando a média do faturamento mensal quando se tratar de atividade de transporte e correlato; ou
GFIP com a comprovação de sua transmissão ou Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), com observância da Nota 6.
- Atividades rurais, extrativistas, etc.:
Escrituração no Livro Diário, com observância da Nota 1; ou
Escrituração no Livro Caixa da Atividade Rural e Darf do Imposto de Renda da Pessoa Física (Carnê-Leão) com recolhimento feito antes da emissão da Decore, com observância da Nota 2; ou
Nota fiscal de venda de mercadorias provenientes das atividades rurais emitidas pelo produtor rural pessoa física; ou
Nota fiscal de entrada emitida pela pessoa jurídica que compra mercadoria de produtor rural pessoa física; ou
Comprovante de pagamento e contrato de arrendamento; ou
Comprovante de pagamento e contrato de armazenagem; ou
Extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) emitida em nome do produtor Rural.
- Prestação de serviços diversos ou comissões:
Escrituração no Livro Caixa e Darf do Imposto de Renda da Pessoa Física (Carnê- Leão) com recolhimento feito antes da emissão da Decore, com observância das Notas 2 e 5.
- Aluguéis ou arrendamentos diversos:
Contrato de locação ou sublocação, comprovante de posse ou titularidade do bem e comprovante de recebimento da locação, com observância da Nota 3; ou
Contrato de arredamento, comprovante de posse ou titularidade do bem e comprovante de recebimento, com observância da Nota 3; ou
Escrituração no Livro Caixa e Darf do Imposto de Renda da Pessoa Física (Carnê- Leão) com recolhimento feito antes da emissão da Decore, se for o caso, com observância das Notas 2 e 5.
- Rendimento de aplicações financeiras:
Comprovante do rendimento da aplicação financeira, com observância da Nota 7.
- Vencimentos de servidores públicos, aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada:
Documento emitido pela fonte pagadora que evidencie o tipo, período e o pagamento do rendimento.
- Microempreendedor Individual:
Escrituração no Livro Diário, com observância da Nota 1; ou
Escrituração no Livro Caixa, com observância da Nota 8; ou
Cópias das notas fiscais emitidas; ou
Rendimento menor ou igual ao valor de um salário mínimo, vigente no período do recebimento - cópia do comprovante de recebimento do DAS ou extrato do PGMEI comprovando o pagamento do DAS.
- Rendimentos com vínculo empregatício:
Informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento, CTPS com as devidas anotações salariais e GFIP com a comprovação de sua transmissão ou Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), com observância da Nota 6.
- Rendimentos auferidos do exterior:
Escrituração no Livro Caixa e Darf do Imposto de Renda da Pessoa Física (Carnê- Leão) com recolhimento feito antes da emissão da Decore, quando devido no Brasil, com observância das Notas 2 e 5.
- Côngrua (renda recebida pelos párocos para seu sustento) e Prebenda Pastoral (pagamento a Ministros de Confissão Religiosa):
Escrituração no Livro Caixa e Darf do Imposto de Renda da Pessoa Física (Carnê- Leão) com recolhimento feito antes da emissão da Decore, com observância das Notas 2 e 5; ou,
Ata de nomeação, recibo da côngrua e comprovante de recolhimento da Guia de Previdência Social (GPS), se recolhimento individual.
- Juros sobre capital próprio:
Escrituração no Livro Diário, com observância da Nota 1; ou
Documento legítimo emitido pela fonte pagadora, instituição financeira ou corretora que evidencie o tipo, período e valor do rendimento.
- Pensionista:
Documento judicial ou previdenciário da concessão da pensão, e comprovante que evidencie o tipo, período e valor do recebimento.
- Titulares dos serviços notariais e de registro:
Escrituração de livro Diário auxiliar ou escrituração no livro Caixa e Darf do Imposto de Renda da Pessoa Física (Carnê-Leão) com recolhimento feito antes da emissão a Decore, com observância da Nota 2, 4 e 5.
- Dividendos distribuídos, royalties:
Documento legítimo emitido pela fonte pagadora, instituição financeira ou corretora que evidencie o tipo, período e valor do rendimento.
- Pagamentos e/ou sobras líquidas distribuídas pelas cooperativas aos cooperados.
Sobras líquidas: escrituração no livro Diário, com a DRE e o Balanço Patrimonial ou Balancete de verificação (somente para o ano corrente), com observância da Nota 1; ou
Serviços prestados por cooperados: documento legítimo emitido pela cooperativa que comprove o pagamento dos serviços prestados.
- Bolsista
Comprovante emitido pela entidade pagadora que evidencie o tipo, período e valor do pagamento.