O que é Decore?

Decore é a sigla para Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos

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É uma declaração exigida para obtenção de crédito, financiamento, abertura de conta bancária, para profissionais autônomos, liberais e microempresários.

O objetivo é servir como comprovante de renda para quem não têm seus ganhos previamente estipulados, como os trabalhadores formais que recebem salários mensais.

A Decore é dirigida a profissionais autônomos como: caminhoneiros, motoristas de aplicativo, motoboys, feirantes, vendedores autônomos, pedreiros, taxistas, etc.

Também serve para profissionais liberais, como: médicos, dentistas, terapeutas, advogados, corretores, etc.

Para empresários e microempresários a Decore comprova o valor de retirada do pró-labore.

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Como emitir a Decore?

Quem emite a Decore é o profissional de contabilidade devidamente regulamentado pelo CRC (Conselho Regional de Contabilidade).

Para fazer a emissão da Decore, o contador deverá acessar o sistema do CRC, no qual poderá fazer a emissão da declaração neste link.

Após fazer o login no sistema, será possível encontrar a Decore dentro do Portal de Sistemas do CRC e preencher os dados referentes ao beneficiário.

Vale destacar que toda a documentação enviada por meio da Decore fica sob responsabilidade do CRC pelo prazo de cinco anos, para fins de fiscalização.

Documentação para emitir a Decore

A documentação utilizada para emitir a Decore depende do tipo de rendimento que o profissional tenha no período.

Abaixo, temos a relação dos documentos a serem utilizados para fazer a declaração para cada tipo de situação de recebimento de rendimentos:

  1. Retirada de pró-labore:

Escrituração no Livro Diário e GFIP com comprovação de sua transmissão ou Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), com observância das Notas 1 e 6.

  1. Distribuição de lucros:

Escrituração no Livro Diário (com observância da Nota 1), com a Demonstração do Resultado do Exercício e o Balanço Patrimonial.

  1. Honorários (profissionais liberais/autônomos):

Escrituração no Livro Caixa e Darf do Imposto de Renda da Pessoa Física (Carnê- Leão) com recolhimento feito antes da emissão da Decore, com observância das Notas 2 e 5; ou

Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) com os devidos comprovantes das retenções tributárias, com observância da Nota 9; ou

Comprovante de pagamento de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário quando o rendimento for proveniente desta atividade; ou

Declaração do órgão de trânsito, do sindicato da categoria ou cooperativa especificando a média do faturamento mensal quando se tratar de atividade de transporte e correlato; ou

GFIP com a comprovação de sua transmissão ou Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), com observância da Nota 6.

  1. Atividades rurais, extrativistas, etc.:

Escrituração no Livro Diário, com observância da Nota 1; ou

Escrituração no Livro Caixa da Atividade Rural e Darf do Imposto de Renda da Pessoa Física (Carnê-Leão) com recolhimento feito antes da emissão da Decore, com observância da Nota 2; ou

Nota fiscal de venda de mercadorias provenientes das atividades rurais emitidas pelo produtor rural pessoa física; ou

Nota fiscal de entrada emitida pela pessoa jurídica que compra mercadoria de produtor rural pessoa física; ou

Comprovante de pagamento e contrato de arrendamento; ou

Comprovante de pagamento e contrato de armazenagem; ou

Extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) emitida em nome do produtor Rural.

  1. Prestação de serviços diversos ou comissões:

Escrituração no Livro Caixa e Darf do Imposto de Renda da Pessoa Física (Carnê- Leão) com recolhimento feito antes da emissão da Decore, com observância das Notas 2 e 5.

  1. Aluguéis ou arrendamentos diversos:

Contrato de locação ou sublocação, comprovante de posse ou titularidade do bem e comprovante de recebimento da locação, com observância da Nota 3; ou

Contrato de arredamento, comprovante de posse ou titularidade do bem e comprovante de recebimento, com observância da Nota 3; ou

Escrituração no Livro Caixa e Darf do Imposto de Renda da Pessoa Física (Carnê- Leão) com recolhimento feito antes da emissão da Decore, se for o caso, com observância das Notas 2 e 5.

  1. Rendimento de aplicações financeiras:

Comprovante do rendimento da aplicação financeira, com observância da Nota 7.

  1. Vencimentos de servidores públicos, aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada:

Documento emitido pela fonte pagadora que evidencie o tipo, período e o pagamento do rendimento.

  1. Microempreendedor Individual:

Escrituração no Livro Diário, com observância da Nota 1; ou

Escrituração no Livro Caixa, com observância da Nota 8; ou

Cópias das notas fiscais emitidas; ou

Rendimento menor ou igual ao valor de um salário mínimo, vigente no período do recebimento - cópia do comprovante de recebimento do DAS ou extrato do PGMEI comprovando o pagamento do DAS.

  1. Rendimentos com vínculo empregatício:

Informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento, CTPS com as devidas anotações salariais e GFIP com a comprovação de sua transmissão ou Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), com observância da Nota 6.

  1. Rendimentos auferidos do exterior:

Escrituração no Livro Caixa e Darf do Imposto de Renda da Pessoa Física (Carnê- Leão) com recolhimento feito antes da emissão da Decore, quando devido no Brasil, com observância das Notas 2 e 5.

  1. Côngrua (renda recebida pelos párocos para seu sustento) e Prebenda Pastoral (pagamento a Ministros de Confissão Religiosa):

Escrituração no Livro Caixa e Darf do Imposto de Renda da Pessoa Física (Carnê- Leão) com recolhimento feito antes da emissão da Decore, com observância das Notas 2 e 5; ou,

Ata de nomeação, recibo da côngrua e comprovante de recolhimento da Guia de Previdência Social (GPS), se recolhimento individual.

  1. Juros sobre capital próprio:

Escrituração no Livro Diário, com observância da Nota 1; ou

Documento legítimo emitido pela fonte pagadora, instituição financeira ou corretora que evidencie o tipo, período e valor do rendimento.

  1. Pensionista:

Documento judicial ou previdenciário da concessão da pensão, e comprovante que evidencie o tipo, período e valor do recebimento.

  1. Titulares dos serviços notariais e de registro:

Escrituração de livro Diário auxiliar ou escrituração no livro Caixa e Darf do Imposto de Renda da Pessoa Física (Carnê-Leão) com recolhimento feito antes da emissão a Decore, com observância da Nota 2, 4 e 5.

  1. Dividendos distribuídos, royalties:

Documento legítimo emitido pela fonte pagadora, instituição financeira ou corretora que evidencie o tipo, período e valor do rendimento.

  1. Pagamentos e/ou sobras líquidas distribuídas pelas cooperativas aos cooperados.

Sobras líquidas: escrituração no livro Diário, com a DRE e o Balanço Patrimonial ou Balancete de verificação (somente para o ano corrente), com observância da Nota 1; ou

Serviços prestados por cooperados: documento legítimo emitido pela cooperativa que comprove o pagamento dos serviços prestados.

  1. Bolsista

Comprovante emitido pela entidade pagadora que evidencie o tipo, período e valor do pagamento.