O que é débito direto autorizado (DDA)?

Débito direto autorizado (DDA) é um sistema que permite o recebimento em meio eletrônico de boletos de cobrança, atualmente emitidos em papel.

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O DDA surgiu para facilitar o dia-a-dia das empresas, clientes e usuários. 

O sistema permite que todos os compromissos de pagamentos sejam recebidos eletronicamente, por meio dos bancos que atendem pessoas físicas e jurídicas. 

Uma vez recebido o boleto, o cliente poderá consultá-lo nos meios eletrônicos do seu banco e, a partir disso, terá as opções de agendar o pagamento ou quitá-los imediatamente.

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Como funciona o débito direto autorizado (DDA)?

Para aderir ao DDA é muito simples. Basta a pessoa se cadastrar como sacado eletrônico" em qualquer instituição financeira que tiver conta. 

A partir daí, qualquer boleto de empresas cobradoras - como planos de saúde, telefonia, condomínio, entre outras - registrados nos bancos que operam serão mostrados nas contas da pessoa cobrada.

Esses boletos poderão ser visualizados e pagos em canais como: internet banking, telefone e caixas eletrônicos.

Caso queira deixar de ser sacado eletrônico, ou seja, cancelar o DDA, basta solicitar o cancelamento em todos os bancos que se cadastrou.

É importante lembrar que o débito direto autorizado não é o mesmo que débito automático.

No DDA o pagamento é feito apenas mediante aprovação após o conhecimento do boleto. Ou seja, nenhum pagamento é feito sem autorização do correntista.

Já no débito automático os boletos são pagos automaticamente, uma vez que o correntista concedeu uma pré-autorização para pagamentos de um determinado tipo de débito.

Dúvidas frequentes sobre o débito direto autorizado (DDA)

Sempre há muitas dúvidas sobre o débito direto autorizado.

A mais comentada é sobre se, uma vez aderido ao DDA, os boletos emitidos pelas empresas cobradoras serão automaticamente pagos.

A resposta é não. Aqui, a opção de pagamento continuará sendo da pessoa. O DDA apenas apresentará eletronicamente os boletos de cobrança.

Outras dúvidas frequentes são:

  1. O que vai acontecer se eu não pagar o boleto eletrônico?

O não pagamento de um boleto eletrônico terá as mesmas consequências do não pagamento do boleto em papel. 

Neste caso, as implicações dependerão do tipo de contrato firmado entre o cliente e a empresa prestadora de serviços.

Pode ocorrer do nome da pessoa ir para o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), ou haver penhora de bens, ou ainda penalidades mais brandas, como apenas o cancelamento do serviço prestado.

  1. Mesmo sendo sacado eletrônico, receberei boletos em papel?

Essa é uma possibilidade. O recebimento dos boletos em papel ocorrerá se:

  • O cedente da cobrança postar o boleto ao pagador;
  • O cedente da cobrança não aderiu ao registro da cobrança nos bancos;
  • A conta é referente a uma arrecadação de tributos ou a um serviço público não cadastrado no sistema DDA.

A vantagem do DDA é que esse mecanismo dispensa o uso de boletos de papel, o que diminui o acúmulo de lixo e o impacto no meio ambiente.

  1. O que fazer se os boletos forem recebidos tanto em meio eletrônico quanto em papel?

Nesses casos, fique tranquilo pois a dívida não estará sendo cobrada duas vezes.

O pagador pode optar por uma das versões (papel ou eletrônico) e fazer o pagamento, enquanto que a outra opção deverá ser ignorada.

  1. O que fazer se o cobrador conceder um desconto ou prazo maior para pagamento?

O recomendável é esperar que o cobrador faça uma atualização do boleto, de forma eletrônica, em linha com o acordo firmado entre as partes.

  1. Caso discorde das cobranças feitas eletronicamente, a quem se deve recorrer?

Neste caso, a responsabilidade é sempre do cobrador da dívida. É ele quem é responsável pelas informações do boleto.