GLOSSARIO
Débito Direto Autorizado (DDA)
O que é débito direto autorizado (DDA). Significado, conceito, para que serve e como funciona.
O que é débito direto autorizado (DDA)?
Débito direto autorizado (DDA) é um sistema que permite o recebimento em meio eletrônico de boletos de cobrança, atualmente emitidos em papel.
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O DDA surgiu para facilitar o dia-a-dia das empresas, clientes e usuários.
O sistema permite que todos os compromissos de pagamentos sejam recebidos eletronicamente, por meio dos bancos que atendem pessoas físicas e jurídicas.
Uma vez recebido o boleto, o cliente poderá consultá-lo nos meios eletrônicos do seu banco e, a partir disso, terá as opções de agendar o pagamento ou quitá-los imediatamente.
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Como funciona o débito direto autorizado (DDA)?
Para aderir ao DDA é muito simples. Basta a pessoa se cadastrar como “sacado eletrônico" em qualquer instituição financeira que tiver conta.
A partir daí, qualquer boleto de empresas cobradoras - como planos de saúde, telefonia, condomínio, entre outras - registrados nos bancos que operam serão mostrados nas contas da pessoa cobrada.
Esses boletos poderão ser visualizados e pagos em canais como: internet banking, telefone e caixas eletrônicos.
Caso queira deixar de ser sacado eletrônico, ou seja, cancelar o DDA, basta solicitar o cancelamento em todos os bancos que se cadastrou.
É importante lembrar que o débito direto autorizado não é o mesmo que débito automático.
No DDA o pagamento é feito apenas mediante aprovação após o conhecimento do boleto. Ou seja, nenhum pagamento é feito sem autorização do correntista.
Já no débito automático os boletos são pagos automaticamente, uma vez que o correntista concedeu uma pré-autorização para pagamentos de um determinado tipo de débito.
Dúvidas frequentes sobre o débito direto autorizado (DDA)
Sempre há muitas dúvidas sobre o débito direto autorizado.
A mais comentada é sobre se, uma vez aderido ao DDA, os boletos emitidos pelas empresas cobradoras serão automaticamente pagos.
A resposta é não. Aqui, a opção de pagamento continuará sendo da pessoa. O DDA apenas apresentará eletronicamente os boletos de cobrança.
Outras dúvidas frequentes são:
- O que vai acontecer se eu não pagar o boleto eletrônico?
O não pagamento de um boleto eletrônico terá as mesmas consequências do não pagamento do boleto em papel.
Neste caso, as implicações dependerão do tipo de contrato firmado entre o cliente e a empresa prestadora de serviços.
Pode ocorrer do nome da pessoa ir para o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), ou haver penhora de bens, ou ainda penalidades mais brandas, como apenas o cancelamento do serviço prestado.
- Mesmo sendo sacado eletrônico, receberei boletos em papel?
Essa é uma possibilidade. O recebimento dos boletos em papel ocorrerá se:
- O cedente da cobrança postar o boleto ao pagador;
- O cedente da cobrança não aderiu ao registro da cobrança nos bancos;
- A conta é referente a uma arrecadação de tributos ou a um serviço público não cadastrado no sistema DDA.
A vantagem do DDA é que esse mecanismo dispensa o uso de boletos de papel, o que diminui o acúmulo de lixo e o impacto no meio ambiente.
- O que fazer se os boletos forem recebidos tanto em meio eletrônico quanto em papel?
Nesses casos, fique tranquilo pois a dívida não estará sendo cobrada duas vezes.
O pagador pode optar por uma das versões (papel ou eletrônico) e fazer o pagamento, enquanto que a outra opção deverá ser ignorada.
- O que fazer se o cobrador conceder um desconto ou prazo maior para pagamento?
O recomendável é esperar que o cobrador faça uma atualização do boleto, de forma eletrônica, em linha com o acordo firmado entre as partes.
- Caso discorde das cobranças feitas eletronicamente, a quem se deve recorrer?
Neste caso, a responsabilidade é sempre do cobrador da dívida. É ele quem é responsável pelas informações do boleto.