O que é DCTF?
DCTF é a sigla para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
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Essa é uma das formas utilizadas pela Receita Federal do Brasil para obtenção de informações sobre tributos e contribuições por parte das empresas.
Basicamente, a DCTF é o conjunto de documentos exigidos pela União aos empresários do país, os quais devem declarar os dados a respeito de vários tributos e contribuições.
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Para que serve a DCTF?
É por meio da DCTF que a Receita Federal obtém as informações necessárias para realizar o lançamento do crédito tributário e a forma que o contribuinte utilizou para quitá-lo.
A DCTF permite à Receita saber se as obrigações foram pagas totalmente ou parceladas, ou ainda se há compensação ou suspensão.
Como funciona a DCTF?
Os dados a serem declarados através da DCTF devem ser entregues através das chamadas declarações obrigatórias.
De acordo com a Receita Federal, os tributos e contribuições que devem ser enviados na DCTF são:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
- Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF);
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustível);
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessa);
- Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público (CPSS);
- Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), referentes aos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011.
Vale lembrar que na DCTF também devem ser informados os casos de parcelamento, as compensações ou suspensões de crédito tributário.
Quem deve apresentar a DCTF?
Todas as pessoas jurídicas de direito privado, incluindo as equiparadas, imunes e isentas devem fazer e entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
Além disso, as unidades gestoras de orçamento, como órgãos públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e dos Municípios, também estão obrigadas a apresentar essas informações.
As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional sujeitas ao pagamento da CPRB (termos dos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011) também devem apresentar a DCTF.
No entanto, nesse caso não será necessário informar os valores apurados pelo Simples Nacional.
Por outro lado, as outras ME e EPP estão dispensadas da apresentação, assim como os órgãos públicos da administração direta da União.
As PJs em início de atividades (referente ao período entre o mês de registro dos atos constitutivos até o mês anterior ao da efetivação da inscrição no CNPJ) também não precisam entregar a DCTF.
Como fazer a DCTF?
As empresas devem apresentar a DCTF mensalmente, até o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao que ocorreu o fato gerador (o acontecimento que exige realizar esta declaração).
Por exemplo, se o fato gerador aconteceu em fevereiro, as informações referentes a ele deverão ser declaradas em março.
A DCTF deve ser feita no Programa Gerador da Declaração (PGD), disponibilizado pela Receita Federal.
Em seguida, o arquivo gerado deve ser enviado para o Fiscopor meio do sistema Receitanet.
Para fazer esse processo é obrigatório possuir um Certificado Digital, que é uma espécie de assinatura virtual que garante a legalidade das operações.
Problemas para quem não entregar a DCTF
Assim como em outras obrigações fiscais, o não cumprimento das normas relacionadas à DCTF causa vários transtornos ao contribuinte.
No caso de atrasos na entrega da declaração, a empresa é intimada a apresentar a declaração original.
Além disso, ela ainda corre o risco de ser multada.
O valor da multa é de 2% incidente sobre os impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que pagos, limitando-se a 20%.
Além disso, quando há omissão nos dados informados a empresa é obrigada a prestar esclarecimentos e pagar uma multa de R$20,00 a cada grupo de 10 informações omitidas ou incorretas.