O que é DCTF?

DCTF é a sigla para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

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Essa é uma das formas utilizadas pela Receita Federal do Brasil para obtenção de informações sobre tributos e contribuições por parte das empresas.

Basicamente, a DCTF é o conjunto de documentos exigidos pela União aos empresários do país, os quais devem declarar os dados a respeito de vários tributos e contribuições.

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Para que serve a DCTF?

É por meio da DCTF que a Receita Federal obtém as informações necessárias para realizar o lançamento do crédito tributário e a forma que o contribuinte utilizou para quitá-lo.

A DCTF permite à Receita saber se as obrigações foram pagas totalmente ou parceladas, ou ainda se há compensação ou suspensão.

Como funciona a DCTF?

Os dados a serem declarados através da DCTF devem ser entregues através das chamadas declarações obrigatórias.

De acordo com a Receita Federal, os tributos e contribuições que devem ser enviados na DCTF são:

  1. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  2. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  3. Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);
  4. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
  5. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  6. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  7. Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  8. Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF);
  9. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustível);
  10. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessa);
  11. Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público (CPSS);
  12. Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), referentes aos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011.

Vale lembrar que na DCTF também devem ser informados os casos de parcelamento, as compensações ou suspensões de crédito tributário.

Quem deve apresentar a DCTF?

Todas as pessoas jurídicas de direito privado, incluindo as equiparadas, imunes e isentas devem fazer e entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

Além disso, as unidades gestoras de orçamento, como órgãos públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e dos Municípios, também estão obrigadas a apresentar essas informações.

As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional sujeitas ao pagamento da CPRB (termos dos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011) também devem apresentar a DCTF.

No entanto, nesse caso não será necessário informar os valores apurados pelo Simples Nacional.

Por outro lado, as outras ME e EPP estão dispensadas da apresentação, assim como os órgãos públicos da administração direta da União.

As PJs em início de atividades (referente ao período entre o mês de registro dos atos constitutivos até o mês anterior ao da efetivação da inscrição no CNPJ) também não precisam entregar a DCTF.

Como fazer a DCTF?

As empresas devem apresentar a DCTF mensalmente, até o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao que ocorreu o fato gerador (o acontecimento que exige realizar esta declaração). 

Por exemplo, se o fato gerador aconteceu em fevereiro, as informações referentes a ele deverão ser declaradas em março.

A DCTF deve ser feita no Programa Gerador da Declaração (PGD), disponibilizado pela Receita Federal. 

Em seguida, o arquivo gerado deve ser enviado para o Fiscopor meio do sistema Receitanet. 

Para fazer esse processo é obrigatório possuir um Certificado Digital, que é uma espécie de assinatura virtual que garante a legalidade das operações.

Problemas para quem não entregar a DCTF

Assim como em outras obrigações fiscais, o não cumprimento das normas relacionadas à DCTF causa vários transtornos ao contribuinte. 

No caso de atrasos na entrega da declaração, a empresa é intimada a apresentar a declaração original. 

Além disso, ela ainda corre o risco de ser multada.

O valor da multa é de 2% incidente sobre os impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que pagos, limitando-se a 20%.

Além disso, quando há omissão nos dados informados a empresa é obrigada a prestar esclarecimentos e pagar uma multa de R$20,00 a cada grupo de 10 informações omitidas ou incorretas.