O que é DARF?
DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais. É uma guia utilizada para o pagamento de impostos, contribuições e taxas à Receita Federal.
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Quando alguém precisa pagar algum tributo para o governo federal, se diz que será preciso emitir uma DARF e pagá-la.
Quem está começando a investir no mercado financeiro e de capitais deverá se familiarizar com a prática de emissão de DARF’s, pois o pagamento de Imposto de Renda será necessário vez ou outra.
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Para que serve a DARF?
A DARF é utilizada para pagar vários tributos, como:
- IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física);
- IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
- PIS (Programa de Integração Social);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros).
Quando emitir uma DARF no mercado financeiro?
Conhecer sobre a DARF é importante pois a maioria das aplicações feitas no mercado financeiro estão sujeitas ao pagamento de IR.
Esse é o caso de quem investe em ações. Aqui, a depender do tamanho do lucro e da movimentação com esse tipo de aplicação, será preciso pagar IR a partir da emissão de uma DARF.
É importante lembrar que o lucro derivado da venda de ações só é tributado se as vendas forem igual ou maior que R$20 mil em um determinado mês.
Fora isso, não é necessário a emissão de DARF para pagar IR.
Entretanto, há casos em que será preciso pagar IR mesmo se as operações forem menores que R$20 mil.
É o caso do ganho de lucros envolvendo as seguintes operações:
- Venda de derivativos (opções);
- Day trade (compra e venda de ações no mesmo dia);
- Venda de fundos Imobiliários;
- ETFs (Exchange-traded fund).
No caso de lucro com day trade, por exemplo, o IR deverá ser recolhido independentemente do valor negociado.
Seja R$100,00 ou R$1 milhão, o investidor deverá pagar 20% sobre o lucro líquido (descontando taxas e corretagem) do mês.
É importante o investidor saber que nem todos os investimentos exigem o pagamento de IR por meio da emissão de uma DARF.
Esse é o caso das aplicações de renda fixa, no qual ocorre do tributo ser recolhido na fonte assim que ocorre o vencimento ou venda do papel.
Então, ao resgatar o dinheiro que aplicou em CDBs ou títulos públicos, por exemplo, você não precisará emitir uma DARF.
O que ocorre nestes casos é que a própria instituição financeira fará o recolhimento do IR, depositando na conta do investidor os valores já descontados.
Tenha em mente que nem todas as aplicações de renda fixa cobram IR. É o caso das letras de crédito imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA), e das debêntures incentivadas.
Ou seja, como essas aplicações são isentas de IR, não há nem recolhimento na fonte, nem a necessidade de emissão de DARF.
Como emitir uma DARF para operações em bolsa
Antes de emitir uma DARF o investidor deverá apurar o resultado líquido das operações tributáveis.
Neste caso, deverá deduzir dos lucros obtidos com suas operações os custos envolvendo impostos, taxa de corretagem, taxa de custódia e os emolumentos da bolsa de valores.
Feito isso, vamos para o passo a passo da emissão de uma DARF.
1) Acesse o site da Receita Federal
Para emitir a DARF, entre no site do Sicalcweb, que é a plataforma online para calcular e emitir o documento a ser pago para a Receita Federal.
Escolha as opções de pagamento para pessoa física ou jurídica.
Em seguida, informe a sua cidade e coloque o código 6015, referente às operações feitas na Bolsa de Valores.
2) Preencha os dados
Some os valores de impostos referentes às operações que você fez no mês e preencha os campos.
Informe o mês e o ano (MM/AAAA) e em “Valor Principal” coloque o valor do imposto acumulado dos lucros que você teve nas aplicações na Bolsa.
Em seguida, aparecerá o campo “Referência”, que não é necessário preencher nesses casos, portanto, aperte em “continuar”.
Depois, insira o número de CPF e prossiga.
3) Emita a DARF
Após esses passos, clique em “Imprimir DARF” e, logo em seguida, aparecerá um boleto da Receita Federal para efetuar o pagamento até a data de vencimento indicada.