O que é crime financeiro?

Um crime financeiro é uma infração praticada contra o sistema financeiro nacional, realizada por pessoas físicas ou jurídicas.

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Os crimes financeiros são passíveis de multa e reclusão

Os delitos que entram nessa classificação, como também as suas penalidades, estão previstos na Lei nº 7.492/86, também conhecida como a Lei do Colarinho Branco.

Para se proteger contra os crimes financeiros, e também evitar cometê-los, é necessário conhecer os tipos de delito previstos na lei.

Vejamos um pouco sobre cada um dos tipos de crimes financeiros previstos na legislação brasileira. 

Lavagem de dinheiro

A lavagem de dinheiro é um dos crimes financeiros mais conhecidos pelas pessoas, mas pouca gente sabe como funciona.

Segundo a lei nº 9.613, “lavar dinheiro” é a prática de ocultar ou dissimular a origem de recursos ilícitos. 

No geral, quem comete o crime de lavar dinheiro tenta legalizar recursos financeiros que são obtidos de maneira ilegal.

As principais ações de quem pratica a lavagem de dinheiro é a abertura de empresas de fachada, a compra e a venda de móveis com valores acima do de mercado, enviar dinheiro para o exterior, etc.

É um crime cuja pena varia de três a dez anos de reclusão, além de multa a ser estipulada pelo juiz.

Caixa dois

O crime de caixa dois também é bastante conhecido pelos brasileiros. 

Este tipo de crime financeiro é muito comum entre candidatos políticos que utilizam do seu acesso ao poder do Estado para obter vantagens individuais. 

O caixa dois é bastante associado ao financiamento fraudulento de campanhas eleitorais.

Basicamente o crime consiste no recebimento de doações não declaradas à Justiça Eleitoral. 

Neste caso, a empresa transfere recursos a candidatos políticos em troca de vantagens posteriormente, como concessão de obras públicas.

Um projeto de lei aprovado no Senado brasileiro prevê pena de dois a cinco anos de prisão para quem praticar o crime de caixa dois.

Sonegação de impostos

A sonegação de impostos (sonegação fiscal) é quando uma pessoa ou empresa não paga seus tributos corretamente, tentando se eximir de suas obrigações fiscais. 

As principais formas de sonegação fiscal são: 

  1. Realização de vendas sem nota fiscal, ou alterando os valores de documentos;
  2. Declarando informações incorretas, como um número menor de produtos vendidos ou serviços prestados.

A sonegação é um crime contra a ordem tributária e econômica, podendo resultar em 2 a 5 anos de prisão, além de multa.

Falsificação de dinheiro, título ou valor imobiliário

Outro tipo de delito financeiro bastante comum é a falsificação de dinheiro, título ou valor imobiliário

Cada uma dessas ações corresponde a um crime específico, sendo cada delito tendo sua tipificação através de uma lei também específica. 

O crime de falsificação de dinheiro é o mais comum e abrangente entre os três, sendo muito divulgado na mídia.

Provavelmente você já deve ter se deparado com uma nota falsa em algum momento da sua vida.

O crime de falsificação de moeda é previsto no art. 289 do Código Penal, podendo os infratores serem penalizados com três a doze anos de prisão. 

Evasão de divisas

O crime de evasão de divisas diz respeito ao envio ilegal de dinheiro, sem a declaração de valores à Receita Federal.

A evasão de divisas também pode ser chamada de evasão cambial.

A evasão acontece quando quantias de dinheiro são remetidas para o exterior, geralmente para paraísos fiscais, em nome das pessoas físicas ou jurídicas que praticam a evasão.

Na prática deste crime financeiro é muito comum o uso de empresas fantasmas constituídas em paraísos fiscais.

Se comprovado o crime, as penas podem chegar até 6 anos de prisão, além das multas com valores astronômicos.

Gestão fraudulenta

A gestão fraudulenta é quando uma pessoa ou empresa se aproveita do desconhecimento dos clientes para realizar a gestão financeira para benefício próprio.

A gestão fraudulenta funciona da seguinte forma: o golpista utiliza o dinheiro da vítima para garantir lucros para si ou até mesmo fugir com o valor entregue para investimentos. 

Quem comete este crime utiliza de informações e documentos falsos, passando a imagem de seriedade, mas que, no fim, o objetivo é enganar clientes.

A pena para esse crime varia de 3 a 12 anos de prisão e multas.

Um bom exemplo de gestão fraudulenta é o caso de Bernie Madoff.

Bernie Madoff se passava por administrador de um fundo de investimentos bem-sucedido, mas que, na verdade, estava apenas pegando dinheiro de novos clientes e repassando a clientes mais antigos. 

Essa prática também é chamada de pirâmide financeira.

Divulgação de informações falsas ou incompletas

A divulgação de informações é um trabalho muito importante para quem trabalha no mercado financeiro.

É a partir das informações que os agentes conseguem analisar os ativos e realizar a melhor alocação.

Neste caso, tanto as empresas, fundos de investimentos e órgãos públicos devem estar sempre divulgando informações sobre suas operações.

Divulgar informações erradas podem induzir as pessoas a realizarem operações equivocadas e, assim, gerar prejuízos enormes à sociedade.

A legislação que trata da divulgação de informações falsas como crime financeiro é a lei 7.492

Os agentes envolvidos nesse tipo de crime estão sujeitos à pena de reclusão que pode variar de dois a seis anos, além de multa.