O que é crédito suplementar?

Crédito suplementar é uma modalidade de crédito adicional ao plano previsto pelo orçamento público.

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Este crédito é destinado ao reforço da dotação orçamentária já existente.

O crédito suplementar é autorizado por lei e aberto por decreto do Executivo, cuja autorização prévia pode constar da própria Lei Orçamentária Anual (LOA).

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Como funciona o crédito suplementar?

Todo ano o governo federal cria um plano orçamentário no qual são previstos os gastos para os próximos 12 meses. 

Esse orçamento é instituído na forma de lei (Lei Orçamentária Anual - LOA) e deve ser apresentado e aprovado no Congresso.

Uma vez aprovada a LOA, o governo deverá seguir corretamente o plano orçamentário traçado para o próximo ano.

Caso seja necessário realizar gastos a mais do que foi previsto na LOA, o governo deverá solicitar recursos adicionais, na forma de um crédito suplementar, ao Poder Legislativo. 

É proibido pela Constituição Federal (art. 167, V) a abertura de crédito suplementar sem a prévia autorização do Congresso.

Conforme a Constituição, a abertura de crédito suplementar somente pode ser utilizada para financiar despesas insuficientemente dotadas.

Neste caso, as despesas insuficientemente dotadas são aquelas que já estavam previstas na LOA, mas que receberam recursos insuficientes.

Logo, o crédito suplementar não pode ser utilizado para gastos novos, mas sim para o que já era previsto.

Quando o crédito suplementar pode ser requisitado?

Deve-se ter em mente que há algumas pré-condições estabelecidas para orientar quando pode ou não ocorrer o uso do crédito suplementar.

Essas pré-condições são determinadas na LOA.

Primeiramente, como regra geral, é preciso que o governo encaminhe um projeto de lei para aprovação do Congresso para que seja autorizada a abertura de crédito suplementar.

Por outro lado, há a possibilidade de abertura de crédito suplementar também por meio de decreto, sem que haja necessidade de autorização do Congresso.

Essa permissão está exposta na LOA, mas desde que fique demonstrado, em um anexo do decreto, que as alterações no orçamento são compatíveis com a meta de resultado primário do ano. 

Outros tipos de crédito

No orçamento público há três tipos de crédito que o governo pode fazer.

Além do crédito suplementar, há também o crédito especial e o crédito extraordinário.

O crédito especial é solicitado para destinar recursos a despesas que não haviam sido especificadas no orçamento.

Já o crédito extraordinário é solicitado para destinar recursos a despesas urgentes e imprevistas, decorrentes de guerra ou calamidade pública.

Crédito suplementar e o impeachment de Dilma

O ano de 2016 entrou pra história do Brasil como o ano em que a presidente Dilma Rousseff sofreu um impeachment.

Um dos motivos principais foi o uso irregular de créditos suplementares para financiar os gastos do governo.

O argumento dos acusadores foi de que Dilma assinou três decretos de abertura de créditos suplementares sem a devida aprovação do Congresso.

No total foram três decretos:

  1. Um em 27 de julho de 2015, no valor de 1,7 bilhão de reais, para projetos na área da educação, previdência, trabalho e cultura; 
  2. Outro, na mesma data, no valor de 29 milhões de reais, para diversos órgãos do Executivo; 
  3. Um terceiro, em 20 de agosto de 2015, no valor de 600 milhões de reais, para despesas com o Judiciário.

Estes decretos ampliaram as despesas do governo e trouxeram um impacto na meta fiscal primária de 2015.

Argumenta-se que essa prática contrariou o artigo 4 da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015.

Em suma, a acusação justificou o impeachment de Dilma em três pontos principais:

  1. Para que os créditos suplementares fossem abertos sem irregularidades, seria necessário pedir autorização do Congresso, conforme estipulado na Constituição Federal. 
  2. Os créditos suplementares foram editados em um momento em que o Planalto já sabia que a meta fiscal não seria cumprida e já havia pedido uma correção no valor. 
  3. Dilma Rousseff, como gestora do país, tinha conhecimento desses decretos e os autorizou, o que a tornou responsável por eles. 

Além disso tudo, a consideração de irregularidades por parte do Tribunal de Contas da União (TCU) às práticas do governo de Dilma reforçou o argumento da acusação. 

A crítica ao governo é de que, ao invés de emitir os decretos aumentando os gastos, o que deveria ter sido feito era cortes no orçamento, mesmo em um ano de crise econômica.