O que é Crédito Fiscal?

Crédito fiscal é um benefício utilizado por pequenas e médias empresas para compensar o valor excedente de tributos pagos em um determinado período de tempo.

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Seu valor é calculado sobre o seu faturamento ou saída de mercadorias.

Esse benefício permite que pessoas físicas e jurídicas desembolsem um montante menor em tributos, podendo colaborar para a saúde financeira das empresas e eficiência tributária.

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Como funciona o Crédito Fiscal?

O crédito fiscal se refere à situação em que uma empresa paga tributos excedentes para o governo. 

Dessa forma, para amenizar este efeito, cria-se um crédito da empresa junto ao governo que poderá ser utilizado posteriormente para abatimento dos próximos pagamentos. 

O crédito fiscal é uma forma de recuperar o que foi pago a mais sem que seja necessário realizar a restituição destes valores.

De forma mais específica, o crédito fiscal é um mecanismo utilizado para reparar a cumulatividade de impostos no sistema econômico.

A cumulatividade de tributos ocorre quando, em uma cadeia produtiva, alguns impostos vão sendo cobrados sobre produtos já tributados.

Isso viola o princípio da não-cumulatividade, causando ineficiência tributária e atrapalhando o processo produtivo.

Para entender melhor isso, analisemos um caso em que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) geraria bitributação. 

Suponhamos uma mercadoria que é vendida a R$ 100,00 para uma revendedora. 

Imaginemos que neste processo incide uma alíquota de 18% de ICMS, ou seja, R$ 18,00 de imposto, que será paga pelo fornecedor.

No momento da revenda desta mercadoria será a vez do comerciante pagar ICMS sobre o valor. 

Se a revenda for de R$ 150,00, considerando novamente uma alíquota de ICMS de 18% teremos um novo imposto pago no valor de R$ 27,00. 

Com o mecanismo de crédito de ICMS ocorre que o contribuinte pagará apenas a diferença entre os dois valores.

No nosso exemplo o revendedor pagará apenas os R$ 9,00, o que seria como se o imposto incidisse apenas sobre o valor agregado.

Resumindo, em todas essas operações, o ICMS foi cobrado de forma cumulativa.

Ao aplicarmos o princípio da não-cumulatividade, temos que a cada nova operação deve ser descontado o tributo que já foi cobrado nas anteriores.

Como essa dedução não acontece quando o tributo é cobrado pelo órgão responsável, as empresas que pagaram impostos cumulativos podem exigir o ressarcimento do governo na forma de crédito fiscal

Dessa forma, é possível minimizar os efeitos da carga tributária que já é bastante pesada no Brasil.

O crédito fiscal pode ser aplicado tanto para operações que envolvem produtos acabados quanto para as negociações de insumos presentes no setor industrial.

Inclusive, há a possibilidade de aplicar o crédito fiscal até sobre a cobrança de ICMS dos fretes.

Quais tributos dão direito ao Crédito Fiscal?

Nem todos os tributos estão sujeitos ao benefício do crédito fiscal.

Os principais tributos que oferecem crédito fiscal são ICMS, IPI, PIS e COFINS

Por ser um tributo estadual, as regras do ICMS variam de acordo com a localidade. 

Já os demais tributos, IPI, PIS e COFINS, são federais. Ou seja, tem as mesmas regras aplicadas para todas as empresas do país, independentemente da região. 

É importante destacar que nem todas as empresas podem receber o benefício do crédito fiscal para todos os tipos de tributos. 

Ou seja, para ter acesso ou não ao crédito fiscal de um tributo específico, vai depender do regime tributário a que a empresa está vinculada. 

Por exemplo, para obter o benefício do crédito fiscal sobre o IPI, é necessário que a empresa esteja adotando o regime de lucro presumido. 

Já para ter acesso ao crédito fiscal sobre o PIS e COFINS, é preciso ser optante do regime de lucro real. 

Em resumo, não existe uma forma de se beneficiar dos dois ao mesmo tempo.

Para saber como maximizar os ganhos atrelados ao crédito fiscal, é recomendável que a empresa contrate um serviço de assessoria e planejamento tributário.

Como ter acesso ao Crédito Fiscal?

Para solicitar o crédito fiscal a empresa deve-se direcionar para o órgão público adequado.

No caso de tributos federais, deve-se ir até a Receita Federal, enquanto que, para obter o crédito fiscal atrelado aos tributos estaduais, é preciso ir à Secretaria da Fazenda do estado.

O crédito fiscal pode ser acessado de formas distintas:

  1. A primeira é utilizar o valor do crédito fiscal para compensar os débitos devidos
  2. A segunda maneira é fazer um pedido de restituição no valor do crédito fiscal
  3. Uma terceira maneira é transferir o crédito fiscal para um fornecedor em troca de um desconto no pagamento de insumos e produtos acabados. 

Por fim, deve-se ter em mente que o processo de avaliação e liberação do crédito fiscal costuma ser demorado e burocrático.

Por isso, a empresa deve ter guardar a documentação relativa ao recolhimento de impostos para facilitar a demonstração da existência do crédito fiscal e exigir o benefício.