O que é crédito de ICMS?

Crédito de ICMS é uma ferramenta utilizada para diminuir o impacto do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no valor final do produto.

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Muitas vezes o ICMS é um imposto que tem efeito cumulativo, ou seja, tributa várias vezes um mesmo produto. 

Para minimizar esse efeito, o crédito de ICMS possibilita que o indivíduo ou empresa que recebe uma mercadoria, credite na sua tributação um valor já tributado anteriormente sobre tal mercadoria.

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Como funciona o crédito de ICMS?

No geral, o crédito de ICMS funciona como uma compensação, realizando a creditação de valores já pagos em forma de abatimento, criando um valor líquido a ser pago pelo imposto.

A melhor forma de entender o funcionamento na prática deste mecanismo é a partir de um exemplo.

Suponhamos uma mercadoria que é vendida a R$ 100,00 para uma revendedora. 

Imaginemos que neste processo incide uma alíquota de 18% de ICMS, ou seja, R$ 18,00 de imposto, que será paga pelo fornecedor.

No momento da revenda desta mercadoria será a vez do comerciante recolher ICMS sobre o valor. 

Se a revenda for de R$ 150,00, considerando novamente uma alíquota de ICMS de 18% teremos um novo imposto pago no valor de R$ 27,00. 

Com o mecanismo de crédito de ICMS ocorre que o contribuinte pagará apenas a diferença entre os dois valores.

No nosso exemplo o revendedor pagará apenas os R$ 9,00, o que seria como se o imposto incidisse apenas sobre o valor agregado.

Para que esse instrumento tributário seja utilizado, é preciso que a empresa vendedora do produto ou insumo tenha permissão para aproveitamento do crédito de ICMS.

Neste caso, deve-se ter atenção pois na nota fiscal eletrônica (NFe) da venda deve ir destacada da alíquota e o valor definido sobre o valor total do produto.

Isso pois o abatimento deverá ocorrer apenas depois da emissão da nota.

Para quem vende o produto com permissão de crédito é necessário inserir informações sobre o aproveitamento na NFe.

As informações complementares da nota do produto deve vir com a seguinte informação: “Permite aproveitamento do crédito de ICMS no valor de R$..., correspondente à alíquota de …%”.

A diferença ou abatimento correspondente ao crédito de ICMS só será realizado no fim do mês, que é quando se realiza o balanço de arrecadação das empresas.

Neste caso, se a empresa apresentar mais créditos do que contribuições ela não receberá nenhum valor de volta,

O que acontecerá é que o crédito permanecerá no ativo da empresa para abatimento nos próximos meses.

Já no caso da empresa ter mais contribuições do que crédito, então o recolhimento deverá ser feito imediatamente.

O processo de crédito é tido como não cumulativo pois o passivo pode creditar das operações anteriores os valores de recolhimentos de ICMS já incididos sobre o produto.

Para fazer uso do crédito de ICMS é necessário que a empresa se encaixe no padrão contábil de “créditos x débitos”.

A legislação sobre o aproveitamento de crédito de ICMS é prevista na Lei Complementar 102/00

Quem pode fazer uso do crédito de ICMS?

Infelizmente, o aproveitamento do crédito de ICMS não é habilitado para todos os contribuintes.

Abaixo listamos os ramos de empresas e os tipos de operações que permitem o crédito de ICMS:

  1. Comercial

Utilização de fretes pagos a empresas transportadoras ou de serviços de energia elétrica para o exterior e devolução de produtos em que o imposto foi pago na saída.

  1. Industrial

Compra de matéria prima, produto intermediário ou embalagem e máquinas, equipamentos e outros ativos imobiliários.

  1. Transporte de cargas intermunicipal e interestadual

Aqui abrange todas as condições das empresas anteriores.

Adiciona-se, neste caso, todo o material transportado como: aquisição de combustível, óleos lubrificantes, para freios, aditivos e graxos.

Além do crédito de ICMS, esse modelo de empresa tem um crédito presumido de 20% no serviço de transporte rodoviário.

Empresas do Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional não podem realizar o aproveitamento de crédito do ICMS.

Isso se deve porque, de acordo com a Lei Complementar 123/06 no Artigo 23, as empresas do regime Simples Nacional não podem ser beneficiadas por nenhum tipo de crédito.

Por outro lado, o Simples Nacional pode realizar a permissão de crédito para outras empresas, desde que estas não sejam também do formato do Simples Nacional.

Para isso, no momento da venda a empresa deve deixar claro na NFe a permissão de crédito.