O que é copyright?
Copyright (direito autoral) é uma maneira de proteger materiais autorais, dando direito de propriedade de uma criação inovadora para aquele que a desenvolveu.
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Mais especificamente, copyright é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual.
O copyright é usado para que o criador possa usufruir de quaisquer benefícios morais e econômicos que possam ocorrer a partir da exploração de suas criações.
O copyright divide-se em direitos morais e direitos patrimoniais.
Os direitos morais asseguram a autoria da criação ao autor que realizou o trabalho intelectual. Esses direitos são intransferíveis e irrenunciáveis.
Já os direitos patrimoniais se referem principalmente à utilização econômica da obra intelectual, podendo ser transferidos e/ou cedidos a outras pessoas.
Neste caso, há a possibilidade de transferência dos direitos patrimoniais, podendo ser feita por meio de licenciamento e/ou cessão, com ou sem remuneração.
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Para que serve o copyright?
O copyright é uma maneira de fazer justiça àqueles que se esforçaram para criar algo inovador.
Este artifício permite que os autores de obras intelectuais inovadoras usem e se beneficiem do material que criam.
O direito autoral é, inclusive, compreendido como um dos direitos humanos fundamentais na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Ao conceder direito de propriedade de uma obra ao seu criador, o que ocorre é que há a geração de um incentivo para que novas produções sejam criadas.
Caso não houvesse a concessão de direitos de propriedade, o criador da obra estaria em pior situação pois outros iriam usufruir de sua criação sem ter o trabalho despendido para realizar a invenção.
Assim, o copyright tem como objetivo estimular a produção de conteúdo útil, independentemente do seu formato, mas sem prejudicar a sociedade em geral.
Como funciona o copyright
No Brasil, o copyright é assegurado pela Lei nº 9.610 (Lei dos Direitos Autorais – LDA), em vigor desde 1998.
No geral, a LDA designa quais produções estão sujeitas aos direitos autorais, quais não estão e em que situações as obras podem ser usadas sem violar esses direitos.
Vários tipos de criações podem ser protegidos pelo copyright. Os principais tipos de obras a usarem este artifício são:
- Músicas;
- Vídeos;
- Áudios;
- Transmissões televisivas;
- Teses científicas;
- Pinturas;
- Programas de computador;
- Esculturas;
- Livros;
- Fotografias;
- Design gráfico;
- Danças.
A duração do copyright vale enquanto o autor estiver vivo e perdurando por mais 70 anos após sua morte.
Após esse tempo as obras se tornam de domínio público, ou seja, deixam de ter restrição de uso.
A LDA estabelece que, independentemente de registrar ou não a obra junto ao órgão público competente, o autor sempre deterá os direitos morais e patrimoniais a respeito de sua criação.
Como fazer o registro de uma obra
Caso queira fazer o registro de uma obra, o autor deverá contatar o Escritório de Direitos Autorais.
Este órgão está atrelado à Biblioteca Nacional, que é responsável pelos registros.
Uma curiosidade é que a Biblioteca Nacional faz o registro de obras intelectuais desde 1898, quando foi publicada a primeira lei brasileira sobre direitos autorais.
O processo de registro é seguido por cinco passos:
- Preparação de uma cópia física da obra e cópias de documentos relacionados, como contratos de cessão de direitos patrimoniais;
- Geração e pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), o qual deverá ser anexado no pedido de registro;
- Preenchimento do formulário de requerimento de registro;
- Envio de todo o material até o Escritório de Direitos Autorais.
- Aguardar a notificação sobre aceite ou recusa do requerimento de registro.
Embora não obrigatório, o registro é importante pois garante maior maior segurança jurídica ao autor da obra intelectual.
Além disso, o registro facilita a resolução de conflitos judiciais e extrajudiciais futuros através da certificação pública de sua declaração de autoria ou titularidade sobre a obra intelectual.
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