O que é Contrato de Mútuo? 

O contrato de mútuo é um documento legal que formaliza empréstimos e financiamentos de coisas fungíveis entre pessoas físicas e jurídicas. 

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Coisas fungíveis são aquelas que podem ser substituídas por outras do mesmo gênero e qualidade. Uma máquina, por exemplo, que pode ser “trocada” por dinheiro ao final de um prazo. 

Assim, um contrato de mútuo estabelece que o mutuário - ou tomador do empréstimo - tem diferentes meios de devolução.

No mercado financeiro, esse é um dos principais contratos a se conhecer, pois ajuda o investidor a avaliar os riscos de investimento em imóveis, crédito privado,e em tantos outros. 

Essa classe de contratos está estabelecida pela Lei 10.406/2002, que especifica que:

  • O contrato de mútuo versa sobre coisas que podem ser trocadas ou substituídas por outras do mesmo gênero, qualidade e quantidade; e
  • Transfere o domínio do objetivo do empréstimo para o mutuário, ou tomador do empréstimo.  

O objetivo do contrato de mútuo é garantir a segurança de quem empresta.Assim, se torna um instrumento importante para a análise de risco do investimento. 

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Como Funciona um Contrato de Mútuo

O contrato de mútuo é um contrato legal de empréstimo. Embora não exista um modelo aplicável a todos, é essencial que algumas informações apareçam nele: 

  • Mutuante, quem oferece o empréstimo;
  • Mutuário, o tomador do empréstimo;
  • Objeto do empréstimo;
  • Garantias;
  • Taxas de juros e correções;
  • Prazos e meio de devolução dos recursos.

A função deste contrato é aumentar a segurança de quem está emprestando. E é um instrumento efetivo. 

No segmento imobiliário,por exemplo, um contrato de mútuo evita a etapa do processo judicial caso o tomador do empréstimo não honre o compromisso de pagamento. 

Quando bem-feito, o contrato permite ao mutuante cobrar os valores de forma direta, mesmo que sob outra forma. 

Assim, o empréstimo em dinheiro feito à construtora se converte em um edifício de apartamentos sem a necessidade de um processo judicial longo seguido de leilão. 

O contrato de mútuo agiliza o processo e reduz o risco, mas cada segmento deve ser analisado como um todo. 

No mercado imobiliário mesmo. Seguindo com o exemplo do empréstimo para a construtora, a tomada dos bens não significa retorno imediato dos valores aplicados. 

São os riscos próprios do setor. No caso de imóveis, o momento do ciclo imobiliário onde acontece a execução do contrato é determinante para o tempo de retorno.

Em um momento de baixa, seria difícil converter um edifício em dinheiro. 

Contrato de Mútuo Conversível

Um contrato de mútuo conversível é um instrumento que tem foco no investimento em startups, embora se aplique a outras situações. 

Nele, o investidor empresta dinheiro para uma empresa geralmente em estágio inicial, e conta com a possibilidade de resgatar o valor devido ao final do prazo em ações

De certa forma, esses contratos são semelhantes à debêntures. A relação entre o mutuante e o mutuário se torna mais parecida a uma estrutura de sociedade.

O mútuo conversível é um contrato de investimento que possui características próprias, incluindo a conversão do investimento em participação societária. 

A captação de recursos nesse modelo oferece vantagens para o crescimento das startups de tecnologia, por exemplo. E, por isso, encontra terreno fértil entre os investidores-anjo. 

No mútuo conversível é preciso estipular o que acontece depois. O apoio jurídico para a realização desses contratos é essencial, e é preciso entender o novo contexto de tributação. 

Caso a conversão se concretize, é preciso tornar a empresa uma sociedade anônima, por exemplo.

Isso é feito a fim de evitar o ágio que seria causado pela incidência do imposto de renda sobre as ações da empresa. A operação se torna financeiramente inviável do contrário.

Como sociedade anônima, a tributação passa a incidir sobre o lucro real, evitando essa carga tributária adicional.