O que é contrato de adesão?

Contrato de adesão é um contrato comum no segmento de consumo, onde o proponente estabelece os direitos, deveres e condições.

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O aderente, a outra parte do contrato, tem a possibilidade de aceitar ou não tais condições, porém é vedado a ele não pode discutir ou modificar o seu conteúdo.

Dessa forma, no contrato de adesão há a manifestação da vontade de uma das partes, cabendo à outra parte apenas aceitar ou não as condições propostas.

Esse tipo de contrato é muito utilizado na prestação de serviços, como televisão por assinatura, linhas telefônicas e serviço de internet. 

No mercado financeiro, o contrato de adesão é parte do processo de bancos e corretoras que oferecem produtos e serviços para seus clientes.

É um contrato (ou termo) de adesão com a corretora de valores que permite ao cliente investir através dela e estabelece as condições em que isso acontece, por exemplo. 

Em regra, o contrato de adesão não é uma categoria autônoma, mas sim um formato de contrato que pode ser aplicado a diversas categorias.

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Como Funciona o Contrato de Adesão

Do ponto de vista jurídico,o contrato de adesão é uma forma unilateral utilizada pelos fornecedores para fazer valer suas regras. 

No entanto, isso não é necessariamente negativo. 

Para as empresas,os contratos de adesão são práticos e simples de implementar. Todos serão iguais, basta completar os dados e assinar.

Em um mundo digital que cada vez funciona mais rápido e com o atendimento a centenas de milhares de clientes, torna-se inviável negociar condições particulares com cada um deles.

A massificação do contrato oferece vantagens produtivas claras. 

O consumidor, por sua parte, tem suas defesas contra cláusulas abusivas. Os contratos de adesão praticados no Brasil têm regras definidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

O CDC é o conjunto de normas que rege a atuação do fornecedor para com o público, e preza pelos direitos do consumidor. 

Entre outras questões, esse documento impõe regras para resguardar o consumidor de cobranças abusivas, juros exorbitantes e imposições à margem da lei. 

Um contrato de adesão deve trazer as seguintes informações de forma clara: 

  • Qualidade do serviço ou produto;
  • Principais características;
  • Quantidade;
  • Composição do produto ou informações técnicas;
  • Incidência de tributos;
  • Valores referentes;
  • Riscos de utilização do produto ou serviço.

O contrato de adesão está tipificado nos artigos 423 e 424 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 do Código Civil.

Ele é objeto ainda do artigo 54 da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 do Código de Defesa do Consumidor.

Para que serve o Contrato de Adesão

O contrato de adesão serve para informar o consumidor sobre as regras estabelecidas para a utilização de um serviço ou produto e atestar sua aceitação a elas. 

Mesmo que a anuência do consumidor seja obrigatória, trata-se de um instrumento unilateral, onde não existe uma negociação de condições. 

Isso não quer dizer que as empresas possam criar suas próprias leis: as cláusulas abusivas estão sujeitas a contestação judicial pelo consumidor, amparado na legislação vigente. 

A recomendação mais antiga é a mais eficiente: Ler o contrato de adesão segue sendo a melhor forma de conhecer o que a empresa propõe.

Além disso, antes de aceitar um contrato de adesão é preciso avaliar a credibilidade e seriedade da empresa que está prestando o serviço.

Um sinal claro de que algo não vai bem no contrato de adesão são as famosas letras pequenas. 

Se a informação não é clara, o contrato certamente não é tão favorável ao consumidor.