O que é Conta Única?

A Conta Única do Tesouro Nacional é um instrumento de controle financeiro da União mantido pelo BACEN (Banco Central do Brasil), onde acolhe-se os fundos próprios e de suas:

  • Fundações;
  • Autarquias.

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Todos os recursos agrupados nesta conta são disponibilizados para entidades federativas brasileiras. Ou seja, no intuito de manter suas diversas operações ao mesmo tempo que permite sua melhor racionalização.

A organização unificada das receitas da União melhora o controle das finanças públicas e reduz a pressão exercida no caixa do Tesouro Nacional. Pois, baseia-se no princípio de unidade de caixa.

Nele ocorre a junção das contas de todas as entidades federativas do país, unificando suas receitas. Independentemente delas possuírem um saldo positivo ou negativo.

Desse modo, a STN (Secretaria do Tesouro Nacional) se torna a responsável por todos os recursos que são depositados em uma conta unificada do BACEN.

Enquanto a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e outras instituições financeiras são seus agentes operacionais.

Tais instituições devem obedecer aos critérios determinados pelo Ministério da Economia.

Isso quer dizer então, que os agentes operacionais respondem às ordens de movimentações dadas pelo BACEN. Esse por sua vez, só faz isso ao ser acionado pela STN.

Além disso, a Conta Única serve também para agilizar os processos de pagamentos a terceiros e aqueles de transferências e descentralização financeira no país.

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Quais Entidades Federativas estão Incluídas na Conta Única?

Fazem parte da Conta Única do Tesouro Nacional, todas as entidades federativas nacionais que usam o SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal).

Como, por exemplo, os ministérios da:

  • Agricultura; 
  • Economia; 
  • Educação; 
  • Cultura;
  • Saúde; 
  • Etc.

O SIAFI foi instituído em 1987 para administração de recursos contábeis, orçamentários e patrimoniais da União. Para uso do Ministério Público, dos três poderes constitucionais e outros.

Este mecanismo é responsável por registrar todas as movimentações dos recursos financeiros da União usados por tais órgãos. O que é feito online com um controle imediato de gastos e disponibilidades.

Tudo isso garante a manutenção da individualização e autonomia dos órgãos integrados ao SIAFI por um acordo de cooperação técnica pactuado pela STN. Pois, mesmo agrupados, os recursos continuam individuais.

Ou seja, o capital de cada órgão soma-se aos demais na Conta Única, para um melhor controle financeiro. Mas, cada entidade permanece com o capital distinto dentro da mesma ferramenta.

Em relação aos Distritos, Municípios e Estados, enquanto unidades, essas entidades não possuem a autonomia necessária para reservar seu capital na Conta Única.

O que a Legislação Brasileira determina para a Conta Única?

A Conta Única tem sua origem no Decreto-Lei 200/1967 no qual, o Ministério da Fazenda ficou responsável por promover a unificação de todos os recursos movimentados pelo Tesouro Nacional.

Por meio de sua Caixa junto ao agente financeiro da União, segundo o artigo 92. O Decreto-Lei determina uma Reforma Administrativa que garante:

  • Racionalização dos procedimentos relativos à execução da programação financeira de desembolso;
  • Maior economia operacional.

Além disso, o artigo 92 do do Decreto-Lei 200/1967 possui um parágrafo único que determina ainda que:

“Os saques contra a Caixa do Tesouro só poderão ser efetuados dentro dos limites autorizados pelo Ministro da Fazenda ou autoridade delegada.”

Apenas com a Constituição de 1988 que suas determinações foram integralmente cumpridas.

Pois, foi quando todos os recursos financeiros do Tesouro Nacional foram transferidos para a Conta Única no BACEN.

Já o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, é o responsável por estabelecer as regras relacionadas à unificação dos recursos da União na Conta Única do Tesouro Nacional.

Por fim, uma Medida Provisória Nº 2.170-36/2001 foi regulamentada com base no 62° artigo da Constituição Federal de 1988 e que:

"Dispõe sobre a administração dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, consolida e atualiza a legislação pertinente ao assunto e dá outras providências."