O que é Conta e Ordem?

As operações de conta e ordem, ou operação triangular, representam um tipo de aplicação na qual uma instituição financeira distribui a seus clientes investimentos administrados por uma outra instituição.

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Um exemplo deste tipo de aplicação é aquele feito em corretoras de valores pois, muitas delas distribuem em sua plataforma ativos administrados por instituições bancárias.

Numa espécie de terceirização de serviços financeiros.

Esse modelo de operação se torna cada vez mais comum devido à crescente quantidade de aplicações feitas em fundos de investimentos.

Demandando assim, uma distribuição capaz de lidar com seu volume.

O modelo de distribuição por conta e ordem do mercado financeiro é formado por: 

  • Clientes cotistas: pessoas que adquirem um fundo de investimentos; 
  • Distribuidora intermediária: são instituições que realizam a distribuição de um ativo de outra empresa; 
  • Administrador fiduciário: é a instituição financeira responsável pela administração do ativo.

Toda aplicação e resgate a ser feito neste tipo de operação, ocorre de acordo com o solicitado pelos clientes. Enquanto distribuidora e administradora possuem suas respectivas obrigações.

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Como Funciona uma Operação de Conta e Ordem?

Toda operação de conta e ordem possui um contrato formal entre o administrador fiduciário e o distribuidor intermediário. Nele as obrigações de cada parte devem ser registradas por escrito.

Cabe ainda, à instituição distribuidora, a responsabilidade de desenvolver o registro complementar dos cotistas e participar como seu representante nas assembleias dos fundos. 

A regra é estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) através da instrução CVM 555, no artigo 33 que menciona de forma clara:

“os distribuidores que estejam atuando por conta e ordem de clientes assumem todos os ônus e responsabilidades relacionadas aos clientes, inclusive quanto a seu cadastramento, identificação e demais procedimentos que, na forma desta Instrução, caberiam originalmente ao administrador”

Portanto, no intuito de garantir registros atualizados, ambas as partes do acordo precisam ter uma comunicação assertiva em um fluxo que concilie as obrigações de cada um.

As cláusulas previstas no contrato devem estabelecer ainda que na rescisão os cotistas ativos do fundo, até tal data, tenham suas ações garantidas por conta e ordem até seu resgate total.

Quais as Responsabilidades da Distribuidora Intermediária?

Estão entre as responsabilidades da distribuidora intermediária da operação por conta e ordem as obrigações referentes ao cadastramento de investidores e a manutenção de controles, garantindo a atualização de ambos.

As intermediadoras que efetuam operações triangulares de ativos se encarregam das responsabilidades e ônus referentes aos cotistas.

Elas assumem funções que normalmente seriam de responsabilidade da instituição administradora.

No entanto, as aplicações de clientes cotistas não respondem de maneira direta ou indireta, por nenhuma das obrigações que foram contraídas pelas instituições distribuidoras dos fundos.

Além do cadastramento e identificação de cotistas e seus controles, as distribuidoras intermediárias passam a ter obrigações como o fornecimento e entrega de:

  • Declaração do total de cotas detidas antes da realização de assembleias gerais de cotistas;
  • Termo de Adesão e Ciência de Riscos - obrigatoriamente, caso haja;
  • Lâminas, normas e regulamentos dos fundos de investimentos;
  • Entre outros documentos de interesse do cliente.

Para o primeiro documento citado, vale destacar que este deve descrever a denominação social, código de identificação, RG e CPF/CNPJ do cliente. Assim como, o nome de seu fundo.

Mas, para que possa comparecer e representar os clientes de operações por conta e ordem em assembleias gerais, o distribuidor precisa estar munido de uma procuração com poderes específicos. 

O documento deve definir informações como local, data e horário da assembleia em investidores do fundo.

Por fim, é importante ressaltar que a intermediadora não pode constituir em proveito próprio, direitos legais de garantia ou ônus em benefício de outros cotistas ou instituições não titulares do ativo.