O Que é Consorciadora?

Consorciadora é um termo muito conhecido no ramo econômico, mas provavelmente é desconhecido por grande parte das pessoas, mesmo já tendo tido contato com uma.

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Mas antes de citarmos e falarmos mais sobre a consorciadora, é interessante tratar e tomar conhecimento do que é o chamado consórcio.

Essa prática diz respeito a uma união de pessoas, empresas, organizações, com um intuito único e exclusivo de comprar algum bem ou serviço de desejo comum.

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Nesse sentido, é formada uma espécie de poupança comum entre os que participam a partir de um valor já determinado pago por todos de forma mensal.

Após isso, o chamado consorciado, que é quem participa do consórcio, pode ser sorteado e, assim, garante direito de comprar seu bem, serviço ou produto a partir do crédito já acumulado.

No entanto, para que esse serviço seja realizado, por mais que pareça fácil, é necessário muita organização e controle, sendo esse firmado através de uma administradora, chamada consorciadora.

A consorciadora é então uma empresa ou companhia que atua no setor financeiro intermediando e administrando a atividade do consórcio, fornecendo opções de bens para os consorciados.

Portanto, ela tem como função garantir a lisura de todo procedimento, através da ação de coordenar todos os passos que os indivíduos do consórcio devem tomar.

Dessa forma, surge assim sua importância, pois garante que não exista empecilhos no decorrer da operação, promovendo assim maiores chances de retorno para o consorciado.

Como a Consorciadora Atua?

A função da consorciadora é muito importante nos trâmites do consórcio, afinal, para que uma empresa possa agir com essa função de administração, é necessário aval do Banco Central do Brasil.

De maneira oposta, o trabalho de companhias sem autorização é considerado, em território brasileiro, como ilegal e susceptível a recebimento de multas e penalidades.

Assim, cada consorciadora fornece um tipo de serviço, permitindo que o cliente tenha poder de escolha sobre os prazos, produtos, entre outros fatores.

Com isso, propõe ao consorciado que ele opte pela melhor forma de consórcio para seu atual momento, dando liberdade e mais opções para o cliente.

Após isso, entram em cena os deveres da empresa administradora, que irá captar os recursos e organizar as assembleias mensais.

Assim, é de competência das assembleias realizarem os sorteios dos consorciados, no qual irá privilegiar o sorteado com a carta de crédito com finalidade de compra do produto.

Portanto, ela deve atuar de forma organizada e dentro da legalidade, garantindo que todos processos fluam de forma correta para benefício das pessoas envolvidas.

Por que é Importante Escolher uma Boa Consorciadora?

Em se tratando de um investimento pessoal partindo do bolso do consorciado, fica claro que escolher uma boa empresa é crucial para a garantia dos serviços pretendidos.

Afinal, entregar uma parcela do dinheiro para uma companhia aparentemente não confiável pode se tornar uma grande dor de cabeça no futuro.

Além disso, o ideal é buscar por empresasconsagradas e com experiência neste mercado, visto que a segurança em investir aliado a elas é muito evidente.

Então, ao demonstrar interesse na realização de um consórcio, é imprescindível que o indivíduo considere a fidelidade da empresa, de forma que essa deixe claros os direitos e deveres de cada.

Nesse sentido, que explique também todas questões contratuais, essas envolvendo valores, taxas, datas das assembleias, e forma de sorteios.

Deve ser feita também uma análise criteriosa sobre as ações dessa companhia, evitando cair em tentações a respeito das propagandas enganosas que muitas empresas realizam.

No mais, é interessante dar prioridade para as consorciadoras com mais experiência e reputação no mercado financeiro, não esquecendo também da credibilidade.

Como já foi dito, e vale frisar novamente, a consorciadora necessita de autorização do Banco Central, caso contrário estaria operando na ilegalidade, sendo passível de punição.

A condição ilegal oferece grandes riscos para o consorciado, pois ele deixa de ser protegido pelo Fundo Garantidor de Crédito.