O que é Consignação em Pagamento?

A criação da consignação em pagamento se deu pelo fato de que nem sempre o devedor consegue pagar o credor dentro da data necessária.

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Esse recurso pode ser muito interessante para o acúmulo de dívidas não impactar nas finanças do indivíduo.

Portanto, a consignação em pagamento ou pagamento por consignação diz respeito à forma em que o devedor irá pagar sua obrigação perante o credor.

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Em caso de recusa, paradeiro, ou não iniciativa do credor a fim de receber o valor que lhe cabe, o devedor tem o recurso da consignação como direito.

Dito isto, o leitor deve estar se perguntando: mas existe algum caso em que o credor não deseja receber o pagamento?

Podemos dizer que sim! Pode acontecer, por exemplo, de um credor locador se recusar a receber o aluguel com a intenção de iniciar uma ação de despejo.

Portanto, a consignação em pagamentos é um meio de extinção de dívida que pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente.

Esse recurso, judicial ou extrajudicial, é tido como uma forma especial da quitação de dívidas, já que diverge do contratado entre as partes, sendo usado antes de a ação ser impetrada.

Muitas pessoas não sabem, mas esse tipo de ação não é solicitado pelo credor, e sim pelo devedor.

É importante dizer que a opção também pode ser usada em ações trabalhistas (consignação em pagamento trabalhista).

Como Funciona?

Como já foi dito, a consignação é um direito do devedor, e é previsto no Código Civil, em seu artigo 335. As cinco hipóteses de pagamento por consignação, são elas:

I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;

II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;

III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;

IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;

V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.

O devedor tem a oportunidade de quitar a dívida, mediante a ação de consignação de pagamento, de maneiras diferentes caso a quantia discutida seja em dinheiro, ou se o devido é em bem.

Quando se trata de quantia em dinheiro, o pagamento pode ser feito de duas formas, por meio de depósito judicial ou extrajudicial.

No caso, o depósito é feito em uma conta e, até que o credor realize o saque, o dinheiro permanece guardado.

A partir do momento do depósito a dívida é tida como encerrada, tal como a cobrança de juros e multa.

No caso da dívida em bem, será nomeado pelo Juiz alguém (depositário) responsável, podendo ser o próprio devedor, para guardar o objeto de disputa até o término do processo.

Finalizado o processo, o bem será entregue ao credor.

É importante ressaltar que, por não haver como depositar uma atividade em juízo, não existe esse recurso (consignação em pagamento) para obrigações de fazer ou de não fazer.

Tipos de consignação em pagamento

Como já dissemos, a consignação em pagamento pode ser extrajudicial ou judicial. A primeira nunca é feita para débitos de bens ou coisas, apenas para dinheiro.

Neste caso, o devedor irá depositar a quantia em uma conta com correção monetária. É recomendado que este depósito ocorra em algum banco público, como Banco do Brasil e Caixa.

Em alguns casos são aceitos depósitos em bancos privados. Isso pode ocorrer quando não há banco público no local.

Feito o depósito, o depositante deverá comunicar o credor mediante carta e, assim, o credor deverá comunicar se aceita ou recusa o depósito.

Em caso de aceite, o dinheiro fica disponível para saque e a dívida será considerada extinta.

Em caso de recusa, poderá levar o pagamento em juízo, ou seja, o caso poderá ser resolvido por meio de ação de consignação em pagamento judicial.