O que é Conselho Fiscal?

O Conselho Fiscal é o órgão interno da empresa, que atua independente do conselho de administração e da diretoria. Seu foco está voltado para as movimentações financeiras.

Carteira Recomendada? Faça um Diagnóstico Online e Receba uma Carteira Gratuita.

O conselho, que faz parte da estrutura da governança, busca contribuir para o melhor desempenho da organização. Sua função é de fiscalizar e implementar políticas, respectivamente.

Os conselheiros do conselho possuem poder de atuação individual, mesmo o órgão tendo caráter colegiado.

Ficou na Dúvida Sobre Investimentos? Baixe Grátis o Dicionário do Investidor.

O órgão tem um papel essencial na missão de controlar os atos da companhia para que preze com transparência e ética.

O conselho fiscal foi previsto pelo Decreto-Lei n° 2.627, de 1940. E tem como função fiscalizar os atos praticados pelos membros da diretoria, em especial sobre as questões financeiras e contábeis.

O conselho é, para os acionistas, considerado um importante meio de fiscalização. Principalmente no que diz respeito aos acionistas minoritários, que não estão próximos da gestão.

O crescente reconhecimento deste órgão está intimamente ligado ao aumento do número de empresas listadas em bolsa, no Brasil, que possuem conselho fiscal em funcionamento.

Quais são suas atribuições?

O conselho fiscal, juntamente com a auditoria independente, a auditoria interna e o comitê de auditoria, é um órgão de fiscalização, onde os conselheiros devem atuar visando o interesse da companhia.

Em suma, o conselho fiscal analisa os atos dos administradores, a fim de observar se eles estão cumprindo os deveres impostos pelo estatuto da empresa e pela lei.

Não está a par, do conselho fiscal, analisar a qualidade da gestão, ou se os administradores cometem erros de gestão.

Cabe ao conselho avaliar se o administrador está agindo de acordo com os limites e responsabilidades que lhes são impostos, ou seja, se eles cometem atos ilegais de acordo com as normas.

O conselho necessita analisar e avaliar os demonstrativos financeiros da empresa, acompanhar os atos dos gestores, e denunciá-los, caso descubra alguma fraude ou ilicitude.

Portanto o órgão deve fiscalizar os atos dos administradores a fim de analisar se estes estão cumprindo com seus deveres legais.

Além disso, as possíveis denúncias devem ser reportadas aos órgãos de administração, ou para a assembleia geral, caso o primeiro não tome providências em prol da companhia.

O conselho fiscal também pode elaborar políticas de auxílio para uma maior transparência no que tange ao cumprimento das normas aplicadas à administração da empresa.

Competência do Conselho Fiscal

Como descrito no Artigo 16 da Lei n° 6.404 de 15 de Dezembro de 1976, compete ao conselho fiscal:

  • I - fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
  • II - opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembléia-geral;
  • III - opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à assembléia-geral, relativas a modificação do capital social, emissão de debêntures ou bônus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão;
  • IV - denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da companhia, à assembléia-geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à companhia;
  • V - convocar a assembléia-geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de 1 (um) mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembléias as matérias que considerarem necessárias;
  • VI - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia;
  • VII - examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar;
  • VIII - exercer essas atribuições, durante a liquidação, tendo em vista as disposições especiais que a regulam.

A importância do Conselho Fiscal

O programa de trabalho do conselho fiscal compõe a preocupação com o cumprimento das políticas corporativas da companhia, acompanhamento da auditoria interna, avaliação da auditoria externa, dentre outros.

Dito isto, devemos ressaltar que os acionistas têm o benefício sobre as funções do conselho fiscal, pois o órgão fiscaliza de maneira independente a atuação administrativa.

O conselho traz mais segurança para os acionistas, já que estes não se encontram diretamente fiscalizando como o negócio está sendo gerido pela administração.

É a maneira mais segura que os acionistas têm de saber se o negócio está sendo conduzido de maneira adequada.

Além disso, no conselho fiscal, não podem existir membros que participam da gestão da empresa, com intuito de não criar um conflito de interesses.

Ora, uma vez um membro gestor fazer parte do conselho fiscal, seria como o próprio indivíduo ser o fiscalizador dele mesmo.

Portanto, é para manter a imparcialidade que o conselho fiscal deve ser independente do conselho de administração e da diretoria da empresa.