O Que é Concordata?

É importante dizer, antemão, que o termo concordata, no Brasil, foi substituído pelo termo recuperação judicial.

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O pedido de concordata ocorre quando as empresas não têm mais condições de arcar com suas obrigações financeiras, firmando um acordo de quitação de dívidas entre esta e seus credores.

Portanto, solicitar a concordata é uma opção antes de declarar falência. Neste acordo a empresa fica livre de pagar seus credores, utilizando esses recursos para sua recuperação.

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Contudo, devemos dizer que, para o pedido ser aceito, a empresa deverá elaborar um plano de recuperação, tal qual precisará ser aprovado pelos sócios, credores, funcionários e justiça.

A ideia da concordata é manter a empresa funcionando, com intuito de manter o emprego e os interesses dos credores, viabilizando o pagamento dos débitos.

Portanto, a concordata tem o propósito de recuperar a empresa, evitando sua falência, pois esta pode gerar enormes prejuízos aos credores, que podem não recuperar seu dinheiro.

Como Funciona?

Como já foi dito, o pedido de recuperação judicial ocorre quando a empresa passa por sérias dificuldades financeiras, ou melhor, pode ser a última “aposta” da empresa antes de decretar falência.

Portanto, a concordata surge como uma esperança antes da empresa decretar falência, como tentativa de trilhar um novo caminho.

Para selar o acordo, ou seja, para que o pedido de recuperação judicial seja aceito, as partes envolvidas precisam ter o aval da justiça.

Uma vez conseguido esse aval, a concordata permite a empresa que não arque de imediato com as dívidas perante seus credores.

Dito isto, a empresa poderá utilizar essa verba para recuperar seus investimentos e organizar as finanças.

O acordo, em regra, não é simples de ser alcançado, pois toda negociação que pode ocasionar perdas para algumas das partes acarretam em dificuldades e desgastes.

Mesmo com as dificuldades, as discordâncias devem ser lapidadas para que as partes envolvidas cheguem a um acordo, para, posteriormente, a empresa começar o processo de recuperação judicial.

Esse processo, como já foi dito, tem o objetivo de evitar a falência da empresa, que prejudicará ainda mais os credores, aumentando as dificuldades de receberem seus valores.

Isso ocorre porque, uma vez decretado falência, todos os indivíduos que possuem algum valor para receber da empresa, poderão não ter prioridades na hora do recebimento.

Ou seja, os credores podem ficar atrás dos empregados, investidores e Governo, na hora de receberem o que lhes cabem.

Portanto, a concordata pode amenizar o risco, para as pessoas que já estão sem receber a um tempo, e que podem não receber nada.

De acordo com o histórico de recuperação judicial, na maioria das vezes, as empresas que chegaram a esta situação não conseguem escapar do processo de falência.

De qualquer forma, vale a pena tentar o processo de recuperação, pois existem casos que deram certo.

Quem Pode Pedir Concordata?

A recuperação judicial pode ser solicitada por empresas, através de seu proprietário, herdeiros, em caso de falecimento, ou sócios remanescentes.

Contudo, para fazer a solicitação, devem atender alguns requisitos, são eles:

  • Manter suas atividades regulares por mais de dois anos;
  • Não ter solicitado a recuperação judicial em menos de cinco anos;
  • Não ter obtido concessão de recuperação, em menos de oito anos, para empresas de pequeno porte e microempresas;
  • Não ter sido condenada por crime falimentar;
  • Não ser falida ou extinta.

A empresa deve cumprir o plano, durante a recuperação judicial, além de apresentar ao juiz e aos credores, um balanço sobre o andamento desta.

A justiça nomeará um intermediador (administrador judicial) entre empresa, credores e justiça.

A lei responsável por reger a recuperação judicial, regular a recuperação judicial, extrajudicial e a falência da sociedade empresária e do empresário é a Lei n° 11.101/2005.

Vale ressaltar que suas regras não se diferem para sociedades de economia mista e empresas públicas.