O que é a Companhia de Economia Mista?

A Companhia de Economia Mista é uma pessoa jurídica onde há colaboração do estado e particulares. Ou seja, sua composição é dada em parte pelo estado e outra parte por sócios privados.

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A companhia detém a forma de S/A (sociedade anônima), tendo seu capital dividido em ações. Tanto estado como o setor privado une recursos para seus fins econômicos.

Portanto, as empresas que pertencem à sociedade de economia mista (resultam da união entre estado e entes privados), não detêm a obrigação de ter capital aberto.

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Devemos dizer que, normalmente – mesmo não sendo uma obrigatoriedade – essas empresas têm ações negociadas na bolsa de valores, repartidas entre os acionistas.

De acordo com a lei brasileira, das empresas de companhia mista, o Estado tem a grande parte das ações, os funcionários são registrados pela CLT além de serem configuradas como sociedades anônimas.

Além disso, devemos dizer que, a sociedade de economia mista só têm foro na justiça federal mediante intervenção da união como opoente ou assistente.

Essas empresas não são, juridicamente, consideradas públicas, pois, neste caso, deveria ter 100% de seu capital público.

Podemos citar, no Brasil, como alguns dos exemplos de sociedade de economia mista o Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Petrobras.

Algumas vezes os Correios e Caixa Econômica são citados como empresas de capital misto, contudo, essa ideia está equivocada, pois são companhias públicas com seus capitais controlados integralmente pelo estado.

Diferença entre Companhia de Economia Mista e a Empresa Pública?

Nos dois casos as empresas são de direito privado, criadas e extintas por lei específica, além de fazerem parte da administração indireta do estado, tendo a principal diferença na composição do capital.

Com relação à composição do capital, no caso a empresa pública, esta atua apenas com capital público, já a empresa mista possui capital público e privado.

Podemos citar a Caixa Econômica Federal como exemplo de empresa pública.

Outra diferença está no fato de que a sociedade mista apenas pode existir em forma de S/A. Já a empresa pública não possui restrição jurídica.

Funcionamento da Companhia de Economia Mista

A entidade é dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação, sob forma de sociedade anônima, autorizada por lei, sendo a união possuidora da maioria das ações com direito a voto.

Portanto, nesse modelo a principal parte das ações pertence ao Estado, ou seja, é o maior acionista, de acordo com a lei brasileira.

Essas empresas visam o lucro em suas atividades, sejam elas pela oferta de serviço ou produção de bens. Os lucros retornam para o governo e seu regime jurídico é de direito privado.

Tais empresas devem ter um objetivo que envolva o interesse coletivo, ou necessidade de segurança nacional, para ser criada por lei e pertencem majoritariamente ao Estado.

Mesmo com a maior parte das ações pertencentes ao Estado, ela não é administrada somente pelo governo, assim como ocorre com as empresas públicas.

Principais Características

Listamos abaixo as principais características da sociedade de economia mista, são elas:

  • Através de uma lei específica que ocorre a criação e extinção da empresa;
  • Por exercer atividades comerciais, possui personalidade jurídica de direito privado, mas, caso tenha que responder ao direito público, possui regime jurídico híbrido;
  • O Estado detém maior parte das ações, contudo, o capital da sociedade tem tanto domínio público como privado;
  • Os trabalhadores são regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
  • Em regra suas ações são julgadas pela Justiça Estadual, mas havendo intervenção da União vai à Justiça Federal.