O que é Companhia de Capital Autorizado?

Todos sabemos que para dar início a uma nova empresa há uma série de processos burocráticos para se realizar, sendo interessante que exista formas de diminuir e facilitar os mecanismos.

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No caso das Companhias S.A. existe um ponto muito importante, que diz respeito ao capital social dessas empresas.

Nesse sentido, devem ser entendidos, antes de qualquer coisa, alguns tipos de capitais, como o capital subscrito que pode se apresentar como integralizado ou a integralizar.

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No caso de se constituir uma empresa S/A, deve ser proposto a partir do estatuto social o capital subscrito, ou seja, aquele que os sócios irão depositar na empresa.

Caso ele já tenha sido colocado na companhia, será chamado de capital subscrito integralizado, mas, caso for colocado posteriormente, será chamado de capital subscrito a integralizar.

No entanto, há um empecilho nessa situação, visto que se os sócios quiserem promover mudanças nesse capital irão ter que atuar no estatuto social já consolidado da empresa.

Portanto, devido a essa dificuldade, foram tomadas medidas para tornar mais versáteis os valores e capitais investidos, sendo criada assim a Companhias de Capital Autorizado.

Ou seja, a Companhia de Capital Autorizado estabelece que o capital subscrito não necessariamente tenha que ser igual ao definido pelo estatuto, devendo ser menor que ele.

Mas, além disso, as variações de capital podem ser realizadas independentemente de passagem e alteração do estatuto social, no qual é possível o aumento.

Quais são as normas da Companhia de Capital Autorizado?

Foi visto que nessa sociedade anônima de capital autorizado, caso tenha que alterar o capital subscrito para mais, não é necessário interferir no estatuto da empresa.

Porém, ainda há algumas diretrizes para nortear e manter organizada as ações que serão tomadas quanto a essas mudanças, listamos abaixo.

  • Deve ser realizado as liberações por entidades como o Conselho de Administração ou a Assembleia Geral;
  • Deve ser descrito o quanto será aumentado, mesmo que seja em ações ou capital, além do tipo das ações;
  • Informar quando e em que situações os sócios terão favoritismo para a subscrição, e também mostrar quando esses não possuem o direito de subscrição;
  • Especificar as circunstâncias em que estão sujeitas as emissões.

Diferenças entre Companhias de Capital Autorizado e Companhia de Capital Aberto

A principal relação que se dá entre esses dois tipos de companhias baseia-se no fato dessa companhia de capital autorizado ser um meio de transição de uma empresa para capital aberto.

Mas antes, vamos entender rapidamente o que é uma empresa de capital aberto e uma empresa de capital fechado.

Basicamente, uma empresa de capital aberto é aquela que negocia suas ações nas Bolsas de Valores para qualquer pessoa, enquanto as de capital fechado possuem suas ações divididas entre poucos acionistas.

Além disso, as de capital fechado não são vendidas nas Bolsas de Valores.

Visto isso, não há nada que impeça uma Companhia de Capital Autorizado de se apresentar como de capital aberto ou fechado.

Por isso, quando ela se mantém como de capital fechado, isso permite uma negociação das ações de forma mais filtrada, em que se tem um controle maior sobre quem está adquirindo-as.

No entanto, se o objetivo da empresa é vender suas ações na Bolsa, para assim diversificar e expandir o número de sócios, é vantajoso para ela que tenha sido estabelecida sob forma de capital autorizado.

Pois dessa forma, essa empresa conseguirá aumentar seu capital sem que seja necessário todo trâmite envolvendo mudanças no estatuto social da associação.

Isso gera benefícios para empresa, menos burocracia, maior ganho de tempo e também facilidade nas movimentações dentro da associação.