O que é Comodato?

Existem diversos tipos de contratos e relações que podem ser firmados entre duas pessoas ou empresas atualmente, sendo esses previstos na legislação pátria.

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E, dentre eles, um muito comum na sociedade brasileira é o chamado comodato.

O comodato é um tipo de contrato de empréstimo firmado entre duas partes, no qual envolve a concessão de algum bem não fungível, ou seja, algo que não pode ser substituído em sua essência.

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Além disso, esse é um empréstimo do tipo gratuito, onde não são envolvidos valores entre os negociantes.

No mais, também firma-se com ou sem a necessidade de prazos. Caso não seja estabelecido um tempo de devolução, é considerado como prazo limite o tempo de uso necessário.

No entanto, outro ponto importante é quanto a devolução do empréstimo, sendo que deve ser realizado com a manutenção da integridade e boas condições dos bens.

Como funciona o comodato e as obrigações?

Para entender melhor o funcionamento do comodato é necessário ter em mente dois conceitos principais, o de comodante e comodatário.

O comodante se refere ao indivíduo que está emprestando ou fornecendo o objeto, material, bens.

Já o comodatário é aquele que recebe e faz uso do empréstimo acordado.

Agora, estabelecidas as partes do contrato, e baseados nos artigos 579 a 585 do Código Civil, esse contrato proverá do comodante ao dispor o produto ao comodatário em questão.

Feito isso, pode ser acordado um prazo para uso do bem emprestado, no qual fica a critério das partes.

É muito importante ressaltar que o comodante não tem o direito de interromper o uso pelo comodatário antes do prazo definido, a não ser que seja comprovado a real necessidade.

No entanto, são várias as obrigações também do comodatário, a começar pelo zelo que esse deve ter perante ao produto emprestado.

Portanto, a devolução deve ocorrer com total integridade e conservação, até porque é de responsabilidade do comodatário, e esse pode responder pela danificação e deterioração do bem.

Deve também, a partir do período que foi acertado, devolver o mesmo dentro dos prazos, pois se isso não acontecer ele está sujeito ao pagamento de aluguel estipulado pelo comodante.

Outra importante responsabilidade é de que o comodatário não deve em momento algum utilizar o que recebeu fora dos limites do seu uso, devendo ser exclusivo para a finalidade destinada.

Por fim, já foi dito que não são estipulados valores e, por isso, o comodatário fica impedido de cobrar qualquer valor do comodante acerca dos custos que teve com o produto.

Quais as vantagens do Comodato?

Há algumas vantagens em relação a esse modo de contrato, e principalmente quando pensamos em custo-benefício.

Nesse caso, por se tratar de um pacto gratuito, as duas partes se ausentam de gastar dinheiro, sendo uma vantagem mútua.

Além disso, a burocracia aqui envolvida é mínima, podendo o contrato ser firmado sem a presença de papeladas e registros em cartório, de maneira muito mais informal.

Existe também uma questão de segurança ao comodante, visto que seu objeto emprestado tende a ser devolvido com maior lisura e conservação.

Quais as desvantagens do Comodato?

Visto as vantagens, agora é hora de analisar as desvantagens, que também são importantes na hora de avaliar se vale a pena ou não aderir a esse contrato.

Por exemplo, como desvantagem, há a questão da devolução do produto, no qual, embora o comodante tenha de provar essa necessidade, ela ainda pode acontecer.

Supondo uma situação em que o comodatário esteja se beneficiando com o uso do material, ao ter que devolver ele acaba tendo prejuízos.

Outra questão importante é que o produto pode, por algum motivo, sofrer danos. E mesmo que esteja fora do controle do comodatário, ele deverá arcar com as despesas.

Sendo assim, visto tanto as vantagens quanto desvantagens, fica claro que deve ser bem pensado para aderir esse firmamento, no qual a clareza e confiança devem estar presentes.