Você já se perguntou sobre como ficam os investimentos em caso de morte? O que acontece com suas ações, cotas de fundos de investimento, previdência privada e títulos de renda fixa?

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Por mais que o planejamento sucessório seja uma coisa que muitos prefiram evitar ou adiar ao máximo, é uma medida que precisa ser tomada para que o dinheiro não fique retido durante o inventário e a família não passe dificuldades. 

Caso contrário, se não bastasse a dor de perder de um ente querido, os familiares ainda precisarão lidar com uma série de pendências, documentos e impostos.

No caso de herança em investimentos, os beneficiários podem optar por liquidar as aplicações financeiras em nome do falecido e receber o montante ou transferir a titularidade. 

Contudo, existem diferenças de acordo com cada classe de investimento.

Veja como ficam os investimentos em caso de morte do titular e o que precisa ser feito em cada caso.

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A primeira coisa a ser feita: Inventário

Em caso de morte do titular dos investimentos, a primeira etapa é realizar a abertura de um inventário. Nele, todos os bens devem ser descritos para análise e partilha entre os herdeiros.

A abertura do inventário deve ser realizada, no máximo, 60 dias após a data do óbito sob pena de multa.

Para isso, o inventariante (a pessoa responsável pelo inventário) deve entrar em contato com as instituições financeiras (bancos, corretoras, entidades de previdência complementar, seguradoras) que o falecido tinha contas abertas ou investimentos, para informar o seu óbito.

Como os dados financeiros são sigilosos, são exigidos documentos como a certidão de óbito e o termo de inventariante, documento que comprova que a pessoa é responsável pelo espólio, para que sejam levantados os extratos bancários em cada instituição.

Além disso, a última declaração de Imposto de Renda pode ser consultada como critério de confirmação dos bens.

Descoberto o montante e as aplicações financeiras, o próximo passo é a distribuição dos bens entre os herdeiros.

Enquanto o inventário não for concluído, os bens estarão congelados, sob a custódia da instituição financeira em questão. Dessa forma, qualquer tipo de movimentação de terceiros está proibida.

Não há um prazo fixo para a conclusão do processo de inventário.

Quando há um acordo entre os herdeiros em relação à partilha, bem como todos serem maiores de idade, o processo pode ser feito extrajudicialmente, em cartório.

Nesse caso, o processo é mais rápido, e dura entre dois a quatro meses.

Quando existe discordância entre os herdeiros ou há o envolvimento de menores ou incapazes, o inventário dos bens torna-se um processo judicial.

Nesse caso, ele acontece em tribunal e o desfecho pode levar anos e até mesmo décadas, dependendo de sua complexidade, tais como a quantidade de pessoas envolvidas e a dificuldade de um consenso sobre a sucessão patrimonial.

Custos envolvidos

Os custos envolvidos no processo envolvem a documentação, inventário e honorários dos advogados.

Além disso, os herdeiros precisam estar cientes da tributação em cima das transferências dos bens, chamado de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Esse é um tributo estadual que incide quando há transmissão não onerosa de bens e direitos, como ocorre na herança (causa mortis) ou na doação (intervivos).

Partilha dos investimentos

Descoberto os investimentos financeiros e do patrimônio do falecido, o próximo passo é a distribuição dos bens entre os herdeiros.

O funcionamento de cada modalidade de investimento é diferente, mas nos casos de herança, os beneficiários possuem duas opções: 

  • Resgatar as aplicações;
  • Transferir a titularidade.

Para isso, é gerado um documento a ser entregue nas instituições financeiras.

A exceção acontece quando existem ativos exclusivos de investidores qualificados (que possuem aplicações financeiras acima de R$1 milhão) ou investidores profissionais (com mais de R$ 10 milhões investidos). 

Nesse caso, os herdeiros que não se enquadrem nesse perfil, deverão, obrigatoriamente, liquidar os ativos e transferir o valor.

Dependendo do ativo financeiro, para evitar sobras de quotas ou ações em nome do falecido após a partilha, é recomendado que a partilha entre os herdeiros seja feita pela quantidade de quotas ou ações e não pela porcentagem.

Todos os investimentos entram em inventário, com exceção da previdência privada e do seguro de vida, onde os beneficiários já são indicados pelo contratante.

O dinheiro aplicado na previdência privada não é considerado como herança, por isso, segue o que a pessoa define no momento da contratação.

Logo, a renda só poderá ser transferida ao beneficiário selecionado pelo falecido.

Veja como funciona a transferência de recursos em caso de falecimento do titular em cada tipo de investimento:

Títulos de renda fixa

Títulos de renda fixa são investidos através de bancos ou corretoras. Quando essas instituições financeiras são notificadas de um falecimento, a conta do titular é bloqueada para proteger os recursos.

Dessa forma, será impedida novas movimentações até a conclusão do inventário.

Nesse período, os papéis continuam a render normalmente. Eventuais pagamentos de juros ou vencimentos de títulos serão mantidos na conta do antigo titular.

Concluído o inventário, os papéis poderão ser vendidos ou transferidos aos novos titulares.

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Tesouro Direto

Para investir no Tesouro Direto, o investidor precisa ter uma conta em uma corretora de investimentos. É nessa instituição que os títulos continuarão custodiados e não poderão ser movimentados até a conclusão do inventário.

Juros e cupons recebidos desses títulos ou títulos que vencerem durante a realização do serão mantidos na conta do falecido titular.

Concluído o inventário, os títulos poderão ser vendidos ou a custódia transferida aos novos titulares.

Ações, fundos imobiliários, Commodities e outros ativos da renda variável

Os ativos da bolsa de valores são necessariamente operados através de uma corretora de valores.

Da mesma forma que os investimentos anteriores, enquanto o inventário não for concluído, a conta estará bloqueada e as ações e cotas de FIIs continuarão rendendo normalmente. 

Caso haja o pagamento de dividendos nesse período, o montante ficará parado na conta até o fim do processo.

Com o inventário concluído, os ativos podem ser negociados ou a sua custódia pode ser transferida ao novo titular.

Caso a opção seja pela manutenção das aplicações financeiras, o herdeiro precisa ter conta em alguma corretora, não necessariamente a mesma do falecido.

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Fundos de investimento

Com as cotas de fundos de investimento ocorre a mesma coisa que nos demais ativos da bolsa.

Porém, nesse caso, deve-se atentar para atentar ao saldo mínimo exigido para seguir com o investimento no fundo no caso de transferência da titularidade.

Caso um investimento de R$ 100 mil em um fundo com exigência de um saldo mínimo de R$ 50 mil seja distribuído entre três herdeiros, não seria possível a permanência no produto.

Neste caso, seria necessária a transferência total para um único herdeiro e readequação do patrimônio total da partilha ou optar por liquidar as cotas e dividir o dinheiro. 

Previdência Privada

Uma das grandes vantagens da previdência privada é o fato de o produto não entrar em inventário.

O produto permite um acesso mais fácil e rápido aos recursos, pois, na contratação do plano, o titular deve indicar os beneficiários. Estes receberão o saldo das aplicações em até 30 dias.

Semelhante aos demais investimentos, os herdeiros, o inventariante ou até o assessor de investimentos precisa informar o falecimento à seguradora e enviar os documentos exigidos, como a certidão de óbito.

Importância do planejamento sucessório

Um controle do orçamento e o hábito de poupar e investir dinheiro podem fazer com que o investidor alcance sua independência financeira.

Porém, muita gente esquece de realizar o planejamento sucessório.

Por mais que este não seja um assunto confortável, é preciso ter em mente que, em algum momento, você não estará mais aqui.

Então, de que adianta acumular patrimônio durante toda sua vida para melhorar a qualidade de vida da sua família, se ao final da sua eles poderão passar por dificuldades em ter acesso aos bens que têm direito?

O melhor que você pode fazer por eles é facilitar o processo de sucessão.

Conversar com os familiares sobre a existência de investimentos, informar os bancos e corretoras, bem como organizar uma pasta com toda a documentação dos seus bens é um primeiro passo para organizar a sucessão dos investimentos.

Caso queira agilizar ainda mais o processo, pode procurar um profissional e dar início a um testamento, uma holding familiar, doação do patrimônio em vida e demais formas de fazer a sucessão patrimonial.

No caso dos ativos financeiros deixados pelo falecido, os herdeiros só se tornarão titulares e poderão movimentar tais ativos ao fim do inventário.

Ao formalizar seus desejos, esse processo pode ser realizado de forma amigável, extrajudicialmente e muito mais rápido.

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