Embora sejam ativos digitais, é preciso declarar bitcoins e outras criptomoedas no imposto de renda. A partir da declaração de 2021, esses ativos ganharam códigos próprios. Saiba como informar saldos e rendimentos.

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Você investiu em criptoativos ao longo do ano passado, deve declarar a aplicação à Receita Federal.

Mesmo as moedas digitais não tendo uma regularização específica, elas não estão isentas de tributação, pois possuem o mesmo valor que um ativo financeiro.

A comunidade de investidores em criptomoedas está crescendo no Brasil e junto com ela vêm as novas regras da Receita Federal.

Em 2021, a principal novidade são os códigos específicos para os criptoativos dentro da ficha de ‘bens e direitos’.

O prazo para declarar o IR 2021 começou no dia 01/03 e vai até 30/04. 

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Quem é obrigado a declarar bitcoins e criptomoedas?

Pelas novas regras, é obrigatório declarar criptomoedas se o valor da aquisição dos ativos for superior a R$ 1 mil.

Esse piso para cada código. Por exemplo, se você possuía em 31/Dez/2020 R$ 50 mil de bitcoin (BTC) e R$ 900 de outro criptoativo, apenas o BTC deve ser obrigatoriamente declarado.

A declaração é feita em reais, com base nos preços de aquisição.

No caso de vendas de criptomoedas, o lucro é tributável em operações superiores a R$ 35 mil.

É bom lembrar que desde 2019 a Receita obrigou investidores e exchanges a declararem as transações em criptoativos.

As exchanges de criptomoedas brasileiras devem enviar mensalmente à receita federal todas as movimentações ocorridas no mês em sua plataforma.

Como declarar criptoativos no Imposto de Renda? 

Quem possuía no ano anterior à declaração, o valor de R$1 mil ou mais em determinado criptoativo deve informar na declaração anual de Imposto de Renda na aba de “Bens e Direitos” do formulário.

Até o IRPF 2020, os criptoativos entravam sob o código 99, de “Outros Bens e Direitos”.

A partir do IRPF 2021 os criptoativos contam com códigos específicos para cada classe:

  • 81: Criptoativo Bitcoin (BTC);
  • 82: Outras moedas digitais, conhecidas como “altcoins”: Ethereum (ETH), Ripple (XRP), Litecoin (LTC), Tether (USDT), e Chainlink (LINK);
  • 89: Demais criptoativos, não considerados criptomoedas, incluindo tokens utilitários ou de segurança: WiBX (WBX), Moss Carbon Credit (MCO2), Fan Tokens, Tokens de Precatório e de Consórcio.

O valor a ser declarado é o montante em reais pago no momento da aquisição.

Portanto, quem comprou, por exemplo, 0,5 bitcoin em 2020 ao custo de R$ 50 mil, deve informar esse valor, mesmo que o preço atual seja diferente.

No espaço para a descrição do bem, o contribuinte pode informar a data da compra e o vendedor ou a exchange (com CPF ou CNPJ).

Por exemplo: “metade de um bitcoin (0,5 BTC) adquirido em dd/mm/aa junto à exchange XYZ (CNPJ) por R$ Z.ZZZ.”

Declare separadamente cada um de seus criptoativos, incluindo os saldos em 31/Dez/do ano anterior à declaração, além da cotação na data da compra.

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Como informar rendimentos obtidos com criptoativos?

Os ganhos de capital sobre a venda de criptoativos que ultrapassem R$ 35 mil em um mês devem ser declarados por meio de um formulário próprio, ao longo do exercício financeiro.

Para isso, o investidor deve emitir um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) no mês subsequente e pagar o Imposto de Renda, conforme descrito a seguir:

  • Lucro até R$ 5 milhões: 15%
  • Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,50%
  • Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%
  • Acima de R$ 30 milhões: 22,50%

Por exemplo, se você comprou R$ 100 mil em bitcoin e vendeu por R$ 150 mil, é necessário pagar imposto sobre a diferença dos valores (R$ 50 mil).

Caso tenha comprado a mesma quantidade, mas vendido por R$ 80 mil, mesmo que os valores estejam acima do teto estabelecido, não há necessidade de realizar esse pagamento, já que não houve ganho de capital. 

Quem teve ganho de capital em vendas de criptomoedas em negociações acima de R$ 35 mil em um mês e recolheu os DARFs só precisa importar essas informações na declaração do IR.

Na hora de Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, os lucros obtidos com a venda de criptomoedas devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” no código 12 – “outros”.

Informe o lucro de cada operação e o CNPJ da corretora. 

Valores abaixo de R$35 mil mensais movimentados são isentos de tributação, mas não da declaração.

Neste caso, devem ser informados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código 5.

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