O que é o COAF?

O Conselho de Controles de Atividades Financeiras (COAF) é um órgão de inteligência do Governo brasileiro, criado pela Lei n° 9.613 de 3 de março de 1998.

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Essa unidade de inteligência do Governo tem a função principal de combater e prevenir a lavagem de dinheiro.

Portanto, o órgão tem como finalidade examinar atividades ilícitas relacionadas à lavagem de dinheiro e, através disso, aplicar penas administrativas.

A Medida Provisória n° 893, de 2019, foi responsável por transformar o COAF na Unidade de Inteligência Financeira (UIF), que detém vínculo administrativo com o Banco Central.

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Contudo, através da lei que criou o COAF, o órgão manteve a missão de proteger os setores econômicos contra atividades ilícitas, como, por exemplo, a lavagem de dinheiro.

Citaremos abaixo as competências, definidas por lei, do COAF:

  • Receber e investigar a ocorrência de atividades ilegais;
  • Comunicar às autoridades sobre as ocorrências de quaisquer atividades ilícitas;
  • Coordenar mecanismos de cooperação com intuito de viabilizar rápidas e eficientes ações no combate a dissimulação de bens, valores e direitos;
  • Desferir penas administrativas.

É importante ressaltar, também, que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras passou a ser responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ainda assim, o COAF continua com as mesmas funções.

Quais as principais funções do COAF?

Como já foi dito, o COAF protege a economia brasileira contra atividades ilícitas, como é o caso da lavagem de dinheiro e do financiamento ao terrorismo.

Mas a principal questão é: como o COAF age, ou quais são seus procedimentos para atingir para atingir seus fins?

Para combater as atividades ilícitas o COAF atua em união a outros segmentos do mercado que não possuem órgão próprio de regulamentação.

Dessa maneira, o conselho detém a função de regulamentar esses órgãos, examinar informações e operar relatórios referentes a possíveis crimes financeiros.

Portanto, existem pessoas físicas e jurídicas, discriminadas no capítulo V da Lei n° 9.613/98, que enviam comunicados sobre suas movimentações financeiras, que poderá ser analisado sobre a possibilidade de atividades ilícitas.

Se as possibilidades forem reais, serão criadas pastas, chamadas caso, para aferir análises mais aprofundadas, que resultarão em relatórios de inteligência financeira (RIF).

Finalizado todo esse procedimento, cabe ao COAF, comunicar o Ministério Público e a Polícia Federal, caso as infrações sejam confirmadas.

Vale ressaltar que o COAF, pode tanto produzir relatórios para atender pedidos de autoridades competentes, como por conta própria.

Estrutura do COAF

É importante ressaltar que cabe ao Presidente da República nomear o Presidente do COAF.

Há também a nomeação do plenário diversificado, composto por onze servidores públicos, para auxiliar o presidente do COAF. Esses servidores são integrantes do quadro pessoal dos seguintes órgãos:          

  • ABIN;
  • Banco Central;
  • Comissão de Valores Mobiliários;
  • Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União;
  • Departamento da Polícia Federal;
  • Ministério da Justiça e Segurança Pública;
  • Ministério da Fazenda;
  • Ministério das Relações Exteriores;
  • Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  • Secretaria da Receita Federal;
  • Superintendência de Seguros Privada.

Tal fato é responsável pela conexão do COAF com várias estruturas em funcionamento no país.

Meios de Controle do COAF

Na lei n°9.613, em seu Art. 9°, estão discriminadas as pessoas (físicas e jurídicas) submetidas aos meios de controles do COAF.

Aos que são sujeitos aos mecanismos de controle do COAF, necessitam praticar as seguintes atividades:

  • Capacitação e aplicação de recursos de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira;
  • Comércio (compra e venda) de moeda estrangeira;
  • Emissão, custódia, distribuição, negociação, liquidação, administração e intermediação de títulos imobiliários.

Vale ressaltar que segmentos do mercado financeiro também são especificados pela legislação, e estão sujeitos a tais disposições. Temos como exemplo as corretoras de seguros e a bolsa de valores.