O que é cheque sem fundo?

O cheque é uma ordem de pagamento que, ao ser entregue do emitente para o beneficiário, deve constar a quantia na conta corrente de quem o entrega.

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Chama-se de cheque sem fundo quando o valor necessário para quitar a transferência prevista no cheque não se apresenta o suficiente na conta do emitente.

Emitir cheque sem fundos é considerado crime de estelionato, com punição de 1 a 5 anos de prisão.

Por isso, é preciso que o emissor do cheque esteja sempre atento ao saldo da conta corrente.

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O que acontece com o cheque sem fundo?

Quando uma pessoa emite um cheque é necessário garantir que exista saldo suficiente na conta para o devido pagamento. 

Quando ocorre de um cheque estar sem fundo, o mesmo será depositado e devolvido pelo banco por falta de recursos na conta que sejam suficientes para efetuar o pagamento do mesmo. 

Se por alguma razão não houver, quando o cheque for compensado, ele será devolvido. Nestes casos, a instituição financeira informa um código que representa o motivo da devolução:

  1. Motivo 11: Cheque sem fundos - 1ª apresentação;
  2. Motivo 12: Cheque sem fundos - 2ª apresentação;
  3. Motivo 13: Conta encerrada;
  4. Motivo 14: Prática espúria.

Ao emitir cheques sem fundos pela segunda vez, o emitente tem o seu nome negativado pelo Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).

Caso o emitente tenha distribuído vários cheques com sua conta fechada, passa a ser caracterizado como prática espúria.

O que fazer com o cheque sem fundo?

A pessoa que receber um cheque sem fundo poderá protestar o acontecimento, devendo dirigir-se ao Cartório de Protestos mais próximo.

Quem repassou um cheque sem fundo e foi protestado, deve acertar a dívida com o beneficiário, pedindo uma comprovação do pagamento. 

Após a comprovação de quitação da dívida, o banco deve "limpar" o nome do emitente. Neste caso, uma taxa será cobrada pela instituição.

Por fim, deve-se ter em mente que o cheque sem fundo prescreve (caduca) após 5 anos, ou simplesmente após a quitação da dívida.

Tipos de cheque

Os tipos de cheque são:

  1. Cheque ao portador;
  2. Cheque nominal;
  3. Cheque pré-datado;
  4. Cheque administrativo;
  5. Cheque cruzado;
  6. Cheque endossado;
  7. Cheque especial;
  8. Cheque sem fundo.

Cheque ao portador

É o tipo de cheque cujo nome do beneficiário não é obrigatório de estar escrito.

Ou seja, todos os campos são de preenchimento obrigatório com a excepção do nome da pessoa e/ou entidade que dele vai beneficiar, sendo esse campo alvo de preenchimento posterior.

Cheque nominal

Possui lógica contrária a do cheque ao portador e é mais utilizado para pagamentos de altos valores em virtude de ser mais seguro. 

Nesse caso, a folha traz o nome do beneficiário escrito no local adequado do cheque. 

Isso significa que o cheque só pode ser sacado pelo beneficiário ou depositado em sua conta corrente. 

De acordo com a Febraban, todo cheque acima de R$ 100 deve ser nominal.

Cheque pré-datado

Apesar de não existir legalmente, o cheque pré-datado funciona como uma espécie de acordo. 

Nesse acordo, o emissor preenche o cheque com uma data futura e o beneficiário, de forma tácita, se compromete a só descontar o valor nessa data.

Esse tipo de cheque é bastante disseminado como forma de pagamento. 

Cheque administrativo

É um tipo de cheque feito para ser utilizado apenas em situações especificas de pagamentos de alto valor.

Este tipo de cheque é emitido pelo próprio banco para garantir que o mesmo tenha fundos suficientes para pagar o valor.

Cheque cruzado

É aquele tipo de cheque que não pode ser sacado. Isso significa que ele só pode ser recebido fazendo seu depósito em conta.

O recebedor deverá esperar o crédito cair na conta-corrente ou na conta-poupança em que foi depositado para poder utilizar o valor do cheque.

O uso do cheque cruzado é regulamentado por lei, de modo que é obrigação do banco acatar a decisão de quem emitiu o cheque. 

Cheque endossado

É uma forma de passar um cheque nominal adiante. 

Para endossar um cheque, basta o beneficiário do mesmo assinar e colocar o nome de um terceiro atrás da folha, permitindo que este saque o valor ou deposite o cheque em sua conta corrente.

Cheque especial

Esse tipo é diferente dos demais por não representar uma forma de pagamento.

O cheque especial serve mais como uma espécie de crédito pré-aprovado, oferecido aos clientes pelas instituições bancárias. 

Caso o correntista emita um cheque sem saldo suficiente na conta dentro do limite do cheque especial, o banco empresta o dinheiro e cobre o cheque, cobrando juros posteriormente.

Deve-se tomar cuidado com o cheque especial, pois os juros cobrados por esta modalidade são um dos mais caros de todos.