O que é cheque pré-datado?

O cheque pré-datado é tratado como um cheque comum. A diferença principal é que ele é preenchido com uma data futura, cujo valor deverá ser sacado.

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Esse tipo era bastante disseminado como forma de pagamento na época em que o uso de cheques era comum. 

Esta era uma forma bastante comum de agendar um pagamento futuro e parcelar uma compra, tendo o cheque como meio de pagamento.

Neste caso, cada parcela tinha a sua folha de cheque respectiva e nela havia a data em que o valor deveria ser descontado.

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Como funciona o cheque pré-datado?

Apesar de não existir legalmente, o cheque pré-datado funciona como uma espécie de acordo. 

Nesse acordo, o emissor preenche o cheque com uma data futura e o beneficiário, de forma tácita, se compromete a só descontar o valor nessa data.

Como não há no cheque a informação “data para saque”, o preenchimento do dia para saque do cheque pré-datado é realizado no campo “data de emissão”.

Nada impede que o beneficiário saque o cheque antes da data. 

Entretanto, a colocação da data é um indicativo de que o dinheiro estará disponível para saque naquele período. Antes disso, é provável que o cheque não tenha fundos.

Tipos de cheque

Os tipos de cheque são:

  1. Cheque ao portador;
  2. Cheque nominal;
  3. Cheque pré-datado;
  4. Cheque administrativo;
  5. Cheque cruzado;
  6. Cheque endossado;
  7. Cheque especial;
  8. Cheque sem fundo.

Cheque ao portador

É o tipo de cheque cujo nome do beneficiário não é obrigatório de estar escrito.

Ou seja, todos os campos são de preenchimento obrigatório com a excepção do nome da pessoa e/ou entidade que dele vai beneficiar, sendo esse campo alvo de preenchimento posterior.

Cheque nominal

Possui lógica contrária a do cheque ao portador e é mais utilizado para pagamentos de altos valores em virtude de ser mais seguro. 

Nesse caso, a folha traz o nome do beneficiário escrito no local adequado do cheque. 

Isso significa que o cheque só pode ser sacado pelo beneficiário ou depositado em sua conta corrente. 

De acordo com a Febraban, todo cheque acima de R$ 100 deve ser nominal.

Cheque cruzado

É aquele tipo de cheque que não pode ser sacado. Isso significa que ele só pode ser recebido fazendo seu depósito em conta.

O recebedor deverá esperar o crédito cair na conta-corrente ou na conta-poupança em que foi depositado para poder utilizar o valor do cheque.

O uso do cheque cruzado é regulamentado por lei, de modo que é obrigação do banco acatar a decisão de quem emitiu o cheque. 

Cheque endossado

É uma forma de passar um cheque nominal adiante. 

Para endossar um cheque, basta o beneficiário do mesmo assinar e colocar o nome de um terceiro atrás da folha, permitindo que este saque o valor ou deposite o cheque em sua conta corrente.

Cheque especial

Esse tipo é diferente dos demais por não representar uma forma de pagamento.

O cheque especial serve mais como uma espécie de crédito pré-aprovado, oferecido aos clientes pelas instituições bancárias. 

Caso o correntista emita um cheque sem saldo suficiente na conta dentro do limite do cheque especial, o banco empresta o dinheiro e cobre o cheque, cobrando juros posteriormente.

Deve-se tomar cuidado com o cheque especial, pois os juros cobrados por esta modalidade são um dos mais caros de todos.

Cheque sem fundo

Quando uma pessoa emite um cheque é necessário garantir que exista saldo suficiente na conta para o devido pagamento. 

Diz-se que é um cheque sem fundo quando o mesmo é depositado e devolvido pelo banco por falta de fundos ou recursos na conta que sejam suficientes para efetuar o pagamento do mesmo.

Se por alguma razão não houver, quando o cheque for compensado, ele será devolvido com motivo 11 - cheque sem fundo.