O que é Cessionário?

O Cessionário é aquele que recebe algo de alguém. Ou seja, em um contrato de aluguel com o fiador, o proprietário do imóvel receberá o aluguel do fiador caso o inquilino não pague.

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O termo Cessionário é amplamente utilizado no vocabulário jurídico.

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Cessionário na Prática

Vamos supor que o proprietário de um imóvel fez o aluguel do empreendimento para uma segunda pessoa.

O contrato que será assinado entre as partes exige um fiador. Esse fiador se verá obrigado a cobrir o valor do aluguel ou do saldo inadimplente caso seja acionado.

Dentro do contrato haverá regras para acionamento do fiador, mas já fica claro que o fiador terá que ceder valores ao proprietário do imóvel caso a segunda pessoa, o inquilino, não pague o aluguel.

Ocorrendo a inadimplência dentro das regras do contrato, o fiador é acionado, havendo a necessidade de ceder os valores referentes ao aluguel.

O Cessionário também pode ocorrer caso haja algum crédito em garantia. Por exemplo: ao invés do fiador, poderá haver um depósito em garantia.

Caso o inquilino se torne inadimplente, o proprietário do imóvel poderá acionar os valores em garantia e receber os recursos para compensar a inadimplência.

Outro exemplo de Cessionário é relacionado a herança. Uma pessoa que está para receber uma herança pode ceder o seu direito em benefício de outra.

Dessa forma o “herdeiro” cede a sua parte na herança para uma terceira pessoa que será a Cessionária.

Benefícios do Cessionário

O Cessionário em outras palavras que a pessoa que receberá os recursos que muitas vezes são colocados como garantia, por exemplo.

Por isso o Cessionário é um benefício para aqueles que estão vendendo algo, alugando ou assumindo algum risco.

Caso ocorram problemas, o cessionário poderá acionar  crédito colocado em garantia, o fiador, ou qualquer pessoa, valor, ou crédito para compensar eventuais inadimplências ou calotes.

Obrigações do Cessionário

Em uma situação de doação de um imóvel pode haver o cedente e o Cessionário. Nesse caso, o cedente é aquele que detém a prosperidade e estão cedendo os seus direitos a uma segunda pessoa, o Cessionário.

O trâmite de doação não é dos mais complexos, para efetuá-la a transferência por completo da propriedade, depois da doação o novo proprietário, o Cessionário, precisa registrar o imóvel.

O registro incorre de custos, que por vezes são elevados. Porém, para efetivar o recebimento do imóvel, o Cessionário precisa realizar o recebimento até o final.

Posteriormente, além de concluir o recebimento, os custos referentes ao imóvel vão recair sobre o Cessionário, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), por exemplo.

Vale destacar que na transferência da propriedade são retiradas certidões negativas e todos os documentos necessários para comprovar que o imóvel não é alvo de nenhum tipo de débito ou irregularidade que possa prejudicar aquele que recebe.

Mas, ainda sim, o IPTU e demais custos referentes à manutenção da prosperidade devem ser pagos pelo Cessionário.

A mesma coisa ocorre em uma situação de doação de um veículo, por exemplo. Quando o veículo é cedido a uma pessoa, o Cessionário recebe o bem ele fica passivo de todas as obrigações.

Obrigações que vão desde o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)do veículo até a manutenção. Ainda mais quando o veículo for utilizado.

A má utilização do veículo pode render mais do que multas, mas até a perda da carteira. Tudo em decorrência da responsabilidade que o Cessionário adquiriu junto ao veículo cedido.

Vale destacar que o Cessionário, por si só, não provoca uma responsabilidade imediata, mas sim, a transferência do bem ou dos créditos.

Os recursos ou os bens existem responsabilidades que são transferidos ao Cessionário e isso deve ser considerado por todas as partes envolvidas.