O que é Carta Fiança?

A operação de empréstimo é uma prática comum no Brasil. Instituições e empresas emprestam valores para pessoas, sendo que as pessoas também emprestam valores entre si.

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Normalmente, dentro dessas operações de empréstimos nós temos duas partes, o credor e o devedor.

O credor é aquele que está emprestando valores ou bens e o devedor, aquele que está pegando os bens ou valores e deverá pagar de volta ao credor com alguma remuneração.

Mas e se o devedor se tornar inadimplente? Em uma situação assim, dependendo do contexto, o credor pode se ver em uma situação complicada.

Para resolver esse tipo de situação e fomentar negociações mais seguras, existe a Carta Fiança.

Através da Carta Fiança haverá uma terceira pessoa na operação. Essa terceira pessoa ficará responsável por pagar o devedor, caso o mesmo não consiga cumprir com suas obrigações.

Inclusive no Código Civil existe o artigo 819 mencionando a Carta Fiança.

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Carta Fiança na prática

Para confeccionar a Carta Fiança, o credor deve ficar atento a algumas características do fiador, dentre elas:

  • O fiador deve ser uma pessoa idônea;
  • De preferência com domicílio no mesmo município onde terá que prestar fiança;
  • O patrimônio deve ser compatível com o valor da dívida ou maior.

A Carta Fiança pode ser confeccionada por qualquer pessoa, desde que o documento tenha todos os dados necessários.

Dentre as informações contidas no documento, é preciso ter:

  • Os dados do devedor e do fiador;
  • Informações completas referentes à dívida;
  • Dados referentes ao fim das obrigações do fiador após o encerramento do empréstimo.

Ao inserir todos esses dados na Carta Fiança, é importante que as partes envolvidas tenham ciência da lisura do documento e até da relevância.

Por exemplo: havendo a necessidade de o credor executar a Carta Fiança, o fiador pode ser executado sem que haja processo, uma vez que a Carta Fiança já reconhece a obrigação do pagamento.

Para todos os efeitos, a Carta Fiança deve ser confeccionada por um advogado de confiança.

Execução da Carta Fiança

Vamos supor que um empréstimo foi feito entre as pessoas XXX e YYY. O credor, XXX pede junto ao devedor YYY que o mesmo convide alguém para ser o fiador através de uma Carta Fiança.

O devedor, YYY consegue colocar como fiador o seu primo, ZZZ. XXX faz uma análise referente à situação patrimonial de ZZZ para identificar se o mesmo possui condições de arcar com o valor do empréstimo caso YYY se torne inadimplente.

Como tudo está em ordem, o empréstimo é feito e a Carta Fiança é confeccionada. Depois de alguns meses, YYY deixa de fazer os pagamentos.

Observando que existe a figura do fiador, incorporada por ZZZ, XXX resolve executar a Carta Fiança e assegurar os valores que YYY está devendo.

A execução da Carta Fiança é feita através da justiça. Por meio da justiça, o fiador pode ter seus bens bloqueados e posteriormente leiloados para que o credor seja ressarcido.

Vale destacar que o fiador a qualquer hora pode deixar de ser fiador e fazer parte da Carta Fiança.

Para isso o fiador deverá comunicar a saída ao credor e permanecer ao menos, mais 60 dias como fiador.

Dentro desse prazo, se o devedor não cumprir com suas obrigações, o credor ainda tem a possibilidade de executar a Carta Fiança.

Benefícios da Carta Fiança

Para aquele que está emprestando valores à outra pessoa, a Carta Fiança é um instrumento relevante que vai gerar mais segurança à operação.

O empréstimo entre pessoas pode ser lucrativo, uma vez que as taxas praticadas podem ser superiores àquelas encontradas em investimentos de renda fixa, porém, o risco é alto.

Normalmente, nos empréstimos não há garantias, mas através da Carta Fiança o credor consegue buscar o ressarcimento, caso o devedor se torne inadimplente.