O que é Carta Fiança?
A operação de empréstimo é uma prática comum no Brasil. Instituições e empresas emprestam valores para pessoas, sendo que as pessoas também emprestam valores entre si.
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Normalmente, dentro dessas operações de empréstimos nós temos duas partes, o credor e o devedor.
O credor é aquele que está emprestando valores ou bens e o devedor, aquele que está pegando os bens ou valores e deverá pagar de volta ao credor com alguma remuneração.
Mas e se o devedor se tornar inadimplente? Em uma situação assim, dependendo do contexto, o credor pode se ver em uma situação complicada.
Para resolver esse tipo de situação e fomentar negociações mais seguras, existe a Carta Fiança.
Através da Carta Fiança haverá uma terceira pessoa na operação. Essa terceira pessoa ficará responsável por pagar o devedor, caso o mesmo não consiga cumprir com suas obrigações.
Inclusive no Código Civil existe o artigo 819 mencionando a Carta Fiança.
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Carta Fiança na prática
Para confeccionar a Carta Fiança, o credor deve ficar atento a algumas características do fiador, dentre elas:
- O fiador deve ser uma pessoa idônea;
- De preferência com domicílio no mesmo município onde terá que prestar fiança;
- O patrimônio deve ser compatível com o valor da dívida ou maior.
A Carta Fiança pode ser confeccionada por qualquer pessoa, desde que o documento tenha todos os dados necessários.
Dentre as informações contidas no documento, é preciso ter:
- Os dados do devedor e do fiador;
- Informações completas referentes à dívida;
- Dados referentes ao fim das obrigações do fiador após o encerramento do empréstimo.
Ao inserir todos esses dados na Carta Fiança, é importante que as partes envolvidas tenham ciência da lisura do documento e até da relevância.
Por exemplo: havendo a necessidade de o credor executar a Carta Fiança, o fiador pode ser executado sem que haja processo, uma vez que a Carta Fiança já reconhece a obrigação do pagamento.
Para todos os efeitos, a Carta Fiança deve ser confeccionada por um advogado de confiança.
Execução da Carta Fiança
Vamos supor que um empréstimo foi feito entre as pessoas XXX e YYY. O credor, XXX pede junto ao devedor YYY que o mesmo convide alguém para ser o fiador através de uma Carta Fiança.
O devedor, YYY consegue colocar como fiador o seu primo, ZZZ. XXX faz uma análise referente à situação patrimonial de ZZZ para identificar se o mesmo possui condições de arcar com o valor do empréstimo caso YYY se torne inadimplente.
Como tudo está em ordem, o empréstimo é feito e a Carta Fiança é confeccionada. Depois de alguns meses, YYY deixa de fazer os pagamentos.
Observando que existe a figura do fiador, incorporada por ZZZ, XXX resolve executar a Carta Fiança e assegurar os valores que YYY está devendo.
A execução da Carta Fiança é feita através da justiça. Por meio da justiça, o fiador pode ter seus bens bloqueados e posteriormente leiloados para que o credor seja ressarcido.
Vale destacar que o fiador a qualquer hora pode deixar de ser fiador e fazer parte da Carta Fiança.
Para isso o fiador deverá comunicar a saída ao credor e permanecer ao menos, mais 60 dias como fiador.
Dentro desse prazo, se o devedor não cumprir com suas obrigações, o credor ainda tem a possibilidade de executar a Carta Fiança.
Benefícios da Carta Fiança
Para aquele que está emprestando valores à outra pessoa, a Carta Fiança é um instrumento relevante que vai gerar mais segurança à operação.
O empréstimo entre pessoas pode ser lucrativo, uma vez que as taxas praticadas podem ser superiores àquelas encontradas em investimentos de renda fixa, porém, o risco é alto.
Normalmente, nos empréstimos não há garantias, mas através da Carta Fiança o credor consegue buscar o ressarcimento, caso o devedor se torne inadimplente.
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