O que é capital social?

O capital social é o investimento inicial feito pelos sócios ou acionistas de uma empresa para colocá-la em funcionamento. 

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Esse investimento é registrado no contrato social e pode ser feito tanto em dinheiro como em bens.

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Como funciona o capital social?

O capital social corresponde a tudo aquilo que os sócios investiram.

Além de quantias em dinheiro, esses valores podem vir de bens materiais:

  • imóvel onde a empresa se fixará;
  • móveis de escritório;
  • automóveis;
  • máquinas;
  • demais equipamentos.

O capital social também pode ser formado por bens imateriais. É possível, por exemplo, que um sócio ofereça o seu know how no momento de sua entrada na sociedade.

Na contabilidade, o capital social é o patrimônio líquido inicial da companhia, apesar de ambos os conceitos não possuírem o mesmo significado. 

Quando a empresa começar a acumular seus próprios recursos, o capital social será apenas uma parte do patrimônio líquido. 

Conforme a empresa for funcionando, o patrimônio líquido – também chamado de capital próprio – irá juntar ao capital social outros valores, como os lucros e as reservas.

Ou seja, todo o capital social é também patrimônio líquido, mas nem todo o patrimônio líquido é o capital social.

Para que serve o capital social?

O capital social é utilizado para constituição e manutenção da empresa então.

Uma vez colocado o recurso, ele pode ser utilizado para comprar equipamentos, acessórios, contratar serviços, ferramentas, ou seja, tudo que for relacionado com o desenvolvimento do seu negócio.

Empresas também podem optar por aumentar seu capital social. Isso ocorre a partir de novos aportes por parte dos sócios. 

Um exemplo comum são as empresas que estão na bolsa de valores e que optam frequentemente por fazer novas captações a partir da emissão de novas ações.

Registro do capital social

Quando uma empresa é aberta, o valor do seu capital inicial dependerá do quanto foi investido para abrir o negócio e do quanto será necessário para funcionar até que comece a lucrar. 

Essa quantia deverá ser definida pelos sócios e registrada no contrato social.

O registro no contrato social é chamado de subscrição. 

O capital subscrito é aquele que os sócios se comprometem a investir. No entanto, esse investimento não precisa ser feito todo de uma vez.

Os valores que os sócios efetivamente desembolsaram do que ficou acertado é chamado de capital realizado ou de capital integralizado. 

Já o capital a integralizar corresponde aos valores que estão subscritos, mas ainda não foram colocados à disposição da companhia.

Registrar o capital social com valores que correspondam à realidade é necessário para evitar divergências no patrimônio pessoal informado pelos sócios à Receita Federal na declaração do Imposto de Renda

A divergência entre o capital social e o patrimônio pessoal pode revelar contravenções, como tentativas de legalizar dinheiro ilícito por meio da abertura de empresas.

Essa prática é criminosa e também é conhecida como lavagem de dinheiro.

Tipo de empresa e declaração do capital social

As empresas que se enquadram no programa de Microempreendedor Individual (MEI) não são obrigadas a declarar um capital social

Se quiserem, elas podem fazer esse registro, mas servirá apenas para seu próprio controle. 

Nestes casos, não existe um valor mínimo ou máximo de capital social do MEI, cabendo ao empreendedor calcular o quanto ele gastou para começar a operar.

Por exemplo, se para o seu negócio o MEI comprou apenas um automóvel, o valor deste é que será o seu capital social.

No caso do Empresário Individual (EI), categoria em que uma pessoa abre um CNPJ para exercer uma atividade empresarial, o valor mínimo investido no capital social é de R$ 1.000. 

Nesse tipo de empresa, porém, o sócio coloca seu patrimônio pessoal como garantia em caso de endividamento.

Se o proprietário não quiser essa responsabilidade, ele poderá abrir uma EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).

Nesse caso, no entanto, o valor do capital social deverá ser equivalente a cem salários mínimos vigentes.