O que é Capital a Integralizar?

O Capital Social é os valores que serão integralizados na empresa quando a mesma é constituída.

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Ou seja, quando se faz a abertura de uma empresa necessariamente é preciso integralizar valores.

Esses valores podem ser em espécie ou em máquinas, equipamentos e demais ativos.

O Capital a Integralizar nada mais é do que a parcela que o sócio ainda precisa integrar na empresa.

Por exemplo: Um sócio precisa integrar um total de R$ 50.000,00, mas só conseguiu colocar na empresa R$ 25.000,00, a outra metade ficará a integralizar, ou seja, será o Capital a Integralizar.

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Como reconhecer o Capital a Integralizar?

O reconhecimento do Capital a Integralizar acontece dentro de um Balancete ou no Balanço Patrimonial.

O Capital Social é uma cota que fica dentro do Patrimônio Líquido. O PL é o último grupo dentro do relatório contábil.

O Capital Social é um subgrupo que compreende algumas contas, dentre elas o Capital a Integralizar.

Como já mencionado, ao montar uma empresa os sócios precisam integrar valores dentro dela.

O total desses valores ficam registrados no Contrato Social, além de lançados na contabilidade, mais especificamente na conta Capital Social Subscrito

Caso os valores sejam integralizados diretamente na empresa, sem haver saldos a integralizar posteriormente, os valores vão todos para a conta de Capital Social Integralizado.

Se algum sócio deixar pendentes valores a integralizar, aí, essa parcela que ficou pendente ficará no Capital Social a Integralizar.

Exemplo: o sócio X possui um valor total a integralizar de R$ 50.000,00, mas no momento da constituição da empresa só poderá integralizar R$ 20.000,00, assim, os R$ 30.000,00 restantes ficaram a integralizar.

  • Capital Social – R$ 20.000,00
  • Capital Social Subscrito – R$ 50.000,00
  • Capital Social a Integralizar – (-R$ 30.000,00)

Análise do Capital a Integralizar

Todas as empresas precisam de Capital Social, considerando esse ponto, qualquer pessoa que for analisar um Balanço ou Balancete precisa ficar atento a tais números.

Uma empresa que não possui o Capital Social totalmente integralizado pode estar com problemas.

Os problemas podem ser desde uma crise entre os sócios até a falta de recursos. Uma empresa cujo os sócios não possuem recursos suficientes para integralizar é algo estranho.

Ainda mais se tratando de uma empresa de longa vida.

Já o desentendimento entre sócios, pode ser algo ainda mais complexo, visto que dentro do Contrato Social existem informações referentes às porcentagens de cada um dos sócios dentro da empresa.

Não respeitar aquilo que foi colocado em contrato, ainda mais no documento de abertura de empresa, já mostra a fragilidade do negócio.

Outro ponto que pode ser alvo de análise é a própria escrituração contábil. Por mais que haja diversos escritórios de contabilidade, o serviço nem sempre é eficiente e pode haver erros.

A escrituração realizada de forma equivocada também pode prejudicar tanto a análise dos números por meio dos relatórios contábeis quanto a apresentação de declarações perante a Receita Federal e demais órgãos.

Inclusive o cliente também precisa ficar atento para entregar junto à contabilidade os documentos comprobatórios referentes à integralização de Capital Social.

Agora, ao considerar o aspecto jurídico do Capital a Integralizar, existe um ponto para ficar de olho.

Uma empresa onde os sócios ainda não integraram o total do Capital Social, pode se encontrar em uma situação delicada caso ocorra algum processo.

Exemplo: uma empresa é formada por dois sócios, um deles integraliza todo o valor, mas o outro não. Havendo um processo jurídico, ambos os sócios podem ter responsabilidade ilimitada.

Mesmo em empresas do tipo limitada, caso o Capital Social não esteja integralizado, a responsabilidade será ilimitada para todos os sócios, segundo o código civil.