Após o período do Carnaval, a Câmara dos Deputados retoma as votações em plenário com destaque para a análise de uma medida provisória que facilita a compra de vacinas e insumos para a imunização contra a covid-19.
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A votação da MP está prevista para uma sessão na manhã de quinta-feira (18).
A MP 1.026/2021 dispensa a administração pública direta e indireta de realizar licitação para a compra destes imunizantes, “inclusive antes do registro sanitário ou da autorização temporária de uso emergencial”.
A MP libera ainda a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a conceder, excepcionalmente, autorização para a importação e distribuição de “quaisquer vacinas” e insumos sujeitos à vigilância sanitária contra covid-19 que ainda não possuam registro na agência.
A medida, contudo, diz que essa liberação sumária só ocorrerá com os produtos que já tenham sido autorizados pelas agências sanitárias governamentais dos Estados Unidos, União Europeia, Japão, China ou do Reino Unido.
O texto também reforça que a aplicação de vacinas deverá obedecer ao previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19, do Ministério da Saúde.
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Outros projetos
Na pauta da sessão de quinta-feira da Câmara, ainda constam outros projetos.
Entre eles estão o que trata da validade de pedidos médicos para realização de exames de pré-natal enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção da pandemia, e o que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Este projeto prevê o parcelamento de débitos tributários, com o objetivo de oferecer condições para que o setor possa diminuir perdas financeiras em razão da pandemia de covid-19.
A proposta (Perse) visa a atender:
- As empresas de hotelaria em geral;
- Os cinemas;
- Casas de eventos;
- Casas noturnas;
- Casas de espetáculos;
- Empresas que realizem ou comercializem eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais.
Além desses projetos, a Câmara também pode analisar o texto que determina a permanência em presídio federal dos condenados por homicídio ou tentativa de homicídio de autoridades e agentes das Forças Armadas e das polícias.
A medida vale ainda para os presos provisórios em razão de medida cautelar relacionada a esse crime.
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