O que é Caducidade

Caducidade é um termo do Direito administrativo que se refere à anulação ou perda de efeitos de algum ato jurídico em decorrência de evento surgido posteriormente.

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Em termos formais, Caducidade é o estado de ineficácia a que chega qualquer ato jurídico em consequência de evento ocorrido que o anula posteriormente.

Seu uso pode ser encontrado tanto em contratos de concessão quanto em atos administrativos, permitindo então dois sentidos básicos para o termo: rescisão unilateral em função de evento ou extinção do ato.

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Caducidade de contratos

A Caducidade, em geral, se relaciona fortemente com os contratos e concessões. Nesses casos, temos como definição a perda de validade ou anulação do contrato existente.

Uma concessão ocorre quando um governo transfere a um terceiro o direito de realizar e explorar algo que normalmente seria de sua responsabilidade, como rodovias, aeroportos, ferrovias, etc.

A extinção de contrato público por inadimplência do particular está colocada na Lei Federal nº 8987, de 1995. Essa decisão pode ser causada pela inexecução ou do inadimplemento total ou parcial do contrato por parte do concessionário.

O que significa, em termos práticos, que o contratado não fez ao contratante o que foi acordado e regulamentado pelo contrato.

Por exemplo, se pensamos em contratos firmados com o poder público, a caducidade ocorre quando o contratado não efetua total ou parcialmente o serviço requisitado, ou concessionado, pelo poder público.

Em consequência, a empresa contratada, na situação de caducidade, não receberá nenhum tipo de remuneração ou indenização, podendo inclusive ter que indenizar o Estado.

Caducidade de atos administrativos

A Caducidade do ato administrativo é a extinção do ato administrativo quando a situação nele contemplada não é mais permitida pela nova legislação.

Vale recordar que os atos administrativos são manifestações unilaterais de vontade da administração pública a fim de gerar efeitos jurídicos, resguardando, adquirindo, modificando, extinguindo ou declarando direitos e obrigações.

A unilateralidade se refere ao fato de que esses atos dependem somente da administração pública ou dos particulares que exercem as prerrogativas públicas.

Dessa forma, denomina-se caducidade do ato administrativo quando determinado ato caducou, isto é, perdeu valia.

Um bom exemplo é o caso do bingo. As leis que proibiram essa atividade retiraram uma série de licenças e permissões dadas anteriormente pela Administração Pública, tornando-as caducas e extinguindo alvarás.

Essa forma de extinção do ato administrativo por proibição posterior por nova lei da atividade antes permitida se faz presente na Lei Federal nº 9472, de 1997.

Vale mencionar, para finalizar, que a caducidade do ato administrativo não poderá eliminar um direito adquirido, conforme consta no artigo quinto da Constituição Brasileira.

Outras formas de Caducidade

Embora não seja um termo utilizado cotidianamente, a Caducidade também pode ser vista em situações externas ao direito, ou seja, mais próximas do senso comum.

Por exemplo, os cidadãos mais antigos se referiam ao prazo de vencimento de um produto de consumo limitado como data de caducidade, o que denota o período máximo para consumo.

Outro caso normal de uso do termo se refere às dívidas.

É comum ouvirmos que as dívidas contidas em bureaus de crédito, como Serasa e SPC, caducam após cinco anos. Na realidade, essas dívidas não são perdoadas, mas somente são retiradas as restrições impostas por esses órgãos.

No caso de empresas que abrem falência, a situação é muito parecida, pois os débitos que que tiverem o seu processo de execução suspenso por falta de bens penhoráveis não caducam e se mantêm válidos até quitação.

Por fim, é possível também encontrarmos referências à caducidade de contratos de trabalho.

Nessas situações, os contratos são anulados por impossibilidade do trabalhador prestar seu trabalho ou do empregador receber o trabalho, bem como condições do trabalhador que o impossibilitam de exercer sua atividade.