A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou ao tribunal do órgão a condenação das operadoras Claro, Oi (OIBR3) e Telefônica Brasil (VIVT3) pela prática de cartel em licitações públicas, especialmente em pregão realizado pelos Correios em 2015.
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Com isso, as empresas podem pagar multas de até 5% sobre o faturamento bruto "diante da gravidade dos fatos", praticados seja de forma unilateral seja de forma coordenada pelas operadoras.
O despacho com a recomendação está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira.
O caso agora será remetido ao pleno de conselheiros do Cade, a quem cabe tomar a decisão final sobre o processo, acatando parcial ou totalmente ou rejeitando a recomendação.
O processo teve início a partir de denúncia apresentada pela BT Brasil Serviços de Telecomunicações.
De acordo com a BT, as três operadoras teriam atuado de forma coordenada com o objetivo de eliminar a competição entre si em licitações de órgãos da Administração Pública Federal para contratação de serviços de internet banda larga com abrangência nacional.
Ao final da instrução, a Superintendência-Geral do Cade conclui que as empresas atuaram de forma consorciada em licitações públicas que tiveram como objeto a prestação de serviço de comunicação de dados, especialmente por meio de circuitos MPLS, a órgãos e empresas da Administração Pública Federal.
"Especificamente com relação ao Pregão nº 144 promovido pelos Correios em 2015, principal foco da denúncia da BT e da investigação conduzida pela SG, as representadas teriam dificultado o provimento de acesso à infraestrutura necessária para composição da proposta da BT, que disputava o mesmo objeto diretamente com o Consórcio Rede Correios.”
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“Em síntese, cada empresa teria individualmente praticado as condutas de discriminação de preço e/ou recusa de contratar, condutas que visariam impor ineficiências à BT, concorrente direto do Consórcio naquela licitação", cita trecho de nota técnica do Cade sobre o processo.
Pela recomendação, cada empresa está sujeita a uma multa específica:
- Claro - multa de 5,0% sobre o faturamento bruto, de 2016, no mercado de Telecomunicações, inclusive serviços de internet;
- Telefônica: multa de 4,0% sobre o faturamento bruto, de 2016, no mercado de Telecomunicações, inclusive serviços de internet;
- Oi: multa de 4,0% sobre o faturamento bruto, de 2016, no mercado de Telecomunicações, inclusive serviços de internet.
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