GLOSSARIO
CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica
O que é CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Entenda melhor o conceito de CADE e descubra sua importância!
O que é CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica
CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica é uma autarquia federal brasileira, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, cujo objetivo essencial é prevenir e reprimir abusos do poder econômico.
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De forma mais simples, o CADE é um órgão público, com sede no Distrito Federal, destinado a orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos do poder econômico, fomentando a livre concorrência e investigando desvios de conduta.
Essa autarquia federal foi criada em 1962 como um simples órgão do Ministério da Justiça, se tornando, atualmente, um importante órgão de prevenção e fiscalização de condutas que violam a competitividade natural do mercado.
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História do CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica
A história do CADE é dividida por especialistas em três momentos: a tentativa de construção do CADE, por volta de 1945; sua criação em 1962; e seu retorno nos anos posteriores à ditadura militar.
O CADE foi criado em 1962, durante o Governo João Goulart, a partir da Lei nº 4.137, com o intuito de regular e reprimir abusos do poder econômico.
Naquele contexto, eram considerados abusos: dominar mercados nacionais, elevar preços sem justa causa, provocar condições monopolísticas e exercer concorrência desleal.
No entanto, desde sua criação até os anos 90, o CADE permaneceu praticamente inativo ou inoperante. Quando utilizado, visava mais atuações políticas do que fiscalizações técnicas e desvios de conduta.
No ano de 1994, o órgão sofreu algumas alterações, como a transformação em uma autarquia federal, a partir da Lei nº 8.884
Nesse terceiro momento do CADE, o órgão passou a gozar de maior autonomia, bem como alguns poderes adicionados.
Por fim, no ano de 2012, passou a vigorar a Lei nº 12.529/11, que reestruturou o sistema de defesa concorrencial, apresentando inúmeras modificações nas atribuições da autarquia, bem como fortalecendo seu corpo de funcionários.
Como funciona CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica
Em conjunto com a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência, órgão vinculado ao Ministério da Economia, o CADE compõe o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC).
Atualmente, é possível dividir a atuação do CADE em três funções:
- Prevenção - analisar e tirar resoluções sobre fusões, aquisições de controle, incorporações e atos de concentração econômica em grandes empresas que podem colocar a livre concorrência em risco.
- Repressão - investigar e julgar cartéis ou outras condutas nocivas à livre concorrência em todo território nacional.
- Educação - orientar e instruir o público acerca das condutas que não são condizentes com a livre concorrência, incentivar estudos e pesquisas acadêmicas e realizar cursos, palestras e eventos de instrução
Em termos práticos, o CADE é responsável por autorizar ou vetar fusões de grandes empresas, punir práticas nocivas de preços e prevenir a formação de cartéis.
A título de comparação, o CADE funciona de maneira semelhante aos órgãos reguladores do mercado financeiro, aplicando medidas justas para garantir segurança ao mercado.
As três funções são divididas de acordo com a estrutura interna do CADE, que é composto por três órgãos:
- Tribunal Administrativo de Defesa Econômica - análise e julgamento dos processos e inquéritos elaborados pela Superintendência
- Superintendência-Geral - instauração e instrução de processos e acompanhamento de atividades de pessoas físicas ou jurídicas
- Departamento de Estudos Econômicos - desenvolvimento e incentivo de eventos e parcerias
CADE e Livre Concorrência
Conforme mencionado, o CADE preza pela manutenção da livre concorrência no mercado, em acordo com a Constituição brasileira, isto é, a capacidade de atuação de agentes de mercado competirem com certa igualdade.
É por esse motivo que o CADE interfere principalmente em monopólios, trustes, cartéis, etc. Essas práticas são nocivas para a livre concorrência e para o bom funcionamento do mercado competitivo.