A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições a aquisição do controle da Linx (LINX3) pela Stone.

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O despacho com o aval para o ato de concentração foi assinado nesta sexta-feira, 19.

A Stone atua na prestação de serviços de pagamentos, incluindo o desenvolvimento de estrutura tecnológica para a captura, transmissão e processamento de dados e liquidação de transações de pagamento, entre outros serviços.

A Linx atua principalmente na oferta de software de gestão empresarial, com foco no setor varejista.

Segundo parecer disponível no sistema do Cade, a aquisição de todas as atividades da Linx pela Stone se dará por meio da incorporação de ações.

"Ao analisar o caso, a SG/Cade concluiu que o ato de concentração não apresenta preocupações do ponto de vista concorrencial".

"Na avaliação da Superintendência, a operação, inclusive, pode possibilitar a criação de serviços e produtos com novas funcionalidades para o consumidor".

"Pela combinação de conhecimentos e competências tecnológicas das empresas envolvidas no ato de concentração, e até gerar um acirramento da concorrência entre os diversos players do setor", diz a nota divulgada pelo Cade.

A superintendência do Cade também concluiu, durante a análise da operação, que não há possibilidade de fechamento de mercado em decorrência do negócio.

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Em relação aos incentivos ao fechamento de mercado, a superintendência "ponderou que o cenário seria improvável devido aos significativos custos que os clientes da Linx passariam a ter".

"Caso perdessem ou prejudicassem seu acesso ao maior portfólio de serviços financeiros e bancários ofertados pelos rivais líderes desses mercados, que atuam e possuem elevada participação em diversos elos do mercado".

O órgão ainda afastou a possibilidade de que o acesso a informações supostamente concorrencialmente sensíveis dos usuários de software de gestão empresarial da Linx, pela Stone, pudessem gerar a capacidade de adoção de práticas anticompetitivas.

"A Superintendência concluiu que, mesmo que seja possível tal acesso, ele pode ter um caráter pró-competitivo".

"como observado nas recentes transformações ocorridas no mercado de meios de pagamento, em que o marco regulatório conferido pelo Banco Central proporcionou transparência no acesso a dados de forma mais generalizada, gerando potencial aumento da concorrência", diz o Cade.

Com a recomendação pela aprovação da operação, se o tribunal do Cade não avocar o ato para análise e não for apresentado recurso de terceiro interessado, em 15 dias, a decisão da superintendência terá caráter terminativo e estará aprovada em definitivo.

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Resultado da Linx no Terceiro Trimestre de 2020

O resultado da Linx (LINX3) no terceiro trimestre de 2020 (3t20), divulgado no dia 09 de novembro, apresentou um prejuízo líquido de R$ 7,9 milhões, contra um prejuízo de R$ 0,1 milhões em relação ao mesmo período do ano anterior.

O Ebitda da Linx atingiu R$ 44,6 milhões no 3t20, apresentando crescimento de 11,3% na comparação com o 3t19.

A margem Ebitda da Linx totalizou 20,2% no 3t20, apresentando retração de -0,2 ponto percentual na comparação com o 3t19. 

A Margem líquida da Linx atingiu -3,6% no 3t20, apresentando retração de -3,5 pontos percentuais na comparação com o 3t19.

As ações da Linx (LINX3) acumulam queda de 0,91% na bolsa de valores nos últimos 7 dias e queda de 110,43% nos últimos 12 meses.

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Fonte: Estadão Conteúdo.