O que é Buyback

Buyback é um termo utilizado no mercado financeiro para designar uma situação em que uma empresa recompra suas próprias ações em circulação no mercado para reduzir o número de ações disponíveis.

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Dito de outro modo, Buyback é o ato, por parte de uma empresa que tem oferta pública, de recomprar seus próprios papéis através de um procedimento, permitido pela CVM, idêntico a qualquer outro investidor.

A recompra de ações, como também é conhecida no Brasil, é um dos principais temas discutidos pelos agentes econômicos do mercado de capitais, pois pode influenciar fortemente o valor de mercado de uma empresa.

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Como funciona Buyback 

O primeiro passo para uma recompra de ações, por parte de determinada empresa, é a solicitação junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de sua intenção de realizar um programa de recompra.

Após o aval desse órgão regulador, a empresa terá o prazo de um ano corrido para efetuar a recompra, ainda que ela não seja obrigada a concluir tais aquisições.

Em seguida, a empresa deverá realizar uma Reunião do Conselho de Administração a fim de estabelecer as principais características do buyback, como a data de início, prazo, ações a serem recompradas, destino, entre outras.

O passo seguinte será anunciar o buyback no mercado, antes dele começar. Isso permitirá que o mercado reaja às intenções da empresa.

Nesse momento a empresa já estará permitida de adquirir suas ações emitidas na bolsa, pelo preço de mercado e sem redução do capital social.

Vale ressaltar, ainda, que além do buyback existem outras duas formas de compra de ações por parte da empresa emissora dos papéis: uma Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA) ou Dutch-Auction (não disponível em solo brasileiro).

Regras Buyback 

Todo esse conjunto de ações é monitorado e fiscalizado pela CVM, que estipula um conjunto de regras a serem seguidas:

  • Manter somente até 10% de cada classe ou tipo de ação em tesouraria
  • Impossibilidade de realização das recompras caso não haja recursos disponíveis em caixa
  • Prazo de 18 meses totais para execução completa da operação
  • Necessidade de aprovação do conselho de administração ou assembleia geral, conforme o caso.

As normas para o buyback foram estabelecidas pela primeira vez em 14 de fevereiro de 1980 por meio da Instrução Normativa número 10. Em 2015 essa Instrução foi modificada pela IN 567.

Além disso, há cinco casos em que a ICVM recomenda a aprovação da recompra em Assembleia Geral:

  • Em casos de recompras realizadas fora de mercados organizados que envolvem mais de 5% de espécie ou classe de ações, com circulação inferior a 18 meses
  • Em caso realizado fora de mercados organizados e a preço mais de 10% superior, em cenário de aquisição
  • Em caso realizado fora de mercados organizados e a preço mais de 10% inferior, em cenário de alienação
  • Quando a recompra objetivar alterar a composição do controle acionário
  • Quando a contraparte em negócio realizado fora de mercado organizado for parte relacionada à companhia

Motivos de Buyback 

Há uma variada gama de razões para uma empresa optar pelo Buyback, mas evidentemente algumas figuram entre as principais.

A primeira das razões é a tentativa de uma valorização das ações a partir da famosa lei de baixa demanda e alta oferta. A retirada dos papéis poderá, mediante esse princípio básico, promover uma valorização.

O segundo motivo mais comum é prevenir a empresa de uma mudança no controle do negócio, pois se um investidor resolver comprar uma alta quantidade de papéis, ele poderá se tornar um acionista controlador.

Outra razão comum da recompra de ações é a sinalização ao mercado de que investir na empresa e em seus ativos vale a pena. 

Nesse caso, ao recomprar suas ações, a empresa sinaliza ao mercado que tem dinheiro em caixa e que tanto a manutenção quanto a aquisição de seus papéis são decisões interessantes para qualquer investidor.

Caso ainda tenha alguma dúvida sobre o que é Buyback, consulte o artigo completo sobre Buyback.