A Petrobras Distribuidora (BRDT3) informou na última quarta-feira (28), através de fato relevante, que teve, nesta data, juntada aos autos do processo a certidão declarando que a decisão favorável da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro tornou-se irrecorrível.

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A decisão determina que o valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS, nos termos da orientação firmada pelo STF (RE 574706), é o destacado na nota fiscal.

Desta forma, a confirmação judicial do conceito jurídico e da metodologia de cálculo para apuração de tal crédito irá gerar um reconhecimento total no resultado da Companhia em 2020 de R$ 1,4 bilhão, entre principal e atualização, já incluído neste valor os R$ 551 milhões registrados no 2° e 3° trimestres.

O ganho adicional, portanto, será refletido nas demonstrações financeiras do 4º trimestre de 2020, no valor total de R$ 874,6 milhões, sendo R$647,4 milhões de principal como outras receitas e R$ 227,2 milhões de atualização monetária como receita financeira.

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Resultado da BR Distribuidora no Segundo Trimestre de 2020

O resultado da BR Distribuidora (BRDT3) no segundo trimestre de 2020 (2t20), divulgado no dia 11 de agosto, apresentou um lucro líquido de R$ 188,0 milhões, queda de -37,7% em relação ao mesmo período do ano anterior.

O Ebitda da BR Distribuidora atingiu R$ 816 milhões no 2t20, apresentando crescimento de 61,3% na comparação com o 2t19.

A margem ebitda foi de 4,0% no trimestre, uma retração de -1,4 p.p. quando comparado ao 2t19.

As ações da BR Distribuidora (BRDT3) acumulam queda de 8,69% na bolsa de valores nos últimos 7 dias e queda de 30,36% nos últimos 12 meses.

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