O que são Bens comuns

Bens comuns são bens que um casal acabou adquirindo na constância do casamento.

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Sendo assim, quando falamos propriamente na união de duas pessoas por meio do casamento, acabamos nos atentando somente ao fator festivo e não pensamos nos trâmites burocráticos.

Além disso, os bens comuns que envolvem a relação acabam sendo pouco citados pelos casais durante o relacionamento.

É válido ressaltar que muitos casais possuem até certo receio de tocar no assunto, pois isso pode acabar levando ao regime de divisão de bens: o divórcio.

Afinal, quem pretende se casar, não pensa em hipótese nenhuma em se divorciar, muito pelo contrário, há interesse mútuo do casal em permanecerem juntos.

Porém, acaba se tornando necessário que o casal tenha essa discussão para ter em mente o que fazer com os bens comuns da união matrimonial após um falecimento ou término.

Ou seja, acaba se tornando necessária essa discussão para que nenhum dos dois acabe ficando desamparado com o término da relação.

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Modo que os Bens comuns são partilhados

Qualquer regime de bens tem o direito de definir no fim das contas como será a administração da propriedade de bens do casal.

No Brasil, existe uma série de regimes diferentes para a divisão de bens, os quais são: divisão parcial e total de bens.

Comunhão parcial de bens

A comunhão parcial de bens se caracteriza pela divisão de 50% de cada uma das partes envolvidas no processo.

Porém, somente os bens que foram adquiridos onerosamente durante a união podem ser divididos.

Ou seja, os bens que foram adquiridos pelas partes antes de se casarem, não farão parte da divisão em si.

Vale destacar alguns bens que podem estar incluídos (ou não) nessa modalidade de divisão de bens.

Os bens que não podem ser divididos são:

  • Adquiridos por meio de herança, pois para serem divididos devem ser adquiridos de maneira onerosa pelo casal;
  • Proventos de trabalho, como FGTS, salário, entre outros;
  • Instrumentos de profissão, tais como equipamentos ou aparelhos de alto custo que acabam sendo utilizados por ambas as partes;
  • Dívidas que não podem ser convertidas em bens comuns, tais como: procedimentos estéticos, entre outros.

Sendo assim, os bens comuns que acabam se comunicando e sendo divididos, são:

  • Bens adquiridos por pura sorte por conta de um determinado fato, tais como: prêmios de Mega Sena, Lotofácil, Tele Sena, entre outros;
  • Além de casos de juros e frutos, onde o aluguel de um imóvel acaba sendo partilhado por ambas as partes.

A comunhão parcial de bens acaba sendo definida em toda certidão de casamento, o que acaba significando que os noivos precisam realizar a alteração no cartório.

Comunhão total de bens

Diferente do regime anterior, a comunhão total de bens, acaba não distinguindo os patrimônios que cada uma das duas partes possui antes da união.

Sendo assim, absolutamente tudo que é de um acaba sendo do outro.

Vale ressaltar que, a comunhão total de bens acaba não sendo muito utilizada atualmente, sendo necessário alguns pré-requisitos para ser estabelecida.

Um desses pré-requisitos é o pacto antenupcial que nada mais é do que um contrato desenvolvido pelo próprio casal, onde ambas as partes acabam definindo regras para o casamento.

Sendo assim, fica por conta do casal definir como será a divisão de bens para que não acabem ocorrendo problemas futuramente.

Análise da comunhão de Bens comuns

A comunhão de bens do modo parcial acaba oferecendo ao casal a possibilidade de dividir metade dos bens que foram adquiridos de maneira onerosa.

Por outro lado, a comunhão total de bens acaba oferecendo aos casais a oportunidade de transformarem os bens que cada um possui em um só.

Nos dias atuais, a maioria dos casais têm procurado a comunhão parcial de bens ao realizarem o casamento, porém ainda há a possibilidade usufruírem da comunhão total de bens.