O que são Benfeitorias

Benfeitorias são obras que acabam sendo realizadas em imóveis com a intenção de conservá-lo para torná-lo um lugar melhor de certa forma.

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Porém, ao contrário do que se pode supor a respeito, existem grandes diferenças entre melhorias e benfeitorias.

É válido ressaltar que enquanto a melhoria tem o objetivo de valorizar ainda mais o imóvel, o reparo tem o objetivo de atender as necessidades de quem ocupa o imóvel.

Ou seja, melhorias no fim das contas, não podem ser realizadas em imóveis de terceiros sem que haja um acordo entre as partes.

As benfeitorias, por outra parte, podem ser realizadas sem que haja a necessidade de um aviso prévio.

É importante ressaltar que os gastos gerados por conta de reparações devem ser ressarcidos pelo locador do imóvel.

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Tipos de Benfeitorias

Em síntese, existem três tipos diferentes de reparações: as necessárias, as úteis e as voluptuárias.

As benfeitorias necessárias são aquelas que são realizadas para conservar o espaço de um imóvel a fim de torná-lo mais seguro.

Por conta disso, acabam sendo consideradas como despesas de manutenção.

Sendo assim, obras como manutenção do sistema elétrico, reparos hidráulicos a fim de evitar infiltrações ou vazamentos que acabam se tornando exemplos de reparos necessários.

Por sua vez, as benfeitorias úteis acabam possuindo a finalidade de tornar o espaço mais útil de certo modo, seja por meio da ampliação do espaço ou instalação de sistemas.

Exemplos de benfeitorias úteis são a instalação de sistemas de segurança e a construção ou ampliação de espaços úteis a todos, como: garagem e lavanderia.

Ou seja, as benfeitorias voluptuárias não têm a menor ligação com o aproveitamento, conservação e manutenção do espaço em si.

Essas melhorias visam puramente melhorar a estética do ambiente para os demais moradores do espaço físico.

Sendo assim, tudo aquilo que acaba tornando o local mais bonito se enquadra nessa categoria de reparos.

Benfeitorias que podem ser ressarcidas

É muito comum que os locatários de imóveis acabem buscando um ressarcimento das benfeitorias realizadas em seus imóveis.

Isso acaba ocorrendo, pois a pessoa que faz o reparo em imóveis acaba tendo o direito de ressarcimento pela imobiliária no fim das contas.

A forma mais comum de benfeitoria acaba sempre ocorrendo por meio do contrato de locação.

Na maioria dos contratos firmados pela imobiliária com seus clientes, há uma cláusula que possibilita o ressarcimento de gastos do locatário em razão de benfeitorias do imóvel.

Por conta disso, o contrato de locação deve ser analisado para ser verificado qual será o valor ressarcido pelas obras.

Por sua vez, caso não haja nenhuma cláusula contratual em relação ao ressarcimento de benfeitorias, o locatário sempre terá o direito de indenização.

Isso acaba ocorrendo, pois pelo o que determina na lei nº 10.406/2 do Código Civil Brasileiro, qualquer cidadão que acabe realizando benfeitorias em terras alheias pode acabar recebendo indenização.

Ou seja, caso no contrato de locação não haja nenhuma cláusula sobre o ressarcimento, ainda há o Código Civil para respaldá-lo.

Porém, é válido ressaltar que isso é válido apenas para a situação demonstrada aqui.

Pois, como dito anteriormente, melhorias acabam não sendo a mesma coisa que benfeitorias no fim das contas.

Sendo assim, não é possível buscar ressarcimentos por realizar melhorias em imóveis de terceiros.

Muito pelo contrário, as melhorias realizadas em imóveis alugados, muitas vezes podem acabar com problemas entre locador e locatário caso não haja acordo entre eles.

As benfeitorias, no fim das contas, acabam se mostrando como obras realizadas nos imóveis com o intuito de melhorá-lo e torná-lo mais funcional. Diferente da melhoria, que pretende valorizar mais o imóvel em si.