O que é Bacenjud

BacenJud é um sistema eletrônico que permite a comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras e viabiliza o bloqueio de valores por decisão judicial.

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Criado através de um convênio entre o Banco Central e o Poder Judiciário, o BacenJud permite que juízes consultem saldos de contas bancárias e de investimentos e determinem o bloqueio dos saldos junto a bancos e instituições financeiras.

O BacenJud está em funcionamento desde 2001. Estima-se, que através do sistema ao menos R$ 300 bilhões em bloqueios para pagamentos de débitos judiciais tenham ocorrido.

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Como funciona o Bacenjud

Através do BacenJud a autoridade judiciária pode requisitar informações a todos os bancos e instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

As instituições financeiras, por sua vez, recebem a requisição do Poder Judiciário e devolvem ao juiz solicitante as informações relativas aos saldos em aplicações financeiras e contas bancárias relacionados ao CPF ou CNPJ consultados.

Em caso de solicitação judicial, os valores localizados em contas bancárias, podem ser bloqueados e disponibilizados em uma conta judicial vinculada ao processo que originou o pedido de penhora.

Vale destacar, que o valor disponibilizado em juízo, será exatamente o mesmo solicitado pelo Poder Judiciário para cumprimento das indenizações e custos previstos no processo em questão.

O valor requisitado deverá permanecer em uma conta judicial, até que o juiz responsável pelo caso, determine o desbloqueio dos valores e o pagamento ao vencedor da ação e demais beneficiários.

Quem pode acessar o BacenJud

O acesso ao BacenJud é exclusivo para juízes e servidores habilitados pelos próprios magistrados mediante login e senha previamente cadastradas no sistema ou então, através de certificado digital.

O uso de certificados digitais torna o acesso ao sistema mais seguro e dispensa a exigência para a substituição de senhas, por exemplo.

Quais ativos podem ser bloqueados através do BacenJud

Podem ser bloqueados por intermédio do BacenJud, os seguintes valores:

  • Valores existentes em contas de depósitos à vista (contas correntes);
  • Contas de investimento e de poupança;
  • Fundos de investimento sob administração e depósitos a prazo (CDB/RDB).

Vale destacar, que as ordens judiciais não podem levar em consideração, quaisquer limites de crédito, como cheque especial, crédito pessoal ou rotativo.

Sendo assim, os valores penhoráveis são aqueles presentes na conta bancária no dia seguinte à solicitação realizada por parte do Poder Judiciário, ou então, o necessário para fazer cumprir a ordem de bloqueio.

Como funciona o BacenJud na prática

As solicitações ao BacenJud são realizadas pelo Poder Judiciário e devem seguir as seguintes regras e prazos em dias úteis:

1. Assim que julgar necessária a penhora, o juiz deverá realizar login no sistema e enviar a ordem de bloqueio, informando o CPF ou CNPJ do devedor. 

Vale lembrar, que a solicitação deverá ser enviada até às 19h ao Banco Central. (1º dia);

2. No período das 19h até às 23h o BacenJud gera arquivos remessa com as solicitações de consulta ou bloqueio de saldos bancários e os transmitem às instituições financeiras.

3. No dia seguinte, as instituições financeiras recebem as ordens judiciais enviadas pelo Poder Judiciário através do BacenJud e cumprem as ordens de bloqueio ou de consulta de saldo. (2º dia);

4. Logo em seguida, as instituições financeiras geram um arquivo de retorno destinado ao Poder Judiciário com a data e hora em que a ordem foi cumprida.

5. Por fim, no terceiro dia às 8 horas da manhã, o sistema já disponibiliza ao juiz solicitante a resposta das consultas realizadas.

Como pode-se observar, o BacenJud é um importante instrumento de apoio ao Poder Judiciário para cumprimento de ordens de bloqueio judicial em contas bancárias e de investimentos.