O que é avalista

Avalista é a pessoa ou instituição que oferece garantias em algum tipo de contrato, assumindo a responsabilidade pelo pagamento das obrigações devidas, em caso de inadimplência do devedor principal.

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O instrumento através do qual o avalista concede a sua garantia é conhecido como aval, sendo muito comum em contratos que envolvam o empréstimo de recursos financeiros ou o financiamento de bens.

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Responsabilidades do avalista

As responsabilidades do avalista nascem a partir do momento em que ele assina um contrato na condição de um garantidor de crédito.

Na prática, é como se o avalista dissesse: “Se o contratante do empréstimo ou financiamento não arcar com as suas obrigações financeiras, eu garanto ao credor o pagamento.”

Logo o aval funciona como uma garantia que estabelece maior segurança nas relações contratuais entre uma instituição credora e um ou mais devedores.

Por sua vez, essa garantia reduz o risco de crédito e aumenta as chances de uma empresa ou pessoa física obter um empréstimo ou financiamento no mercado financeiro.

Vale destacar, que o avalista, pode ser tanto uma pessoa física, como também uma pessoa jurídica, a critério do credor e conforme disposto em contrato.

Riscos do avalista

As relações contratuais que envolvem a concessão de garantias por intermédio do aval, acaba colocando aquele que fica na condição de avalista em meio a riscos potenciais.

Afinal, é preciso considerar que em caso de acionamento da garantia, o avalista deverá efetuar o pagamento da quantia devida, ficando no prejuízo ou então acionando o credor por meio de uma ação judicial de regresso.

As ações de regresso surgem como alternativa para o avalista que pretende buscar meios legais para através de uma decisão do Poder Judiciário reaver o seu prejuízo.

No entanto, é importante destacar, que a possibilidade de entrar com o pedido de regresso não garante o ressarcimento integral da quantia paga pelo avalista.

É preciso considerar, que em algumas ocasiões o devedor pode não dispor de recursos financeiros ou bens em seu nome para execução da dívida por parte do judiciário.

A saber, o alto risco envolvido na concessão desse tipo de garantia, tem tornado o aval, um instrumento cada vez mais raro no mercado financeiro.

Diferença entre avalista e fiador

A figura do avalista e do fiador são muito semelhantes e em razão disso acabam gerando dúvidas.

No entanto, apesar de semelhantes, existem importantes diferenças entre um avalista e um fiador.

A saber, tanto o avalista, quanto o fiador oferecem garantias em uma relação contratual. Porém, o avalista assume a responsabilidade de pagamento apenas em relação ao pagamento do principal da dívida.

Por sua vez, o fiador  assume a responsabilidade de pagamento sobre o valor da dívida e suas obrigações acessórias incluindo,  juros, multa e correção monetária.

Requisitos para ser um avalista

É importante destacar, que não são todos os indivíduos que podem oferecer aval como instrumento de garantia em contratos e negociações financeiras.

Para conceder aval, o avalista precisa cumprir no mínimo dois requisitos, são eles:

  • Não possuir cadastro negativo nos serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa;
  • Possuir ao menos um imóvel quitado além daquele no qual reside.

Vale destacar, que a exigência para que o avalista possua imóvel quitado além daquele em que reside, serve como garantia para uma possível execução de bens por parte do credor, caso necessário.

Uma vez cumpridos os requisitos mínimos, o avalista pode colocar-se à disposição para assinar e oferecer garantia em um contrato.

No entanto, vale destacar que caberá ao credor definir se aceita ou não o respectivo avalista como garantidor do contrato.

Por fim, somando-se o alto grau de exposição a riscos e os requisitos para ser um avalista, é plenamente justificável a baixa adesão ao aval como instrumento de garantia contratual nos dias atuais.