O que é aval

Aval é a declaração através da qual uma pessoa física, empresa ou instituição financeira, se responsabiliza pelo pagamento de um título de crédito em caso de inadimplência por parte do original devedor.

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Nas operações com aval, aquele que oferece garantia quanto ao pagamento do título de outro, é conhecido como avalista

Esse tipo de operação funciona como uma espécie de garantia, sendo utilizado principalmente nas transações que envolvem grandes quantias e pagamento no longo prazo.

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Responsabilidades do avalista

Nas operações em que duas partes firmam uma obrigação financeira entre si, a parte credora, pode ao seu critério exigir algum tipo de garantia relacionada à inadimplência do devedor.

Essa garantia, tem por objetivo, evitar que o credor fique no prejuízo ou leve um calote, caso a parte devedora não consiga por quaisquer motivos, honrar com os seus compromissos.

Uma dessas garantias, é o aval, onde um avalista, em geral uma instituição financeira se responsabiliza por honrar o pagamento acordado entre o credor e o devedor, caso este último não o faça no prazo determinado em contrato.

Como pode-se observar, o avalista acaba em situação delicada e de alto risco, fato que faz dessa modalidade de garantia cada vez mais restrita no mercado.

Apesar disso, algumas instituições financeiras ainda aceitam conceder aval em contratos de empréstimo e financiamento de determinados clientes.

No entanto, para isso, exigem: 

  • Histórico positivo de relacionamento;
  • Avaliação de crédito;
  • Cobrança de juros.

Os itens acima, são exigências que visam reduzir os riscos e a exposição do avalista nesse tipo de operação de garantia.

Diferença entre avalista e fiador

Uma das principais dúvidas relacionadas aos contratos de aval, guardam relação com a diferença entre a figura do avalista e a do fiador.

Vale destacar, que ambos os mecanismos funcionam como garantia em contratos. No entanto, existem importantes diferenças entre as características do tipo de garantia que cada um oferece, confira:

Avalista: Assume a responsabilidade apenas em relação ao pagamento do valor principal da dívida.

Fiador: assume a responsabilidade sobre o valor da dívida principal e também a responsabilidade relacionada ao pagamento das obrigações acessórias do contrato, como juros, multa e correção monetária.

Requisitos para ser um avalista

Ao contrário do que muitos pensam, não são apenas as instituições financeiras que podem oferecer aval em contratos de empréstimo e financiamento. Pessoas físicas e jurídicas em geral também podem oferecer esse tipo de garantia, desde que o avalista:

  • Não possua cadastro negativo nos serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa;
  • Possua ao menos um imóvel quitado além daquele no qual reside.

Cumpridos os requisitos, o aval poderá ser concedido, cabendo ao avalista assinar o contrato se responsabilizando pelo pagamento da dívida, caso o seu original devedor não a realize no prazo estabelecido.

Vale destacar, que a necessidade de possuir um imóvel quitado, além daquele que reside, serve como garantia para uma possível execução de bens por parte do credor, em razão da falta de pagamento.

A garantia destacada acima coloca em evidência o alto grau de risco ao qual um avalista se expõe ao conceder esse tipo de garantia.

O poder de regresso do avalista

Apesar de oferecer a sua garantia voluntária, o avalista pode entrar como uma ação de regresso contra o devedor.

Esse tipo de ação busca reaver o seu prejuízo, caso venha a ser obrigado a pagar a dívida em razão do não pagamento do contrato por parte do devedor original.

A ação de regresso precisa ser instaurada por meio do Poder Judiciário. 

No entanto, é importante destacar, que essa não é uma garantia clara de ressarcimento, uma vez que o devedor pode não possuir bens em seu nome para a execução da dívida.

Além disso, é preciso destacar, que as ações judiciais podem levar anos para chegar a uma decisão final, não podendo portanto, ser vista como uma garantia real para o avalista nos contratos de aval.