O que é aval
Aval é a declaração através da qual uma pessoa física, empresa ou instituição financeira, se responsabiliza pelo pagamento de um título de crédito em caso de inadimplência por parte do original devedor.
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Nas operações com aval, aquele que oferece garantia quanto ao pagamento do título de outro, é conhecido como avalista.
Esse tipo de operação funciona como uma espécie de garantia, sendo utilizado principalmente nas transações que envolvem grandes quantias e pagamento no longo prazo.
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Responsabilidades do avalista
Nas operações em que duas partes firmam uma obrigação financeira entre si, a parte credora, pode ao seu critério exigir algum tipo de garantia relacionada à inadimplência do devedor.
Essa garantia, tem por objetivo, evitar que o credor fique no prejuízo ou leve um calote, caso a parte devedora não consiga por quaisquer motivos, honrar com os seus compromissos.
Uma dessas garantias, é o aval, onde um avalista, em geral uma instituição financeira se responsabiliza por honrar o pagamento acordado entre o credor e o devedor, caso este último não o faça no prazo determinado em contrato.
Como pode-se observar, o avalista acaba em situação delicada e de alto risco, fato que faz dessa modalidade de garantia cada vez mais restrita no mercado.
Apesar disso, algumas instituições financeiras ainda aceitam conceder aval em contratos de empréstimo e financiamento de determinados clientes.
No entanto, para isso, exigem:
- Histórico positivo de relacionamento;
- Avaliação de crédito;
- Cobrança de juros.
Os itens acima, são exigências que visam reduzir os riscos e a exposição do avalista nesse tipo de operação de garantia.
Diferença entre avalista e fiador
Uma das principais dúvidas relacionadas aos contratos de aval, guardam relação com a diferença entre a figura do avalista e a do fiador.
Vale destacar, que ambos os mecanismos funcionam como garantia em contratos. No entanto, existem importantes diferenças entre as características do tipo de garantia que cada um oferece, confira:
Avalista: Assume a responsabilidade apenas em relação ao pagamento do valor principal da dívida.
Fiador: assume a responsabilidade sobre o valor da dívida principal e também a responsabilidade relacionada ao pagamento das obrigações acessórias do contrato, como juros, multa e correção monetária.
Requisitos para ser um avalista
Ao contrário do que muitos pensam, não são apenas as instituições financeiras que podem oferecer aval em contratos de empréstimo e financiamento. Pessoas físicas e jurídicas em geral também podem oferecer esse tipo de garantia, desde que o avalista:
- Não possua cadastro negativo nos serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa;
- Possua ao menos um imóvel quitado além daquele no qual reside.
Cumpridos os requisitos, o aval poderá ser concedido, cabendo ao avalista assinar o contrato se responsabilizando pelo pagamento da dívida, caso o seu original devedor não a realize no prazo estabelecido.
Vale destacar, que a necessidade de possuir um imóvel quitado, além daquele que reside, serve como garantia para uma possível execução de bens por parte do credor, em razão da falta de pagamento.
A garantia destacada acima coloca em evidência o alto grau de risco ao qual um avalista se expõe ao conceder esse tipo de garantia.
O poder de regresso do avalista
Apesar de oferecer a sua garantia voluntária, o avalista pode entrar como uma ação de regresso contra o devedor.
Esse tipo de ação busca reaver o seu prejuízo, caso venha a ser obrigado a pagar a dívida em razão do não pagamento do contrato por parte do devedor original.
A ação de regresso precisa ser instaurada por meio do Poder Judiciário.
No entanto, é importante destacar, que essa não é uma garantia clara de ressarcimento, uma vez que o devedor pode não possuir bens em seu nome para a execução da dívida.
Além disso, é preciso destacar, que as ações judiciais podem levar anos para chegar a uma decisão final, não podendo portanto, ser vista como uma garantia real para o avalista nos contratos de aval.
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